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  • Contato Brasil, 25 de abril de 2025 23:41:24
Nordestinas
  • 18/04/2025 16h00

    Desembargador que fez postagens de apoio a Bolsonaro, criticou a Justiça e associou Lula ao Comando Vermelho é suspenso pelo CNJ por 60 dias

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    Foto: Arquivo Política Real/

    Imagem da sede do Conselho Nacional de Justiça

    Com Agência Brasil

    (Brasília-DF, 18/04/2025) O desembargador Marcelo Lima Buhatem, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, foi afastado por 60 dias por decisão do plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pela publicação de mensagens político-partidárias nas redes sociais. Pela decisão, Buhatem fica em disponibilidade, afastado de suas funções, no entanto continua recebendo vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

    Buhatem, que respondia a processo administrativo disciplinar por possíveis infrações, foi acusado de tráfico de influência, paralisação irregular de processos e de não comunicar suspeição em processos onde uma familiar atuava como advogada. Porém, o relator do processo, conselheiro Alexandre Teixeira, defendeu punição apenas para as publicações político-partidárias, por entender que não há provas de conduta ilícita nas outras acusações.

    Buhatem compartilhou por diversas vezes publicações de apoio ao ex-presidente Jair Bolsonaro em seu perfil na rede Linkedin. Além disso, conforme noticiado pela imprensa, o desembargador aparece em uma foto, jantando com o ex-presidente e sua comitiva durante uma viagem a Dubai. Ele também enviou mensagem a uma lista de transmissão no WhatsApp associando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva à facção criminosa Comando Vermelho.

    Segundo a defesa do desembargador, ele apenas “curtiu” postagens institucionais feitas pelo então presidente Jair Bolsonaro, "sem tecer manifestação pessoal sobre o conteúdo das publicações em redes sociais". O plenário do CNJ entendeu, no entanto, que as mensagens tiveram grande alcance e fomentaram a desconfiança social acerca da justiça, segurança e transparência das eleições.

    O relator do processo votou pelo afastamento por 90 dias, mas a maioria dos conselheiros decidiu reduzir a pena a 60 dias, acompanhando a punição aplicada em casos semelhantes. O acórdão da votação destaca que "as mensagens divulgadas pelo desembargador em seus perfis nas redes sociais caracterizam indevida publicidade de preferência político-partidária, conduta imprópria, nos termos da Constituição Federal e das demais normas legais e regulamentares que disciplinam os deveres da magistratura".

    ( da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)

     


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