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  • 23/06/2023 07h27

    Ministério Público Eleitoral defendeu inelegibilidade de Bolsonaro mas isentou Braga Neto; vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, falou após leitura de relatório de Benedito Gonçalves

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    Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE

    Paulo Gonet é o Vice PGR Eleitoral

    ( Publicada originalmente às 12h 55 do dia 22/06/2023) 

    (Brasília-DF, 23/06/2023)  No julgamento da ação do PDT que pede a inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro e do Walter Souza Braga Netto, que foi vice me sua chapa na eleição de 2022 no âmbito da ação de investigação judicial eleitoral Aije 0600814-85 houve as sustentações orais dos advogados de acusação e de defesa, o vice-procurador-geral Eleitoral após a leitura do relatório do ministro Benedito Gonçalves.

    O vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, apresentou o parecer do Ministério Público Eleitoral sobre o caso. Gonet manifestou-se pela improcedência da ação contra Braga Netto, uma vez que não se atribuiu ao candidato a vice-presidente nenhuma participação nos eventos que motivaram a investigação.

    No caso de Jair Bolsonaro, o vice-PGE afirmou que a ação reúne quatro elementos que caracterizam o abuso de poder político pelo investigado: condição de agente público, desvio de finalidade, busca de vantagem para a situação eleitoral e gravidade da conduta para afetar a legitimidade do processo de votação. Gonet afirmou que o discurso, por si, é apto para perturbar a tranquilidade institucional que deve ambientar as eleições no sistema democrático.

    O vice-PGE frisou que a reunião com os embaixadores foi convocada para que a comunidade internacional, por meio de representantes diplomáticos, e os cidadãos brasileiros, com divulgação do evento pela televisão e pela Internet, fossem expostos a alegações inverídicas, agrupadas para afetar a confiança no sistema de votação vigente. “Um discurso dessa ordem não compõe o domínio normativo da liberdade de expressão”, declarou Gonet. “É bem sabido que a garantia constitucional encontra limite na verdade fenomênica. Por isso, não cabe dar socorro a assertivas propositadamente desencontradas da realidade”, complementou.

    Gonet ainda destacou precedente do TSE, de 2021, em que se definiu que ataques ao sistema eletrônico de votação podem configurar abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação, quando redes sociais são usadas para esse fim.

    Sobre a inclusão, nos autos, de fatos supervenientes – que ocorreram após o início da demanda judicial –, a exemplo de informações obtidas nas investigações decorrentes dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, em Brasília, Gonet reforçou que os fatos, quando podem interferir no julgamento do mérito, devem ser levados em consideração, conforme prevê o Código de Processo Civil. “Esses fatos, se antes estavam no plano da potencialidade, passam, adiante, ao campo da atualidade”, explicou.

    O julgamento será retomado na próxima terça-feira ,27, às 19h. Na ocasião, será feita a leitura do voto do relator, ministro Benedito Gonçalves, e dos demais ministros, nesta ordem: Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques e, por último, do presidente do Tribunal, ministro Alexandre de Moraes.

    (da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr.)

     

     


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