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Nordestinas
  • 18/12/2020 13h00

    VACINAÇÃO: Bolsonaro e governo são contra vacinação obrigatória contra o covid-19, porém estrangeiro só irão entrar no Brasil com teste negativo contra a doença

    Veja a íntegra da portaria do governo federal
    Foto: site Uol

    Saguão dos aeroportos só vão receber estrangeiros devidamente examinados

    (Brasília-DF, 18/12/2020)   O Presidente Jair Bolsonaro criticou em sua live nessa quinta-feira, 17, a decisão do Supremo Tribunal Federal(STF) que tornou obrigatória a vacinação contra o covid-19. Nesta sexta-feira,18, o ministro da Economia, Paulo Guedes, disse defender a vacinação em massa, ele vai se vacinar, mas disse que a vacinação não deveria ser obrigatória, porém o Governo Federal decidiu que estrangeiros que entrarem no Brasil vão ser obrigado a mostrar teste negativo contra a covid-19.

    A contar de 30 de dezembro, passageiros de voo internacional que desembarcarem no Brasil, precisarão apresentar um teste RT-PCR negativo para covid-19 feito até 72 horas antes da viagem.

    A Portaria 630 da Casa Civil da Presidência da República foi publicada ontem ,17, em edição extra do Diário Oficial, e fixa “restrições excepcionais para estrangeiros que desejem viajar para o Brasil ou brasileiros retornando ao país por avião, rodovias ou via aquática".

    "O viajante de procedência internacional, brasileiro ou estrangeiro, deverá apresentar à companhia aérea responsável pelo voo, antes do embarque: I - Documento comprobatório de realização de teste laboratorial (RT-PCR), para rastreio da infeção por SARS-CoV-2, com resultado negativo/não reagente, realizado com 72 horas anteriores ao momento do embarque", estabelece o parágrafo 1° do Artigo 7º da Portaria.

    As obrigações fixadas pela norma não valem para imigrantes com residência em caráter definitivo, profissionais estrangeiros prestando serviço para organismos internacionais e funcionários de outros países credenciados ao governo federal.

    Foram excluídos, também, dessa exigência estrangeiros que sejam parentes ou cônjuges de brasileiros, que tenham autorização do governo federal “em vista do interesse público ou por questões humanitárias” ou que possuam o Registro Nacional Migratório.

    As restrições não abarcam ações humanitárias em regiões de fronteiras, nem a movimentação de pessoas em “cidades-gêmeas” no Brasil e países vizinhos e pessoas que trabalham com transporte de cargas.  A regra também não inclui estrangeiros que tenham visto de entrada, que venham do Paraguai por via terrestre desde que tenham situação migratória regular.

    O descumprimento da exigência pode gerar responsabilização civil ou penal, deportação de volta ao país de origem ou a invalidação do pedido de refúgio, caso ela existe.

    Veja AQUI  a íntegra da portaria.

    ( da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr)

     


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