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  • 15/09/2020 07h18

    FISCO X IGREJAS: Bolsonaro faz veto em lei que beneficiava igrejas, mas recomenda que congressistas derrubem sua decisão; ele prometeu PEC para atender igrejas

    Ele disse que só fez veto por conta de possível processo de impeachment
    Foto: Jornal Correio

    Igreja do pastor R.R. Soares seria uma das maiores beneficiadas com o veto

    ( Publicada originalmente às 09h 18 do dia 14/09/2020) 

    ( reeditado) 

    (Brasília-DF, 15/09/2020)  Foi publicado no Diário Oficial da União(DOU) deste segunda-feira,14, a sanção com vetos da lei n 14.057, de 11 de setembro que trata originalmente “Disciplina o acordo com credores para pagamento com desconto de precatórios federais e o acordo terminativo de litígio contra a Fazenda Pública e dispõe sobre a destinação dos recursos deles oriundos para o combate à Covid-19”, porém constava um benefício fiscal bilionário que seria ofertado as ingrejas, em especial as igejas evangélicas. O Presidente Bolsonaro, a contragosto, atendeu o ministério da Economia e impôs vetos ao benefício.

    O Presidente Bolsonaro anunciou sobre o assunto às 21h 44 da noite desse domingo,13, em sua conta no Facebook e tratou novamente, em postagens, às 5h 19 de hoje em sua conta no Twitter. A sanção foi feita na sexta-feira,11, último dia da sanção do texto legal.

    As igrejas evangélicas e a bancada evangélica são as mais fiéis apoiadoras do Presidente Bolsonaro. Bolsonaro nas postagens fala em “absurdas multas às Igrejas” e disse que só fez o veto pois temia um processo de Impeachment assim como encorajou os deputados e senadores a derrubarem seu veto.

    Bolsonado disse, também, que vai propor uma Proposta de Emenda à Constituição(PEC) para tratar da imunidade para as Igrejas. Há informações de que as igrejas evangélicas, especialmente as pentecostais, são as maiores devedoras. A Igreja Católica, através da CNBB, já se pronunciava, antecipadamente, a favor do veto.

     

    - AS ABSURDAS MULTAS ÀS IGREJAS:

    - Em 2019, por força do inciso VII do Art 85 CF (crimes de responsabilidade), fui obrigado a sancionar R$2 bilhões para o “Fundão” Partidário.

    - Hoje, sancionei dispositivo que confirma a isenção da contribuição previdenciária dos pagamentos feitos para os religiosos das diversas religiões e autoriza a anulação de multas impostas.

    - Contudo, por força do art. 113 do ADCT, do art. 116 da Lei de Diretrizes Orçamentárias e também da Responsabilidade Fiscal sou obrigado a vetar dispositivo que isentava as Igrejas da contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL), tudo para que eu evite um quase certo processo de impeachment.

    - Confesso, caso fosse Deputado ou Senador, por ocasião da análise do veto que deve ocorrer até outubro, votaria pela derrubada do mesmo.

    - O Art 53 da CF/88 diz que “ os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”.

    - Não existe na CF/88 essa inviolabilidade para o Presidente da República no caso de “sanções e vetos”.

    - No mais, via PEC a ser apresentada nessa semana, manifestaremos uma possível solução para estabelecer o alcance adequado para a a imunidade das igrejas nas questões tributárias.

    - A PEC é a solução mais adequada porque, mesmo com a derrubada do veto, o TCU já definiu que  “as leis e demais normativos que instituírem benefícios tributários e outros que tenham o potencial de impactar as metas fiscais somente podem ser aplicadas se forem satisfeitas as condicionantes constitucionais e legais mencionadas” (Acórdão 2198/2020 - TCU).

     

    Veja AQUI a íntegra do texto legal sancionado e vetado por Bolsonaro

    ( da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr)


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