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  • 14/04/2021 07h54

    Comissão de juristas da OAB aponta vários crimes de responsabilidade cometidas por Bolsonaro na condução do enfrentamento a pandemia

    O parecer foi elaborado por dez juristas, dentre eles, o ex-presidente do STF, Carlos Ayres Britto, Miguel Reale Jr. Kakay, dentre outros
    Foto: Arquivo da Política Real

    Fachada do prédio sede da OAB, em Brasilia

    ( Publicada originalmente às 19h 32 do dia 13/04/2021) 

    (Brasília-DF, 14/04/2021) A comissão de juristas constituída pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apontou que o atual presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), cometeu vários crimes de responsabilidade desde março de 2.020 quando o país iniciou as medidas de enfrentamento contra a pandemia do novo coronavírus (covid-19), que já matou mais de 358 mil brasileiros – conforme o último registro realizado pelo Conselho Nacional de Secretários estaduais de Saúde (Conass).

    O parecer foi elaborado por dez juristas, dentre eles, o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, e os advogados Miguel Reale Jr. E Antônio Carlos de Almeida Castro, conhecido popularmente como Kakay. Os outros especialistas em Direito Constitucional que assinaram o documento foram os advogados Carlos Roberto Siqueira Castro, Cléa Carpi, Nabor Bulhões, Geraldo Prado, Marta Saad, José Carlos Porciúncula e Alexandre Freire.

    “A comissão especial de juristas da OAB nacional para análise e sugestões de medidas de enfrentamento da pandemia do coronavírus identifica nas condutas praticadas pelo presidente da República as seguintes infrações em tese: no plano nacional, [como] delitos de homicídio e lesão corporal por omissão imprópria (comissão por omissão); [e] no plano internacional, crime contra a humanidade (artigo sétimo do Estatuto de Roma). É o que se passa a demonstrar”, inicia o documento de 24 páginas elaborado pelos notáveis da OAB.

    “Diante do patente imobilismo do Procurador-Geral da República, mesmo depois de oferecidas numerosas representações a respeito dos gravíssimos fatos narrados, ou está configurada a hipótese de ausência de vontade do Estado em conduzir uma investigação / procedimento criminal, ou está caracterizada a incapacidade de fazê-lo. Em qualquer caso, entretanto, estará legitimada a atuação do Tribunal Penal Internacional. A conclusão não poderia ser outra: há fundadas e sobradas razões para que o presidente da República possa responder, no plano internacional, por crime contra a humanidade. É o parecer da Comissão”, concluem os juristas.

    (por Humberto Azevedo, especial para a Agência Política Real, com edição de Genésio Jr.)


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