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Nordestinas
  • 07/05/2020 08h45

    SOCORRO ESTADOS/MUNICÍPIOS: Senado aprova, finalmente, texto da Câmara, garante aumento a alguns servidores e vai a sanção

    Veja os valores na distribuição para os estados e municípios
    Fotos: Jefferson Rudy/Agência Senado

    Davi Alcolumbre que foi relator da proposta no plenário virtual

    ( Publiada originalmente às 20h 42 do dia 06/05/2020) 

    (Brasília-DF, 07/05/2020) Finalmente, depois de ir e voltar, o projeto de socorro aos estados que já foi projeto de compensação de tributos(ICMS/ISS) pelo impacto da pandemia na economia nacional e dos entes federados , já foi chamado de PLN nº 149/19 e terminou como PLN nº 39/20, foi aprovado hoje, 6, pelo Senado Federal e vai a sanção presidencial.

    A proposta cria o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus para prestar auxílio financeiro de até R$ 125 bilhões a estados, Distrito Federal e municípios.  Desses valores seão diretamente repassados aos estados e municípios R$ 60 bilhões.

    Estavam presentes hoje na sessão virtual 81 senadores,  o projeto foi aprovado por unanimidade, ou seja, 80 votos favoráveis, já que o presidente da sessão não vota.

    A Câmara dos Deputados, ontem, tinha alterado um dos critérios de distribuição de recursos entre os estados, mas ss senadores recusaram a emenda dos deputados federais O  Senado, no entanto, confirmou parte de outra emenda da Câmara que atinge as contrapartidas impostas ao serviço público.  O plenário do Senado acatou totalmente a terceira emenda dos deputados federais, que suspende os prazos de validade de concursos públicos já homologados.

    Como vai ser a divisão

    O Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus vai direcionar R$ 60 bilhões em quatro parcelas mensais, sendo R$ 10 bilhões exclusivamente para ações de saúde e assistência social (R$ 7 bi para os estados e R$ 3 bi para os municípios) e R$ 50 bilhões para uso livre (R$ 30 bi para os estados e R$ 20 bi para os municípios). O Distrito Federal receberá uma cota à parte, de R$ 154,6 milhões, em função de não participar do rateio entre os municípios. Esse valor também será remetido em quatro parcelas.

    Os estados e municípios serão beneficiados, também, com a liberação de R$ 49 bilhões através da suspensão e renegociação de dívidas com a União e com bancos públicos e de outros R$ 10,6 bilhões pela renegociação de empréstimos com organismos internacionais, que têm aval da União. 

    Os municípios serão beneficiados, ainda, com a suspensão do pagamento de dívidas previdenciárias que venceriam até o final do ano, representando um alívio de R$ 5,6 bilhões nas contas das prefeituras. Municípios que tenham regimes próprios de previdência para os seus servidores ficarão dispensados de pagar a contribuição patronal, desde que isso seja autorizado por lei municipal específica.

    O relator da proposta foi o próprio presidente do Senado, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP).

    Suspensão de dívidas

    A suspensão de dívidas abrangerá os pagamentos programados para todo o ano de 2020. Os valores não pagos serão incorporados ao saldo devedor apenas em 1º de janeiro de 2022, atualizados, mas sem juros, multas ou inclusão no cadastro de inadimplentes. A partir daí, o valor das parcelas que tiveram o pagamento suspenso será diluído nas parcelas seguintes.

    Os valores pagos durante o período de suspensão serão atualizados e somados aos encargos de adimplência para abaterem o saldo da dívida a partir de janeiro de 2021. As parcelas anteriores a março de 2020 não pagas em razão de liminar da Justiça também poderão ser incluídas no programa. Também nesse caso não caberão juros e multa por inadimplência.

    Existe permissão para reestruturação das dívidas internas e externas dos entes federativos, incluindo a suspensão do pagamento das parcelas de 2020, desde que mantidas as condições originais do contrato. Nesse caso, não é necessário o aval da União para a repactuação e as garantias eventualmente oferecidas permanecem as mesmas.

    A proposta, para acelerar o processo de renegociação, define que caberá às instituições financeiras verificar o cumprimento dos limites e condições dos aditivos aos contratos. Já a União fica proibida de executar garantias e contragarantias em caso de inadimplência nesses contratos, desde que a renegociação tenha sido inviabilizada por culpa da instituição credora.

    Congelamento de salários

    Atendendo mudanças feitas pela Câmara, apoiada por movimento do Planalto ao contrário  do que queria o Ministério da Economia, o Senado acatou a inclusão de novos setores que ficarão fora do congelamento de salários de servidores públicos.

    Já estavam excluídos os  profissionais de saúde, de segurança pública e das Forças Armadas.

    Foram excluídos do congelamento os trabalhadores da educação pública, servidores de carreiras periciais, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, guardas municipais, agentes socioeducativos, profissionais de limpeza urbana, de serviços funerários e de assistência social.  Já estavam excluídos os  profissionais de saúde, de segurança pública e das Forças Armadas.

    Outra novidade aprovada é a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos já homologados até 20 de março de 2020, em todo o território nacional. A suspensão será válida até que a União estabeleça o fim do estado de calamidade pública motivado pela pandemia.

    Senador Jorginho Mello é líder do Partido Liberal no Senado 

     

    Programa Federativo de
    Enfrentamento ao Coronavírus

    Distribuição por Unidade da Federação
    (parcela que cabe aos Estados)

    UF

    Saúde pública

    Livre aplicação

    AC

    R$ 143 mi

    R$ 198 mi

    AL

    R$ 152 mi

    R$ 412 mi

    AM

    R$ 399 mi

    R$ 626 mi

    AP

    R$ 366 mi

    R$ 161 mi

    BA

    R$ 346 mi

    R$ 1.668 mi

    CE

    R$ 400 mi

    R$ 919 mi

    DF

    R$ 176 mi

    R$ 467 mi

    ES

    R$ 224 mi

    R$ 712 mi

    GO

    R$ 168 mi

    R$ 1.143 mi

    MA

    R$ 250 mi

    R$ 732 mi

    MG

    R$ 446 mi

    R$ 2.994 mi

    MS

    R$ 80 mi

    R$ 622 mi

    MT

    R$ 93 mi

    R$ 1.346 mi

    PA

    R$ 249 mi

    R$ 1.096 mi

    PB

    R$ 128 mi

    R$ 448 mi

    PE

    R$ 368 mi

    R$ 1.078 mi

    PI

    R$ 103 mi

    R$ 401 mi

    PR

    R$ 261 mi

    R$ 1.717 mi

    RJ

    R$ 486 mi

    R$ 2.008 mi

    RN

    R$ 155 mi

    R$ 442 mi

    RO

    R$ 102 mi

    R$ 335 mi

    RR

    R$ 216 mi

    R$ 147 mi

    RS

    R$ 260 mi

    R$ 1.945 mi

    SC

    R$ 219 mi

    R$ 1.151 mi

    SE

    R$ 86 mi

    R$ 314 mi

    SP

    R$ 1.074 mi

    R$ 6.616 mi

    TO

    R$ 52 mi

    R$ 301 mi

    TOTAL

    R$ 7 bi

    R$ 30 bi

    Distribuição por Unidade da Federação
    (parcela que cabe aos respectivos Municípios)

     

    UF

    Saúde pública

    Livre aplicação

    AC

    R$ 13 mi

    R$ 134 mi

    AL

    R$ 48 mi

    R$ 279 mi

    AM

    R$ 59 mi

    R$ 424 mi

    AP

    R$ 12 mi

    R$ 109 mi

    BA

    R$ 212 mi

    R$ 1.130 mi

    CE

    R$ 130 mi

    R$ 622 mi

    DF

    R$ 43 mi

    R$ 190 mi

    ES

    R$ 57 mi

    R$ 482 mi

    GO

    R$ 100 mi

    R$ 774 mi

    MA

    R$ 101 mi

    R$ 496 mi

    MG

    R$ 302 mi

    R$ 2.028 mi

    MS

    R$ 40 mi

    R$ 421 mi

    MT

    R$ 50 mi

    R$ 912 mi

    PA

    R$ 123 mi

    R$ 742 mi

    PB

    R$ 57 mi

    R$ 303 mi

    PE

    R$ 136 mi

    R$ 730 mi

    PI

    R$ 47 mi

    R$ 271 mi

    PR

    R$ 163 mi

    R$ 1.163 mi

    RJ

    R$ 246 mi

    R$ 1.360 mi

    RN

    R$ 50 mi

    R$ 299 mi

    RO

    R$ 25 mi

    R$ 227 mi

    RR

    R$ 9 mi

    R$ 100 mi

    RS

    R$ 162 mi

    R$ 1.317 mi

    SC

    R$ 102 mi

    R$ 780 mi

    SE

    R$ 33 mi

    R$ 212 mi

    SP

    R$ 656 mi

    R$ 4.481 mi

    TO

    R$ 22 mi

    R$ 204 mi

    TOTAL

    R$ 3 bi

    R$ 20 bi

    Fonte: Agência Senado

     

    ( da redaçã com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr)


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