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Nordestinas
  • 29/05/2020 07h50

    SOCORRO ESTADOS/MUNICÍPIOS: Bolsonaro, finalmente, sanciona lei que atende estados e municípios por conta do Covid-19; Auxílio é o maior da história

    Davi Alcolumbre comemora; Romeu Zema, que apoia o Governo, diz que é pouco mas auxílio é bem vindo
    Foto: site Exame/Abril e Gil Leonardi/ Ascom-MG

    Dinheiro segue para estados e municípios compensarem as perdas pela pandemia

    ( Publicada oigialmente às 09h 50 do dia 28/05/2020) 

    (Brasília-DF, 29/05/2020) Finalmente, virou lei o chamado “Socorro aos Estados e Municípios” contido o PLC nº 39/2020 que agora se chama A Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira ,28.    Formalmente,  o remédio encontrado para atender os estados e municípios se chama “Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19)”   e garante um garante auxílio financeiro de até R$ 125 bilhões aos entes, em forma de envio direto de recursos, suspensão do pagamento de dívidas e renegociação com bancos e organismos internacionais.

    O Presidente Bolsonaro fez a sanção no último dia esperando a validade de lei que iriam garantir vantages a categorias de policiais federais.  Esse auxílio federativo é o visto como o maior da História.

    Vetos

    Bolsonaro vetou um trecho da lei  e com isso servidores públicos ficarão sem reajuste salarial até o fim de 2021. o Congresso,  durante a tramitação, congressistas excluíram algumas categorias desse congelamento, como trabalhadores da educação, saúde e segurança pública, servidores de carreiras periciais, profissionais de limpeza urbana e de serviços funerários.

    Bolsonaro, ao faze o veto, alegou que essas exceções violam o interesse público ao diminuir a economia estimada com a suspensão dos reajustes.

    “A título de exemplo, a manutenção do referido dispositivo retiraria quase dois terços do impacto esperado para a restrição de crescimento da despesa com pessoal”, diz a mensagem do presidente encaminhada do Congresso. Após a sanção, os parlamentares têm 30 dias para apreciar os vetos.

    Contrapartida

    Para os goveradores e prefeitos receberem o auxílio o controle de gastos é a contrapartida. Até o final de 2021, os chefes de executivo também não poderão realizar concursos públicos, exceto para reposição, ou criar despesa obrigatória de caráter continuado.

    Também estão suspensos os prazos de validade dos concursos públicos federais homologados até 20 de março deste ano. A suspensão será mantida até o fim do estado de calamidade pública em vigor no país. Um dos trechos da lei previa que essa suspensão se estenderia a concursos estaduais, distritais e municipais. Bolsonaro, entretanto, vetou esse dispositivo, justificando que isso criaria obrigação aos entes federados, o que viola o pacto federativo e a autonomia desses entes.

    Recursos diretos

    A União, segundo o texto, entregará, na forma de auxílio financeiro, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, em quatro parcelas mensais e iguais, R$ 60 bilhões para serem aplicados em ações de enfrentamento à covid-19 e a mitigação de seus efeitos financeiros. Desse valor, R$ 10 bilhões são exclusivamente para ações de saúde e assistência social. O projeto  ainda suspende as dívidas de estados e municípios com a União, inclusive os débitos previdenciários parcelados pelas prefeituras que venceriam este ano. Esse ponto pode gerar um impacto de R$ 60 bilhões à União.

    Os prefeitos e governadores darão preferência às microempresas e às empresas de pequeno porte em todas as aquisições de produtos e serviços, seja por contratação direta ou por exigência dos contratantes para subcontratação.

    Repercussão

    O Presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre(DEM-AP), que foi o articulador final do texto que foi a sanção, destacou o ato a sua rede social Twitter.

    “Publicada na edição do Diário Oficial da União desta quinta (28) a sanção do nosso projeto que cria o Programa Federativo de Enfrentamento do Coronavírus. Ao todo serão destinados aos estados, municípios e DF R$ 125 bi entre recursos diretos e suspensão de dívidas com a União.”, disse Davi Alcolumbre.

    O governista Romeu Zema(Novo-MG), governador de Minas Gerais, disse que o dinheiro era pouco mas era bem vindo.

    “Sancionado o projeto do Governo Federal de socorro aos estados. A ajuda é muito bem-vinda, apesar de insuficiente frente à grande queda de arrecadação em Minas Gerais. Seguimos na luta!”, disse.

    VEJA A ÍNTEGRA DO TEXTO DA LEI

    ( da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr)


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