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- Contato Brasil, 26 de abril de 2024 11:59:38
(Brasília-DF, 16/10/2020) O ministro do Supremo Tribunal Federal(STF), Antonio Dias Toffoli, visto como um dos mais próximos do Pesidente Jair Bolsonaro, hoje, na Suprema Corte decidiu nesta sexta-feira, 16, negar liminar em Mandado de Segurança apresentado pelo senador Alessandro Vieira(Cidadania-SE) contra a indicação de Jorge Oliveira, ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, para o cargo de ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) e, por consequência, da designação de sua sabatina pelo Senado Federal. Alessandro Vieira é do grupo Muda Senado e um notório apoiador da Lava Jato e signatário da famosa “CPI da Toga”, que nunca foi instalada no Senado.
O senador do Cidadania, no Mandado de Segurança, argumentava que somente com a abertura da vaga de ministro, em dezembro, o presidente da República poderia indicar o substituto. Segundo ele, a Constituição Federal não autoriza a apreciação da indicação de um nome para o TCU com base em mera expectativa de direito, como ocorre no caso. Ele lembra que, embora tenha anunciado a intenção de se aposentar, José Múcio tem 72 anos e pode permanecer no cargo por mais três anos, até completar a idade para a aposentadoria compulsória. Por isso, pedia a liminar para suspender os efeitos da Mensagem Presidencial 579/2020, em que Oliveira foi indicado, e a designação da sabatina pela CAE.
A vaga no TCU deve ser aberta em 31 de dezembo, com a aposentadoria do ministro José Múcio Monteiro Filho, atual presidente da Corte, anunciada por ele em 7/10. Em 8/10, Bolsonaro enviou ao Senado a indicação de Oliveira, e, em seguida, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) da Casa designou a sabatina para a próxima terça-feira ,20.
Ausências
O ministro Dias Toffoli não verificou eventual ilegalidade ou abuso de poder praticado pelo presidente da República ou evidência de violação a direito líquido e certo que mereça intervenção do Supremo. Segundo o relator, não existe prazo específico que condicione o momento da indicação pelo presidente da República. Para Toffoli, não cabe ao Poder Judiciário exercer juízo censório sobre a oportunidade e a conveniência da realização desse procedimento, sobretudo se não ocorre, como avaliou no caso, flagrante violação às normas constitucionais pertinentes.
O ministro, da mesma forma, não constatou afronta às regras do Regimento Interno do Senado sobre o procedimento aplicável à escolha de autoridades (artigo 383 e seguintes), que também não apresentam qualquer requisito temporal a ser necessariamente seguido. “Recebida a mensagem presidencial contendo a indicação, incumbe ao Senado Federal deliberar como e quando proceder a respeito, observadas as normas aplicáveis à espécie”, concluiu. Por essas razões, o ministro Dias Toffoli rejeitou a medida cautelar solicitada.
( da redação com informações de assessoria e Twitter. Ediçao: Genésio Araújo Jr)