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Nordestinas
  • 17/01/2025 15h24

    Alexandre de Moraes não acatou recurso e mantém impedimento do ex-presidente Jair Bolsonaro deixar o país, mesmo que de forma “pontual”, para ir a posse de Donald Trump

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    Foto: Arquivo Política Real/

    STF não vai deixar Bolsonaro deixar o páis com medo de fuga

    (Brasília-DF, 17/01/2025) Nesta sexta-feira, 17, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu em Agravo  Regimental da Petição 12.100, manter a apreensão do passaporte do ex-presidente Jair Bolsonaro, que continua proibido de viajar para o exterior. A medida cautelar, em vigor desde fevereiro de 2023, integra a investigação sobre o grupo que tentou executar um golpe de Estado depois das eleições de 2022.

    Bolsonaro, após o primeiro pedido de viagem aos Estados Unidos ter sido negado, , apresentou um novo recurso ao STF. Seus advogados argumentaram que a viagem teria caráter “pontual”, com “o único fim” de participar da posse de Donald Trump, marcada para 20 de janeiro. Também afirmaram que o ex-presidente tem cumprido integralmente as medidas impostas pelo STF desde a apreensão de seu passaporte.

    Porém, Moraes decidiu manter a decisão que rejeitou o primeiro pedido pelos mesmos fundamentos – a possibilidade de fuga para evitar responsabilização penal. O recurso foi encaminhado à Procuradoria-Geral da República, que terá cinco dias para se manifestar.

     

    Veja a íntegra da decisão:

     

    DESPACHO

    Trata-se de agravo regimental interposto pela defesa de JAIR MESSIAS BOLSONARO contra a decisão que indeferiu a devolução de seu passaporte e autorização para que pudesse viajar ao exterior.

    O agravante afirma que “o passaporte do ex-Presidente foi apreendido sem qualquer dificuldade ou empecilho” (eDoc. 877, fl. 7), bem como ressalta que “Desde então, as cautelares impostas ao Peticionário têm sido integralmente cumpridas e respeitadas. E, portanto, nada indica que a pontual devolução do passaporte, por período delimitado e justificado, possa colocar em risco essa realidade” (eDoc. 877, fl. 7).Sustenta, ainda, que “o relatório final apresentado pela Polícia Federal não tem o condão de mudar sua situação no processo ou de abalar sua convicção de que poderá demonstrar os muitos erros e ilações infundadas que ali constam” e destaca que “que o pedido de viagem – independente de sua finalidade – é pontual, não se tratando de renovação do pedido de revogação das medidas cautelares”(eDoc. 877, fl. 11).

    Por fim, requer “em caráter de urgência, a reconsideração da r. decisão agravada, a fim de autorizar que o Peticionário empreenda viagem ao exterior pelo período informado e com o único fim de comparecer à posse do presidente Donald J. Trump, agendada para o próximo dia 20 de janeiro, para a qual foi formalmente convidado, a fim de que não haja perecimento do direito. Caso assim não entenda Vossa Excelência, requer-se o julgamento do presente agravo pelo colegiado competente, observada a urgência que o caso requer”(eDoc. 877, fl. 12).

    É o relatório. DECIDO.

    MANTENHO a decisão que indeferiu os pedidos formulados por

    JAIR MESSIAS BOLSONARO por seus próprios fundamentos. ENCAMINHEM-SE OS AUTOS à Procuradoria-Geral da República para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 52, XIII, do Regimento Interno desta SUPREMA CORTE.

    Publique-se.

    Cumpra-se.

    Brasília, 17 de janeiro de 2025.

    Ministro ALEXANDRE DE MORAES

    Relator

    Documento assinado digitalmente

     

    ( da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)_

     

     

     

     

     


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