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  • 21/02/2024 06h47

    Senadores e senadoras aprovam restrições as chamadas “saidinhas”; texto volta a Câmara dos Deputados

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    Foto: Marcos Oliveira/ Ag. Senado

    Flávio Bolsonaro foi relator no Senado de projeto de Pedro Paulo

    ( Publicada originalmente às 20h 30 do dia 20/02/2024)

    (Brasília-DF, 21/02/2024) Como estava pautado, nesta terça-feira, 20, o plenário do Senado Federal aprovou o projeto de lei (PL) 2.253/2022 que restringe o benefício da saída temporária para presos condenados.

    O projeto, relatado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), previa a revogação total do benefício, porém foi alterado para permitir as saídas de presos que estudam. Na prática, o texto extingue a liberação temporária de presos em datas comemorativas e feriados, que tem sido chamada popularmente de “saidinha”. O texto, aprovado com 62 votos favoráveis, dois contrários e uma abstenção, voltará para a análise dos deputados.

    Apresentado pelo deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), o projeto, como veio da Câmara, revogava dispositivos da Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984) que tratavam das saídas temporárias. Pela legislação em vigor, o benefício vale para condenados que cumprem pena em regime semiaberto. Atualmente eles podem sair até cinco vezes ao ano, sem vigilância direta, para visitar a família, estudar fora da cadeia ou participar de atividades que contribuam para a ressocialização.

    O texto foi aprovado com mudanças pelo Senado. Uma das emendas aceitas, do senador Sergio Moro (União-PR), reverte a revogação total do benefício. Pelo texto aprovado, as saídas temporárias ainda serão permitidas, mas apenas para presos inscritos em cursos profissionalizantes ou nos ensinos médio e superior e somente pelo tempo necessário para essas atividades. As outras justificativas atualmente aceitas para as saídas temporárias — visita à família e participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social — deixam de existir na lei.

    Durante a discussão, senadores pediram ao líder do governo, Jaques Wagner (PT-BA) que intercedesse junto ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que o texto não fosse vetado. O líder lembrou que o texto ainda voltará para a Câmara e negou que haja posição formada no governo para vetar o texto.

    Regras

    Além da restrição das saídas temporárias, o projeto trata de outros temas. Um deles é a necessidade de exame criminológico para a progressão de regime de condenados. De acordo com o texto, um apenado só terá direito ao benefício se “ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento e pelos resultados do exame criminológico”. O teste deve avaliar, por exemplo, se o preso é capaz de se ajustar ao novo regime “com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade”.

    Ainda de acordo com o PL 2.253/2022, o preso que violar ou danificar o dispositivo de monitoração eletrônica fica sujeito punições como a revogação do livramento condicional e a conversão da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade.

    (da redação com informações de assessoria e Ag. Senado. Edição: Genésio Araújo Jr.)


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