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  • 26/02/2021 07h51

    PEC DA IMUNIDADE: Margarete Coelho afirma que PEC da imunidade “não traz qualquer ampliação da imunidade ou erige um modelo normativo mais protetivo aos congressistas”

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    Foto: Arquivo da Política Real

    Margarete Coelho

    ( Publicada originalmente às 14h 51 do dia 25/02/2021) 

    (Brasília-DF, 26/02/2021) A deputada Margarete Coelho (PP-PI) afirmou nesta quinta-feira, 25, por meio de seu parecer à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 03/21, que altera os dispostos sobre imunidade parlamentar no texto estabelecido pela Carta Magna, que a matéria “não traz qualquer ampliação da imunidade material hoje existente ou erige um modelo normativo mais protetivo aos congressistas”.

    O trecho faz parte do relatório que a deputada piauiense do PP apresentou na tarde desta quinta, com objetivo do plenário daquela Casa legislativa votar, nesta mesma data, em primeiro turno a propositura. O que é alvo de protestos de parlamentares da direita à esquerda que vem na iniciativa uma forma de fazer com que prisões como a do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), não se repitam.

    A ideia da proposição é deixar claro que cabe unicamente ao Conselho de Ética da Câmara as análises sobre punições aos parlamentares, resguardado as prisões em flagrante delito. Silveira foi preso após publicar um vídeo nas suas redes sociais em que defendia o fechamento do STF, ameaçava fisicamente os ministros daquela corte, além de querer a reedição do Ato Institucional (AI) de número cinco, de 1.968, publicado pelo então governo ditatorial que governava o país e que suspendeu por mais de dez anos os direitos civis e as liberdades individuai da população brasileira.

    “Na verdade, como se explicitará (...) a PEC consagra entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal a respeito do sentido e do alcance da prerrogativa, justamente para coibir abusos e excessos travestidos de prerrogativa parlamentar. Percebe-se com clareza meridiana que o novo texto, antes de flexibilizar ou robustecer, positiva, em sede constitucional, que a imunidade material é suscetível de responsabilização perante o Conselho de Ética da respectiva Casa”, argumentou Margarete Coelho na justificativa apresentada junto a PEC 03/21.

    “Imunidade material não é privilégio. E seu regime jurídico não pode abrir frestas para impunidades do parlamentar quando do seu exercício. Daí por que pode e deve o parlamentar ser responsabilizado caso suas manifestações impliquem conduta incompatível com o decoro parlamentar. É exatamente o que dispõe a novel redação do caput do artigo 53. Ela expunge qualquer dúvida ou controvérsia, política, doutrinária ou jurisprudencial, a respeito da possibilidade de responsabilização éticodisciplinar por quebra de decoro”, complementou a deputado do PP piauiense.

    (por Humberto Azevedo, especial para a Agência Política Real, com edição de Genésio Jr.)

     

     

     


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