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  • 29/04/2021 08h10

    Deputados aprovam texto-base da MP que concede descontos de até 90% nas renegociações com fundos constitucionais do Centro-Oeste, Norte e Nordeste

    Conclusão da votação da matéria acontecerá nesta quinta; deputados rejeitaram incluir as dívidas dos agricultores familiares na MP e CFFC convoca Braga Netto para prestar esclarecimentos sobre UTIs ociosas em hospitais das Forças Armadas
    FOTO: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

    Júlio César em fala na tribuna do Plenário Ulysses Guimarães

    ( Publicada originalmente às 21h 20 do dia 28/04/2021) 

    (Brasília-DF, 29/04/2021) Os deputados federais aprovaram na noite desta quarta-feira, 28, o texto-base da Medida Provisória (MP) 1016/20 – que concede descontos de até 90% nas renegociações de dívidas em operações dos fundos constitucionais do Centro-Oeste (FCO), do Norte (FNO) e do Nordeste (FNE).

    Entretanto, a conclusão da votação da matéria acontecerá nesta quinta-feira, 29. A maioria dos parlamentares aprovou, em sessão remota, o parecer do deputado Júlio César (PSD-PI) – ressalvados os destaques. Os descontos de até 90% poderão acontecer se a renegociação acontecer até 31 de dezembro de 2.022 e na modalidade de quitação do empréstimo.

    Segundo o parecer do deputado Júlio Cesar (PSD-PI), o pedido de renegociação de empréstimos tomados com recursos dos fundos constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro Oeste (FCO) poderá ser feito sempre que o interessado reunir as condições estipuladas, mas para aqueles que renegociarem até 31 de dezembro de 2022 aplicam-se descontos e bônus maiores.

    “Foi um trabalho exaustivo de dois meses com o governo, com os agricultores, com as instituições e classes empresariais. Essa MP é um grande presente para aqueles que se dedicam diariamente em melhorar o nosso país, gerando empregos, renda e movimentando nossa economia. Parabéns a todos que confiaram. Agora vamos buscar agilidade para que essas negociações comecem o mais rápido possível”, disse Julio Cesar.

    Na oportunidade, os deputados rejeitaram incluir as dívidas dos agricultores familiares na referida MP proposta pelo deputado Bira do Pindaré (PSB-MA) – assim como a iniciativa pretendida pelo líder do PDT, deputado Wolney Queiroz (PE), que queria proibir a renegociação por parte de mutuários que não tenham sido comunicados "oportunamente" pela fiscalização sobre irregularidades, ou por parte daqueles que compraram o objeto financiado sem usá-lo no projeto.

    7 anos

    A renegociação, a ser feita com os bancos administradores (Banco da Amazônia, Banco do Nordeste e Banco do Brasil), destina-se ao empréstimo feito há, pelo menos, sete anos e lançado, no balanço do fundo, como prejuízo parcial ou total ou coberto por provisão de devedores duvidosos, também parcial ou totalmente.

    Serão abrangidas as parcelas em atraso, mas os descontos não poderão reduzir o valor original da operação de crédito ou implicar redução maior que 90% dos valores a serem renegociados. O prazo de pagamento será de até 120 meses.

    Poderão ser renegociados ainda os débitos em atraso de empreendimentos rurais de qualquer porte não pagos até 30 de dezembro de 2013 caso se localizem na região do semiárido e o município onde se encontra o imovel tenha tido estado de calamidade pública ou de emergência reconhecido pelo governo federal devido a seca ou estiagem no período de sete anos contados do empréstimo.

    Para quem renegociar até 31 de dezembro de 2022, os descontos variam conforme o porte do beneficiário. Após esse prazo, um regulamento definirá os descontos e bônus aplicáveis.

    Quitação

    Para quitação da dívida, os descontos variam de 60% a 90%, conforme o empréstimo seja rural ou não rural, segundo o porte do beneficiário e caso o empreendimento esteja ou não localizado no Semiárido.

    No cálculo do valor sobre o qual serão aplicados os descontos, tanto na quitação quanto no parcelamento, haverá diferenciação na correção da dívida original conforme o porte do mutuário.

    Se for miniprodutor ou agricultor familiar, a dívida deverá ser corrigida pelo IPCA ou pela aplicação dos encargos normais fixados em várias leis que regularam o tema e sem os bônus não usados. Para os demais produtores, a correção será pela variação do IPCA.

    A todo caso, se a dívida estiver em cobrança judicial, será aplicado mais 1% a título de honorário advocatício. Quem parcelar poderá pagar as prestações com juros vigentes do fundo para atividade econômica semelhante à originalmente financiada, com prazo de pagamento de dez anos (2023 a 2032).

    Os descontos para pagamento em dia das parcelas por aquele que refinanciar a dívida variam de 20% a 50% segundo os mesmos critérios de enquadramento usados no desconto para quitação.

    Agricultores familiares

    Especificamente para os agricultores familiares, o texto-base do deputado Júlio Cesar aprovado concede a suspensão do pagamento das parcelas devidas ou a vencer no período de janeiro de 2020 a dezembro de 2021 quanto aos empréstimos concedidos a miniprodutores e agricultores familiares prejudicados economicamente pela pandemia de covid-19.

    Essas parcelas começarão a ser pagas depois de um ano da última prestação normal do financiamento feito com recursos do FNO, FNE ou FCO. Poderão contar com a suspensão aqueles com as prestações em dia em dezembro de 2019. Além disso, ficam mantidos os bônus por pagamento em dia, descontos e outros benefícios originalmente previstos.

    No caso dos demais créditos, poderão ser suspensos os pagamentos das parcelas devidas no período de janeiro a dezembro de 2021. Nesse caso, a suspensão poderá ser pedida pelos que estavam em dia com as prestações em dezembro de 2020.

    Cacau

    Condições semelhantes são concedidas para contratos destinados à lavoura cacaueira realizados há pelo menos sete anos, mas para o parcelamento exige-se amortização prévia do saldo devedor atualizado de 1% para agricultores familiares e mini e pequenos produtores rurais; e de 3% para os demais produtores.

    As taxas de juros diferenciadas incidentes serão de 0,5% para o grupo Pronaf A e B; de 1% ou 2% para as demais operações pelo Pronaf; e de 3,5% para as demais operações.

    Braga Netto é ministro da Defesa 

    Convocação

    Já a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) aprovou nesta quarta a convocação do ministro da Defesa, general Braga Netto, para prestar esclarecimentos sobre os leitos de unidades de terapia intensiva (UTI) dos hospitais das Forças Armadas que estariam ociosas e não sendo utilizadas pelo Sistema Único de Saúde.

    O requerimento de convocação foi apresentado pelo deputado Kim Kataguiri (DEM-SP) e subscrito pelos deputados Elias Vaz (PSB-GO), Orlando Silva (PCdoB-SP), Leo de Brito (PT-AC), Jorge Solla (PT-BA), Marcel Van Hattem (Novo-RS), Padre João (PT-MG), Vanderlei Macris (PSDB-SP) e Tiago Mitraud (Novo-MG).

    Braga Netto tem um prazo de 30 dias, após receber a notificação, para comparecer até o colegiado e evitar que sua ausência possa caracterizar crime de responsabilidade. A comissão aprovou também um outro requerimento, desta vez, de informações, que pede ao Ministério da Defesa dados sobre a denúncia trazida pelo jornal "Folha de S. Paulo" que apontou que 85% dos leitos das UTIs dos hospitais militares estariam ociosos.

    A CFFC já havia aprovado, no dia 31 de março, a convocação de Braga Netto para prestar esclarecimentos sobre as compras com supostos indícios de superfaturamento. Porém, a convocação foi anulada posteriormente pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que acatou recurso do líder do governo na Casa, Ricardo Barros (PP-PR), que argumentou que não havia o nome do ministro no requerimento.

    (por Humberto Azevedo, especial para a Agência Política Real, com edição de Genésio Jr.)


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