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- Contato Brasil, 14 de janeiro de 2025 07:40:35
( Publicada originalmente às 18h 00 do dia 11/04/2023)
(Brasília-DF, 12/04/2024) Na tarde desta terça-feira, 11, foi instalada a Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional. Foi eleita a senadora Daniela Ribeiro (PSD-PB) e o relator indicado por ela foi o deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP)
A sessão de hoje se iniciou sob o comando do deputado Celso Sabino (UNIÃO-PA), presidente da CMO em 2022. Em seguida ele passou a palavra ao deputado João Leão (Progressistas- BA), que passou a presidir conforme disposto no art. 14 da Resolução nº 01 de 2006 do Congresso Nacional, por ser o membro mais velho. A seguir, o presidente em exercício declarou instalados os trabalhos da Comissão Mista de Planos Orçamentos Públicos e Fiscalização para o ano de 2023.
Atingido o quórum para deliberação nas duas Casas do Congresso Nacional, João Leão consultou o Plenário acerca da possibilidade de proceder à eleição do cargo de Presidente da CMO para 2023 por aclamação. A eleição por aclamação foi aprovada. Leão declarou eleita e empossada a Presidente da Comissão para 2023, senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB).
Daniela Ribeiro fez o discurso de posse e designou o deputado Luiz Carlos Motta (PL/SP)), para o cargo de Relator-Geral do Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2024 – PLOA/2024, de acordo com a indicação constante do Ofício nº 142/2023, do deputado Altineu Côrtes, líder do Partido Liberal.
Tempo da Lei de Diretrizes Orçamentárias
A primeira missão neste primeiro semestre da LDO será a análise da Lei de Diretrizes Orçamentárias(LDO) para 2024.
De acordo com o disposto no art. 17 e no § 1º do art. 19 da Resolução nº 1/2006-CN, ficou definido que até dia 18 de abril, é o prazo regimental para a indicação das relatorias. Deverão ser indicados os Relatores Setoriais, o Relator da Receita e o Relator das contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo, além das suas próprias, as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público.
Para fazer as indicações, as Lideranças Partidárias deverão observar o disposto no art. 16 da Resolução nº 1/2006-CN.
(da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr.)