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Cristiano Zanin suspende pontos do PL da desoneração da folha de pagamento; pleno do STF vai analisar o caso
26/04/2024 06h53
Foto: Arquivo Política Real

( Publicada originalmente às 06h 53 do dia 25/04/2024 ) 

(Brasília-DF, 26/04/2024) No final do dia desta quinta-feira, 25, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, em que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, questiona a validade de dispositivos da Lei 14.784/2023, que vem a ser o PL da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e de pequenas prefeituras até 2027, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu pontos da lei. Na avaliação do ministro, a norma não observou o que dispõe a Constituição quanto ao impacto orçamentário e financeiro. A decisão será submetida a referendo no Plenário Virtual do Supremo a partir desta sexta-feira ,26.

No final de 2023, com o objetivo de equilibrar as contas públicas, o presidente Lula editou a Medida Provisória (MP) 1.202/2023. O texto previa a retomada gradual da carga tributária sobre 17 atividades econômicas e a limitação das compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais, além da volta da tributação sobre o setor de eventos. Na sequência, o Congresso aprovou a Lei 14.784/2023 que, além de prorrogar a desoneração desses setores, diminuiu para 8% a alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento dos municípios.

Impacto financeiro

Na decisão, o ministro Zanin afirmou que a lei não atendeu à condição estabelecida na Constituição Federal de que para a criação de despesa obrigatória é necessária a avaliação do seu impacto orçamentário e financeiro. A inobservância dessa condição, frisou o ministro, torna imperativa a atuação do Supremo na função de promover a compatibilidade da legislação com a Constituição da República.

Zanin afirmou ainda que a manutenção da norma poderá gerar desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal. A suspensão, disse o ministro, busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária.

“A solução provisória, que busca privilegiar o espaço institucional de cada Poder, sem descurar da função constitucional do Supremo Tribunal Federal de verificar a validade dos atos normativos à luz da Constituição Federal, consiste em suspender a eficácia dos arts. 1°, 2°, 4° e 5° da Lei n. 14.784/2023, com a imediata submissão desta decisão ao Plenário do Supremo Tribunal Federal para confirmação ou não de tal deliberação, que busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária”, diz a decisão.

(da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr.)



Link da notícia
http://politicareal.com.br/noticias/tempo-real/598856/cristiano-zanin-suspende-pontos-do-pl-da-desoneracao-da-folha-de-pagamento-pleno-do-stf-vai-analisar-o-caso