• Cadastre-se
  • Equipe
  • Contato Brasil, 26 de abril de 2024 23:46:45
Em Tempo Real
  • 15/09/2021 08h16

    LAVA JATO: STF anula condenação com Eduardo Cunha e caso vai para Justiça Eleitoral do Rio

    Veja mais
    Foto: Jornal da Record - R7

    Eduardo Cunha escapa de uma condenação e caso vai para Justiça eleitoral

    ( Publicada originalmente às 20h 11 do dia 14/09/2021) 

    (Brasília-DF, 15/09/2021) Nesta terça-feira, 14, a Operação Lava Jato teve mais uma derrota.  Os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a condenação do ex-deputado federal Eduardo Cunha (MDB-RJ) pela 13ª Vara Federal de Curitiba, que era comandada pelo ex-juiz Sérgio Moro,  pela suposta prática de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

    A Segunda Turma entendeu que, ao rejeitar a acusação de crime de falsidade ideológica para fins eleitorais (caixa 2 eleitoral), o ex-juiz Sergio Moro contrariou decisão do Plenário do STF, que havia recebido a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) inclusive quanto ao delito eleitoral.

    Os autos, face a decisão, serão encaminhados à Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro, que analisará a validade dos atos decisórios e instrutórios realizados anteriormente.

    Como foi

    A denúncia contra o ex-parlamentar foi recebida pelo STF em junho de 2016. Segundo a acusação, ele teria recebido vantagem indevida oriunda da compra, pela Petrobras, de um campo petrolífero no Benim (África) e mantida de forma oculta em contas bancárias na Suíça. Depois que Cunha perdeu o mandato, o inquérito foi remetido pelo então relator, ministro Teori Zavascki (falecido), à Justiça Federal de Curitiba, que rejeitou a acusação em relação ao crime eleitoral.

    Defesa

    A defesa de Cunha, na Reclamação (RCL) 34796,  sustentou que o então juiz Sergio Moro, ao rejeitar a denúncia por crime eleitoral, teria desrespeitado a decisão do Supremo para manter sua competência para processar e julgar a ação penal. Em decisão monocrática, o ministro Edson Fachin negou seguimento à reclamação, levando à interposição do agravo julgado pela Turma.

    Segundo Fachin, a reclamação é incabível porque a questão não fora levantada pela defesa anteriormente e não haveria mais possibilidade de recurso contra a sentença (trânsito em julgado). O ministro também argumentou que, mesmo com a manutenção do delito eleitoral conexo aos crimes comuns, a competência da Justiça Federal não seria alterada.

    Segundo o relator, a solução mais provável seria a cisão do processo, com a remessa para a Justiça Eleitoral dos elementos atinentes apenas ao crime de falsidade ideológica eleitoral (artigo 350 do Código Eleitoral). Esse entendimento foi seguido pelo ministro Nunes Marques.

    Mudança

    O ministro Ricardo Lewandowski abriu divergência contra o relator e entendeu que Moro não poderia ter excluído da denúncia um item que já havia sido recebido pelo STF. Ele explicou que, ao declinar da competência do STF, o ministro Teori não fixou a competência da 13ª Vara da Justiça Federal. Para Lewandowski, Moro manipulou o objeto da acusação para manter sua competência processual, ao não ratificar a denúncia na forma em que fora recebida pelo Supremo, sem que houvesse nova prova para fundamentar a decisão.

    Lewandowski afirmou que o Código Eleitoral é claro ao estabelecer a competência da Justiça Eleitoral para julgar, além dos crimes eleitorais, os crimes comuns conexos a eles. Para o ministro, essa regra foi ignorada pelo então juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, sob o argumento de que o delito eleitoral teria sido absorvido pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

    O ministro votou pelo provimento do agravo para remeter os autos à Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro, que deverá analisar a validade dos atos decisórios e instrutórios da 13ª Vara Federal de Curitiba. Esse entendimento foi seguido pelo ministro Gilmar Mendes.

    Com dois votos para cada corrente, foi observada a regra do Regimento Interno do STF (artigo 150) de que os empates em recursos criminais serão resolvidos da forma mais benéfica ao réu.

    ( da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr)


Vídeos
publicidade