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Nordestinas
  • 21/05/2021 14h00

    FUNDOS CONSTITUCIONAIS: Câmara dos Deputados finaliza votação da MP que que permite renegociação dos débitos dos fundos constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste

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    Foto: Arquivo de assessoria

    Júlio Cesar relatando Mp dos Fundos

    (Brasília-DF, 21/05/2021) Na noite dessa quinta-feira, 20, o plenário da Câmara dos Deputados, finalizou a votação da MP 1016/20 que trata da renegociação de débitos dos fundos constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste.  Agora, o texto segue a anção presidencial. A MP tinha sido votada na Câmara e seguiu para o Senado, sofreu modificação e tinha que voltar para a Câmara. O texto foi relatado pelo deputado Júlio César (PSD-PI), que é o coordenador da Bancada do Nordeste, e representa uma solução para devedores, que ganham segurança jurídica para quitar dívidas, e o governo, que poderá receber os recursos provenientes da quitação das dívidas.

    A MP prevê renegociação extraordinária de dívidas perante fundos constitucionais com descontos de até 90% para quitar o débito até 31 de dezembro de 2022.  No debate, Júlio César afirmou que buscou construir um texto coerente com o que havia sido debatido pelos parlamentares.

    O deputado também enfatizou que a maioria das dívidas são de pequenos produtores rurais. “Noventa por cento dos contratos que se enquadram nesta renegociação são de até R$ 20 mil reais. Estamos facilitando os mini e pequenos empresários. São agricultores, pecuaristas, comerciantes e setor de serviços. Todos pequenos que precisam de redução juros e dívidas”, afirmou.

    Contrário ao projeto, o deputado Nilto Tatto (PT-SP) argumentou que “o valor total dos financiamentos dos grandes empresários beneficiados supera o valor total dos pequenos empréstimos”.

    Semiárido

    A renegociação, a ser feita com os bancos administradores (Banco da Amazônia, Banco do Nordeste e Banco do Brasil), destina-se ao empréstimo feito há, pelo menos, sete anos e lançado, no balanço do fundo, como prejuízo total ou coberto por provisão de devedores duvidosos.

    De 60% a 90%

    Para quem renegociar até 31 de dezembro de 2022, os descontos variam conforme o porte do beneficiário. Após esse prazo, um regulamento definirá os descontos e bônus aplicáveis.

    Para quitação da dívida, os descontos variam de 60% a 90%, conforme o empréstimo seja rural ou não rural, segundo o porte do beneficiário e caso o empreendimento esteja ou não localizado no Semiárido.

    Os descontos para pagamento em dia das parcelas por aquele que refinanciar a dívida variam de 20% a 50% segundo os mesmos critérios de enquadramento usados no desconto para quitação.

    Juros menores

    Outra hipótese para a renegociação permitida pela MP é quando houver a transferência a terceiros do empreendimento financiado ou da obrigação de pagar a dívida ou quando ocorrer alteração do controle societário direto ou indireto da empresa mutuária.

    Para aquele que assumir a dívida, a vantagem será renegociá-la pelos juros usados atualmente para contratar novas operações, mais baixos que os juros das dívidas antigas.

    Quando ocorrer a transferência do empreendimento para empresa cuja principal atividade econômica seja passível de financiamento pelo fundo, os juros serão aqueles da linha de financiamento vigente para essa atividade, segundo o porte do novo titular no momento da renegociação.

    Se não ocorrer transferência do negócio ou se o novo titular não exercer atividade passível de financiamento pelo fundo, os juros serão da linha de crédito que financie itens semelhantes aos financiados originalmente pela operação renegociada, considerando-se a atividade econômica e o porte do devedor original no momento da contratação do crédito renegociado.

    Troca de juros

    Por uma única vez, até 31 de dezembro de 2022, o texto aprovado permite aos bancos administradores dos fundos trocarem, a pedido dos beneficiários, os juros originais das operações pelos vigentes atualmente, que são menores.

    Isso valerá para as operações contratadas até 31 de dezembro de 2018, e o juro novo correrá a partir da assinatura do aditivo.

    Agricultores familiares

    O texto do deputado Julio Cesar concede a suspensão do pagamento das parcelas devidas ou a vencer no período de janeiro de 2020 a dezembro de 2021 quanto aos empréstimos concedidos a miniprodutores e agricultores familiares prejudicados economicamente pela pandemia de Covid-19.

    Essas parcelas começarão a ser pagas depois de um ano da última prestação normal do financiamento feito com recursos do FNO, FNE ou FCO. Poderão contar com a suspensão aqueles com as prestações em dia em dezembro de 2019. Além disso, ficam mantidos os bônus por pagamento em dia, descontos e outros benefícios originalmente previstos.

    No caso dos demais créditos, poderão ser suspensos os pagamentos das parcelas devidas no período de janeiro a dezembro de 2021. Nesse caso, a suspensão poderá ser pedida pelos que estavam em dia com as prestações em dezembro de 2020.

    Cacau

    Condições semelhantes são concedidas para contratos destinados à lavoura cacaueira realizados há pelo menos sete anos, mas para o parcelamento exige-se amortização prévia do saldo devedor atualizado de 1% para agricultores familiares e mini e pequenos produtores rurais; e de 3% para os demais produtores.

    As taxas de juros diferenciadas incidentes serão de 0,5% para o grupo Pronaf A e B; de 1% ou 2% para as demais operações pelo Pronaf; e de 3,5% para as demais operações.

    ( da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr)

     

     


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