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  • 09/09/2021 07h55

    REAÇÃO: Augusto Aras, após fala de Fux, sai em defesa da independência dos poderes e destaca que se pode discordar da Constitutição Federal mas afrontá-la, jamais

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    Foto: imagem de Streaming

    Augusto Aras fala no plenário do STF

    ( Publicada originalmente às 17h 00 do dia 08/09/2021)

    (Brasília-DF, 09/09/2021) Na tarde desta quarta-feira, 8, após  fala  do  ministro Luiz Fux na sessão plenária do Supremo Tribunal Federal, que fez a defesa do Poder Judiciário e a importância de se manter o regime democrático no país, como previsto na Constituição, após as críticas do presidente Jair Bolsonaro( sem partido) no Dia da Independência, o Procurador Geral da República, Augusto Aras, fez uma defesa da independência e harmonia entre os poderes, assim como os devidos  processos legal, legislativo e administrativo.

    “A independência entre os Poderes pressupõe harmonia. Sem esta, o equilíbrio transfigura-se em conflito permanente”, afirmou, em pronunciamento, nesta quarta-feira (8), no início da sessão Plenária do Supremo Tribunal Federal (STF).

    Aras destacou que, como instituição constitucional permanente, o Ministério Público brasileiro segue trabalhando pela sustentação da ordem jurídica e democrática, “pois não há estabilidade e legitimidade fora dela”. Lembrou ainda que a democracia é um concerto de interesses, de contrários, que exige diálogo para que se possa chegar a um consenso social. Conforme pontuou, quaisquer discordâncias políticas ou processuais devem ser tratadas com civismo e resolvidas com respeito às leis, à Constituição Federal e ao devido processo legal.

    Na avaliação do PGR, as manifestações de 7 de setembro foram realizadas de forma ordeira e pacífica, como a expressão de “uma sociedade plural e aberta, característica de um regime democrático”. Segundo ele, além da voz das ruas, é importante ouvir também as instituições, já que ela são organizadas e funcionam a partir de escolhas legítimas do povo e de seus representantes.

    Segundo Augusto Aras, desde 1988, o povo brasileiro, por meio de seus representantes, soube superar crises e desafios dentro da institucionalidade, sem rupturas. “O Ministério Público brasileiro atua e atuará para que, com diálogo, independência e harmonia, continuemos a perseverar nesse percurso de engrandecimento do nosso Brasil”, reiterou, completando que, quando são verificadas discordâncias que “vão além de manifestações críticas, merecendo alguma providência, hão de ser encaminhadas pelas vias adequadas, de modo a não criarem constrangimentos e dificuldades, quiçá injustiças, ao invés de soluções”.

    Ainda em referência à importância do respeito permanente à Constitucional Federal, o PGR reproduziu afirmação feita por Ulysses Guimarães, em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Carta Magna. “A Constituição certamente não é perfeita. Ela própria o confessa ao admitir a reforma. Quanto a ela, discordar, sim. Divergir, sim. Descumprir, jamais. Afrontá-la, nunca!”, lembrou.

    Augusto Aras falou logo após pronunciamento do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, que reafirmou a independência do Poder Judiciário e a importância de se manter o regime democrático no país, como previsto na Constituição.

    Veja a íntegra da fala de Aras:

    Excelentíssimo Senhor Ministro Luiz Fux,

    Presidente do Supremo Tribunal Federal, na pessoa de quem saúdo os demais Ministros desta Casa e demais membros do Judiciário brasileiro. Caros colegas do Ministério Público brasileiro, nobres advogados, demais autoridades, servidores, senhoras e senhores.

    Acompanhamos ontem uma festa cívica, com manifestações pacíficas, que ocorreram hegemonicamente de forma ordeira pelas vias públicas do Brasil.

    As manifestações do 7 de setembro foram uma expressão de uma sociedade plural e aberta, característica de um regime democrático.

    Após longo período de distanciamento social, a vacinação já possibilita que concidadãos reúnam-se pacificamente para manifestarem-se.

    A voz da rua é a voz da liberdade e do povo. Mas não só. A voz das instituições, que funcionam a partir das escolhas legítimas do povo e de seus representantes, também é a voz da liberdade.

    Como previsto na Constituição Federal de 1988 e em nosso sistema de leis, discordâncias, sejam políticas ou processuais, hão de ser tratadas com civismo e respeitando o devido processo legal e constitucional. Mencionando a lição do Ministro Marco Aurélio, “o devido processo é a liberdade em seu sentido maior”.

    O próprio povo brasileiro, em 1988, outorgou-nos a Constituição, chamada de democrática, que é o nosso consenso possível e que todos juramos observar e proteger.

    Então, como previsto na Constituição Federal de 1988 e no ordenamento jurídico erigido a partir dela, quando discordâncias vão para além de manifestações críticas, merecendo alguma providência, hão de ser encaminhadas pelas vias adequadas, de modo a não criarem constrangimentos e dificuldades, quiçá injustiças, ao invés de soluções.

    Eis o primado do devido processo em face do voluntarismo: construir decisões legítimas, respeitáveis, sólidas, ainda que não sejam unânimes. O Ministério Público brasileiro, como instituição constitucional permanente, segue trabalhando pela sustentação da ordem jurídica e democrática, pois não há estabilidade e legitimidade fora dela.

    Dentre os alicerces do constitucionalismo moderno está o da divisão, ou separação, das estruturas de exercício do poder estatal. Esse princípio está nas raízes do constitucionalismo, presente nas experiências históricas  que insurgiram contra o absolutismo e culminaram no surgimento do Estado de Direito, diga-se, Estado da segurança jurídica, Estado da verdade e da memória.

    Aristóteles e John Locke distinguiram as funções estatais, mas coube a Montesquieu, na clássica obra “O Espírito das Leis”, publicada em 1748, teorizar o princípio da divisão (ou separação) de poderes, demonstrando a necessidade de fragmentar o exercício do Poder do Estado em diferentes estruturas orgânicas e funcionais, de modo a proteger a liberdade dos cidadãos.

    O princípio da Separação de Poderes foi acolhido na Constituição Americana de 1787, na Constituição Francesa de 1791, e tornou-se verdadeiro dogma da Ciência Política e do Direito Constitucional, a ponto de se dizer que não há verdadeiramente Estado Constitucional sem a adoção, formal e material, desse princípio.

    No Brasil, a separação e a harmonia entre os Poderes foi adotado desde os projetos da Constituição do Império. Integra a nossa história constitucional, sendo um dos marcos estruturantes da nossa República.

    Tamanha é sua importância, que o Professor Paulo Bonavides, em seu “Curso de Direito Constitucional”, coloca o princípio da Separação de Poderes como a “garantia máxima da Constituição democrática, liberal e pluralista”.

    O saudoso professor, cearense nascido na Paraíba, destaca que esse princípio é um “emblema de resistência a poderes autocráticos e a formas de governo havidas por usurpadoras de direitos e garantias fundamentais da pessoa humana”.

    A independência entre os Poderes pressupõe harmonia. Sem esta, o equilíbrio transfigura-se em conflito permanente. Essa harmonia, que pregava John Jay, há de ser buscada por todos, e exige institucionalidade nas medidas e recursos próprios, e no devido tempo.

    Não podemos desprezar os recursos e ferramentas da institucionalidade – o devido processo legal, o devido processo legislativo, o devido processo administrativo. Por meio dessas vias formais do nosso Estado Democrático de Direito, assegura-se que as minorias tenham voz e meios contra os excessos da maioria, e também que os direitos da maioria sejam preservados no processo decisório inerente às democracias representativas ou diretas.

    A Democracia é um grande concerto de interesses. É o governo dos contrários, mas também do possível. É, mediante o diálogo --- com discordâncias, mas sem discórdias ---, um caminho para a paz, por meio do consenso social.

    Nós amamos a Democracia, pois nela floresce a liberdade, com a qual tantos sonharam, e pela qual tantos se sacrificaram. É na Democracia que mulheres e homens livres realizam-se em sua existência.

    Reafirmamos que, juntos, trabalhando por uma sociedade livre, justa e solidária, aperfeiçoaremos a nossa democracia. Afinal, como bem disse o Dr Ulysses Guimarães, na data da promulgação da nossa Constituição de 1988:

    “A Constituição certamente não é perfeita. Ela própria o confessa ao admitir a reforma. Quanto a ela, discordar, sim. Divergir, sim. Descumprir, jamais. Afrontá-la, nunca!”

    O titular do poder constituinte, o povo brasileiro, por meio de seus legítimos representantes, tem sabido, dentro da institucionalidade, superar os desafios e crises que se impuseram ao Brasil desde 1988.

    O Ministério Público brasileiro atua e atuará para que, com diálogo, independência e harmonia, continuemos a perseverar nesse percurso de engrandecimento do nosso Brasil.

    Muito obrigado

     

    ( da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr)


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