• Cadastre-se
  • Equipe
  • Contato Brasil, 26 de abril de 2024 09:22:12
Em Tempo Real
  • 10/02/2021 07h53

    VACINAÇÃO: Trabalhador que não tiver justificativa para não se vacinar corre o risco da demissão por justa causa, informam Procuradores do Trabalho em documento

    Veja mais
    Foto: Correio Braziliense

    MPT divulga guia sobre vacinação

    ( Publicada originalmente às 15h 55 do dia 09/02/2021) 

    (Brasília-DF, 10/02/2021). O Ministério Público do Trabalho(MPT) divulgou nesta terça-feira,9, Guia Técnico destinado a procuradores e procuradoras da instituição. No documento o MPT lista pontos de normas brasileiras sobre saúde e segurança no trabalho para demonstrar que o objetivo da vacinação é concretizar o direito fundamental à vida e à saúde do trabalhador, inclusive no seu aspecto coletivo e social. O interesse coletivo deve se sobrepor aos interesses individuais, conforme determina a CLT. O Ministério Público do Trabalho (MPT) entende que a vacinação contra a Covid-19 é direito-dever de empregadores e empregados em atenção ao Plano Nacional de Vacinação, considerando-se os aspectos epidemiológicos que exigem a vacinação em massa para contenção e controle da pandemia.  Na avaliação do documento o MPT entende que o trabalhador que se recusar a vacinação, sem comprovada justificação em contário, corre risco de sanções inclusive demissão por justa causa.

    Segundo o documento, compete ao empregador adotar a vacinação como medida coletiva de proteção, devendo prevê-la no em programa de vacinação previsto no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), além de propiciar aos empregados o direito à informação sobre todo o processo de vacinação.

    Para o MPT, “em se tratando do risco biológico SARS-CoV-2, é necessário para o seu controle e para evitar a infecção dos trabalhadores, a estratégia profilática de vacinação, que visa à imunização do grupo. Logo, havendo o reconhecimento da existência de risco biológico no local de trabalho, a vacinação deve ser uma das medidas no PCMSO”.

    Tudo deve ser esclarecido

    Segundo o MPT, o empregador deverá esclarecer aos empregados as informações sobre a importância da vacinação para a proteção dele próprio e de seus colegas de trabalho e também as consequências jurídicas de uma recusa “injustificada” de se vacinar.  Diante da recusa do empregado, deverá o empregador direcioná-lo para o serviço médico da empresa para avaliação de seu estado de saúde e verificar alguma incompatibilidade com as vacinas disponíveis.

    “Desse modo, se houver recusa do empregado à vacinação, a empresa não deve utilizar, de imediato, a pena máxima ou qualquer outra penalidade sem antes informar ao trabalhador a importância do ato de vacinação e as consequências da sua recusa, propiciando-lhe atendimento médico ou psicológico, com esclarecimentos sobre a vacina”, diz o MPT no Guia.

    A aplicação de eventual sanção por parte do empregador deve ser antecedida, se for o caso, de avaliação clínica, pelo médico do trabalho, principalmente em relação ao estado de saúde do empregado, observados os registros em prontuário clínico individual, assegurados o sigilo do ato médico e o direito ao resguardo da intimidade e da vida privada do trabalho.

    Sem custo

    Segundo o documento, a vacinação deve ser aplicada sem ônus financeiros para os trabalhadores. A recusa à vacinação pode ter fundamento, como situações excepcionais e plenamente justificadas como alergia aos componentes da vacina, contraindicação médica, gestante, entre outros. Se há justificativa para a recusa à vacinação, o ato faltoso do trabalhador não se caracteriza e a empresa deve adotar medidas de organização do trabalho, de proteção coletiva e de proteção individual de acordo com notas técnicas já divulgadas pelo GT Covid-19 do MPT. “Sendo clinicamente justificada a recusa, a empresa deverá adotar medidas de proteção do trabalhador, como a sua transferência para o trabalho não presencial, se possível, na forma da legislação, de modo a não prejudicar a imunização da coletividade de trabalhadores”.

    Guia

     O Guia Técnico sobre vacinação tem como objetivo primordial apoiar, auxiliar e colaborar com todos os procuradores e procuradoras do Ministério Público do Trabalho, no enfrentamento de questões decorrentes dos impactos da pandemia de Covid-19 nas relações de trabalho, e na sociedade em geral. Leva em conta as políticas públicas e medidas editadas pelos agentes públicos e privados na contenção dos impactos da pandemia, principalmente no contexto da notória segunda onda da pandemia no Brasil.

    ( da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr)


Vídeos
publicidade