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Nordestinas
  • 23/01/2020 08h47

    PACOTE ANTICRIME: Ministro Luiz Fux decide adiar Juiz de Garantias por tempo indeterminado; Fux revogou decisão de Toffoli que tinha adiado por 180 dias

    Fux vê uma ofensa à autonomia financeira do Judiciário
    Foto: Nelson Jr/STF

    Luiz Fux tomou decisão importante

    ( Publicada originalmente às 21h 47 do dia 22/01/2020) 

    (Brasília-DF, 23/01/2020) Acredite se puder. O ministro Luiz Fux que está na condição de presidente do Supremo Tribunal Federal(STF) até o final do recesso judiciário, que vai até o final do mês,  no lugar do ministro Dias Toffoli decidiu revogar a decisão liminar  que tinha dado constitucionalidade ao juiz de garantias aprovado dentro do Pacote Anticrime(Lei 13.964/2019). A medida tinha sido concedida, anteriormente, pelo ministro Dias Toffoli. A decisão de Fuz suspende por tempo indeterminado o juiz de garantias.

    Fuz decidiu também em caráter alutelas nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6298, 6299, 6300 e 6305, será submetida a referendo do Plenário. O ministro Fux é o relator das quatro ações.

    Fux afirma que a implementação do juiz das garantias é uma questão complexa que exige a reunião de melhores subsídios que indiquem, “acima de qualquer dúvida razoável”, os reais impactos para os diversos interesses tutelados pela Constituição Federal, entre eles o devido processo legal, a duração razoável do processo e a eficiência da justiça criminal.

    Segundo Fux, a regra fere a autonomia organizacional do Poder Judiciário, pois altera a divisão e a organização de serviços judiciários de forma substancial e exige “completa reorganização da Justiça criminal do país, preponderantemente em normas de organização judiciária, sobre as quais o Poder Judiciário tem iniciativa legislativa própria”.

    Fux vê uma ofensa à autonomia financeira do Judiciário. A medida, no seu entendimento, causará impacto financeiro relevante, com a necessidade de reestruturação e redistribuição de recursos humanos e materiais e de adaptação de sistemas tecnológicos sem que tenha havido estimativa prévia, como exige a Constituição. Ele salientou a ausência de previsão orçamentária inclusive para o Ministério Público, cuja atuação também será afetada pelas alterações legais.

    Custódia

    Fux suspendeu também a eficácia da nova redação do artigo 310, parágrafo 4º, do Código de Processo Penal, que determina a liberalização da prisão no caso de não realização da audiência de custodia no prazo de 24 horas. Segundo ele, a previsão desconsidera dificuldades práticas locais de várias regiões do país e dificuldades logísticas decorrentes de operações policiais de considerável porte.

     ( da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr)


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