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Nordestinas
  • 22/11/2024 21h42

    ORÇAMENTO SOB PRESSSÃO: Planejamento indica que Governo Federal vai realizar um bloqueio orçamentário de R$ 6 bilhões; Veja a íntegra do relatório bimestral de refeitas e despesas

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    Foto: Arquivo Política Real

    Simone Tebet é ministra do Planejamento

    (Brasília-DF, 22/11/2024)  O aguardado “Pacote de Controle de Gastos” com foco em 2025 ficou para ser divulgado na última semana de novembro, mas era aguardado para hoje a divulgação de um bloqueio orçamentário.  Veja AQUI a íntegra do relatório divulgado pelo Ministério do Planejamento e Orçamento.   

    Foi divulgado o Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias do 5o Bimestre de 2024

    O documento aponta um aumento do bloqueio em R$ 6,0 bilhões em relação ao 4o bimestre, passando de R$ 13,3 bilhões para R$ 19,3 bilhões e ausência de contingenciamento.

    O Relatório

    O art. 9o da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, determina que, se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes, o Ministério Público da União - MPU e a Defensoria Pública da União - DPU promoverão limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

    Ademais, o § 2o do art. 69 da LDO-2024, com base nas informações constantes dos relatórios de avaliação de receitas e despesas de que trata o art. 71, estabelece a autorização para bloqueio de dotações orçamentárias discricionárias no montante necessário ao cumprimento dos limites individualizados estabelecidos na Lei Complementar – LC no 200, de 30 de agosto de 2023.

    Este documento foi preparado em cumprimento ao § 4o do art. 71 da LDO-2024, o qual determina que o Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional, aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao MPU e à DPU, relatório que será apreciado pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, contendo, dentre outras informações, as memórias de cálculo e respectivas justificativas das alterações das projeções de receitas e despesas primárias.

    Ausência de contingenciamento em atendimento da meta fiscal

    A meta de resultado primário prevista no art. 2o da LDO-2024 é de zero real para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social. Porém, conforme estabelecido no inciso IV do § 5o do art. 4o da LRF, foi previsto intervalo de tolerância para seu cumprimento, correspondente, em valor corrente, a 0,25 p.p. do PIB previsto no projeto de lei de diretrizes orçamentárias. Desse modo, o § 1o do art. 2o da LDO- 2024 prevê intervalo de tolerância para a meta de resultado primário variando entre déficit de R$ 28,8 bilhões e superávit de R$ 28,8 bilhões.

    Tendo em vista que déficit estimado no relatório, de R$ 28,7 bilhões para 2024, não atinge o limite inferior da meta (déficit de R$ 28,8 bilhões), não haverá contingenciamento.

    Aumento do Bloqueio:

    O Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias do 5o bimestre aponta um aumento do bloqueio em R$ 6,0 bilhões em relação ao 4o bimestre, passando de R$ 13,3 bilhões para R$ 19,3 bilhões, para o cumprimento do limite de despesas primárias em 2024, determinado pela LC 200/2023.

    Dentre as variações das despesas sujeitas ao limite, projetadas no Relatório, destaca-se o aumento, de R$ 7,7 bilhões, em Benefícios Previdenciários explicado pelo comportamento da realização despesa no 5o bimestre. Tal aumento foi parcialmente compensado pela redução de R$ 1,9 bilhão em despesas com Pessoal e Encargos Sociais decorrente da reprojeção das despesas com abono pecuniário.

    O detalhamento, por órgão, do bloqueio no valor total de R$ 19,3 bilhões constará de anexo ao Decreto de Programação Orçamentária e Financeira a ser publicado no próximo dia 29/11. Após a publicação do decreto, os órgãos terão até o dia 6/12 para indicar as programações a serem bloqueadas.

    O bloqueio de dotações em atendimento do limite de gastos só poderá incidir sobre dotações dos órgãos do Poder Executivo classificadas com RP 2 (despesas discricionárias gerais), RP 3 (Novo PAC) e RP 8 (emendas de comissão), sendo esta última na mesma proporção do conjunto das discricionárias, conforme dispõe a Lei de Diretrizes Orçamentárias (art. 69 da LDO-2024).

    ( da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)

     


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