• Cadastre-se
  • Equipe
  • Contato Brasil, 08 de maio de 2024 08:16:17
Em Tempo Real
  • 26/04/2024 06h53

    Cristiano Zanin suspende pontos do PL da desoneração da folha de pagamento; pleno do STF vai analisar o caso

    Veja mais
    Foto: Arquivo Política Real

    Cristiano Zanin

    ( Publicada originalmente às 06h 53 do dia 25/04/2024 ) 

    (Brasília-DF, 26/04/2024) No final do dia desta quinta-feira, 25, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, em que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, questiona a validade de dispositivos da Lei 14.784/2023, que vem a ser o PL da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e de pequenas prefeituras até 2027, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu pontos da lei. Na avaliação do ministro, a norma não observou o que dispõe a Constituição quanto ao impacto orçamentário e financeiro. A decisão será submetida a referendo no Plenário Virtual do Supremo a partir desta sexta-feira ,26.

    No final de 2023, com o objetivo de equilibrar as contas públicas, o presidente Lula editou a Medida Provisória (MP) 1.202/2023. O texto previa a retomada gradual da carga tributária sobre 17 atividades econômicas e a limitação das compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais, além da volta da tributação sobre o setor de eventos. Na sequência, o Congresso aprovou a Lei 14.784/2023 que, além de prorrogar a desoneração desses setores, diminuiu para 8% a alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento dos municípios.

    Impacto financeiro

    Na decisão, o ministro Zanin afirmou que a lei não atendeu à condição estabelecida na Constituição Federal de que para a criação de despesa obrigatória é necessária a avaliação do seu impacto orçamentário e financeiro. A inobservância dessa condição, frisou o ministro, torna imperativa a atuação do Supremo na função de promover a compatibilidade da legislação com a Constituição da República.

    Zanin afirmou ainda que a manutenção da norma poderá gerar desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal. A suspensão, disse o ministro, busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária.

    “A solução provisória, que busca privilegiar o espaço institucional de cada Poder, sem descurar da função constitucional do Supremo Tribunal Federal de verificar a validade dos atos normativos à luz da Constituição Federal, consiste em suspender a eficácia dos arts. 1°, 2°, 4° e 5° da Lei n. 14.784/2023, com a imediata submissão desta decisão ao Plenário do Supremo Tribunal Federal para confirmação ou não de tal deliberação, que busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária”, diz a decisão.

    (da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr.)


Vídeos
publicidade