• Cadastre-se
  • Equipe
  • Contato Brasil, 25 de abril de 2025 19:50:02
Em Tempo Real
  • 29/11/2023 06h51

    Mudanças para capital de risco operacional do sistema financeiro previstas em Basileia III são normatizadas pelo Banco Central

    Veja mais
    Foto: Arquivo Política Real

    Banco Central anuncia nova resolução

    ( Publicada originalmente às 16h 00 do dia 28/11/2023) 

    (Brasília-DF, 29/11/2023) Essa interessa a todo o sistema financeiro brasileiro.

    O Banco Central (BC) publicou hoje a Resolução BCB Nº 356 que estabelece os procedimentos para o cálculo do requerimento de capital para o risco operacional (RWAOPAD).

    O normativo publicado seria resultado de ampla discussão a partir da Consulta Pública nº 94, disponível de 7 de novembro de 2022 a 6 de março de 2023, e reflete os aprimoramentos trazidos nesse âmbito. A Resolução BCB Nº 356 substituirá, a partir de 2025, a Circular nº 3.640, de 4 de março de 2013.

    O risco operacional é definido como a possibilidade da ocorrência de perdas resultantes de eventos externos ou de falha, deficiência ou inadequação de processos internos, pessoas ou sistemas, e inclui o risco legal. O requerimento de capital para o risco operacional representa a segunda maior parcela do capital exigido do Sistema Financeiro Nacional (SFN).

    A nova metodologia para o cálculo do RWAOPAD substitui as três metodologias de cálculo previstas na Circular nº 3.640, de 2013, por um modelo padronizado único, que é mais robusto, mais sensível ao risco, e que aumenta a comparabilidade do requerimento de capital para as diversas instituições do SFN. Entre as inovações mais importantes, ressalta-se a inclusão de um componente de perdas internas que pode aumentar ou diminuir o capital requerido de acordo com a relação histórica entre as perdas operacionais e o volume de negócios da instituição.

    O BC estima que a nova regra acarretará em um aumento na exigência de capital agregada para o SFN de aproximadamente R$ 34 bilhões, o que corresponde a 2,6% do Patrimônio de Referência (PR) do SFN. A norma entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025 e será implantada de forma faseada até 2028, suavizando o impacto no capital requerido.

    Esta alteração representa a adoção local das recomendações do Comitê de Basileia para a Supervisão Bancária (BCBS, na sigla em inglês) para o risco operacional, e é parte do conjunto de medidas denominado Basileia III. As recomendações do Comitê de Basileia visam a harmonização da regulação prudencial adotada por seus membros. O BC, como membro do BCBS desde 2009, busca assegurar que a convergência da regulação financeira brasileira para as recomendações desse comitê considere as condições estruturais da economia brasileira.

    (da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr.)

     


Vídeos
publicidade