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Nordestinas
  • 28/08/2020 15h00

    ESTUPRO X ABORTO: Ministério da Saúde cria regras para interromper gestação fruto de estupro; liderança da oposição quer revogar medida vista como criadora de dificuldades para mulheres violentadas

    Veja o texto da Portaria
    Foto: Montagem Política Real

    Eduardo Pazuello baixou determinação polêmica que Jandira Feghali quer suspender

    ( reeditado) 

    (Brasília-DF, 28/08/2020) O Ministério da Saúde fez publicar no Diário Oficial da União(DOU) nesta sexta-feia, 28 de agosto, a portaria nº  2882, de 27 de agosto,  estabelecendo que os médicos vão ter que comunicar a polícia ou outra autoridade policial antes que atender o pedido de mulheres que anuncia desejo de interromper gravidez confirmada fruto da violência do aborto. Pela lei, antes, não era necessário nenhuma comunicação a autoridade policial.

    Pelo que foi publicado “é obrigatória a notificação à autoridade policial pelo médico, demais profissionais de saúde ou responsáveis pelo estabelecimento de saúde que acolheram a paciente dos casos em que houver indícios ou confirmação do crime de estupro.”, diz o artigo primeio do texto legal.

    Os profissionais, além disso, deverão preservar possíveis evidências materiais do crime de estupro a serem entregues imediatamente à autoridade policial, tais como fragmentos de embrião ou feto com vistas à realização de confrontos genéticos que poderão levar à identificação do respectivo autor do crime.

    Agora vai ter um  “Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez” .   Vai ser necessário um  “Termo de Relato Circunstanciado”, que  deverá ser assinado pela gestante ou, quando incapaz, também por seu representante legal, bem como por dois profissionais de saúde do serviço.

    A equipe médica deverá informar acerca da possibilidade de visualização do feto ou embrião por meio de ultrassonografia, caso a gestante deseje, e essa deverá proferir expressamente sua concordância, de forma documentada.

    Veja AQUI  o texto da nova portaria.

    Reação

    As lideranças feministas reagiram negativamente, vendo a medida como uma forma de criar dificuldades para as mulheres que foram violentadas.

     A deputada Jandira Feghali(P do B-RJ) apresentou Projeto de Decreto Legislativo querendo revogar a medida.

    Ela vê a portaria  inserida no contexto mais amplo de restrição dos direitos das mulheres vitimas de violência sexual.

    Veja a justificativa posta pela deputada:

    “O mencionado ato do Poder Executivo determina que o Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos em lei compõe-se de quatro fases, a saber:

    “A primeira fase será constituída pelo relato circunstanciado do evento, realizado pela própria gestante, perante 2 (dois) profissionais de saúde do serviço. A segunda fase se dará com a intervenção do médico responsável que emitirá parecer técnico após detalhada anamnese, exame físico geral, exame ginecológico, avaliação do laudo ultrassonográfico e dos demais exames complementares que porventura houver. A terceira fase se verifica com a assinatura da gestante no Termo de Responsabilidade ou, se for incapaz, também de seu representante legal, e esse termo conterá advertência expressa sobre a previsão dos crimes de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e de aborto (art. 124 do Código Penal), caso não tenha sido vítima do crime de estupro. A quarta fase se encerra com o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido.”

    A portaria ainda estabelece que na segunda fase procedimental, a equipe médica deverá informar acerca da possibilidade de visualização do feto ou embrião por meio de ultrassonografia, caso a gestante deseje, e essa deverá proferir expressamente sua concordância, de forma documentada.

    Entendemos que tanto a legislação em vigor atualmente como as normas infra legais que tratam do tema foram fruto de muito debate e não podem sofrer retrocessos. Qualquer norma que ofereça constrangimentos para o exercício de um direito deve ser prontamente contestada. As mulheres vítimas de violência sexual são constantemente revitimizadas ao enfrentar o caminho para fazer valer sua opção pelo aborto legal. Na prática a Portaria inviabiliza o atendimento das mulheres e meninas vítimas de violência sexual nos serviços de saúde, ao fazer tais exigências.

    Recebemos a norma como uma reação ao recente caso de autorização judicial para a realização da interrupção da gravidez de uma criança de apenas 10 anos e não com a base técnica que deveria orientar as políticas públicas. Isso é inadmissível, motivo pelo qual contamos com o apoio para a imediata e urgente sustação da referida Portaria. “, finaliza a justificativa.

    ( da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr)

     


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