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Política de Brasília para Brasília
  • 29/05/2017 19h47

    Deputado Rafael Prudente comemora duas leis de sua autoria; Lei da Peruca e do Abandono de Incapaz

    Nas hipóteses de estupro, gravidez indesejada, ou acidental, em que a mulher não dispor de meios e apoio para uma gestação segura, o Governo do Distrito Federal fica obrigado a oferecer toda a assistência

    Rafale Prudente no plenário da CLDF( Foto: assessoria)

    A assessoria do deputado distritral Rafael Prudente(PMDB-DF) informa que ele está muito satisfeito com duas leis de sua autoria. Uma que trata do fornecimento de percuca para aqueles que fazem quimioterapia e e outra que garante a criação do Programa de Prevenção ao Aborto e Abandono de Incapaz.

    PERUCA

    A Lei 5.865/2017 de autoria do deputado Rafael Prudente do PMDB, estabelece o fornecimento de "peruca" às pessoas com queda de cabelo provocada pela aplicação de Quimioterapia.

    As instituições de saúde ligadas ao SUS, responsáveis pelo fornecimento do acessório, poderão captar doações de perucas, visando à organização de um estoque, para posterior distribuição aos pacientes.

    "O projeto tem como objetivo contribuir no tratamento das pessoas que são submetidas a quimioterapia e visa recuperar a autoestima e fortalecer as pessoas para o enfrentamento do câncer", justificou Rafael Prudente.

    Pessoas que se submetem a uma quimioterapia podem vir a ter queda de cabelo durante o tratamento. Embora essa seja uma reação rara no caso da quimioterapia oral, ela é bastante frequente quando se utiliza a quimioterapia intravenosa.

    "A necessidade da peruca surge na vida das pessoas com câncer no momento em que elas estão mais vulneráveis", disse Rafael.

    PREVENÇÃO DE ABORTO E ABANDONO DE INCAPAZ

    De autoria do deputado Rafael Prudente do PMDB, a Lei 5.864/2017, foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal no dia 24 de maio. A Lei cria o Programa Distrital de Prevenção ao aborto, abandono de incapaz e administração de casa de apoio à vida.

    Nas hipóteses de estupro, gravidez indesejada, ou acidental, em que a mulher não dispor de meios e apoio para uma gestação segura, o Governo do Distrito Federal fica obrigado a oferecer toda a assistência social, psicológica e pré-natal, inclusive laboratorial, de forma gratuita.

    O GDF terá que garantir à mãe todos os benefícios dos programas de assistência social e geração de renda até que ela consiga suprir as necessidades da família.

    "Atualmente, a sociedade assiste perplexa aos casos de abandono de incapaz. As mães precisam de amparo do Estado, antes de cometer esse crime. Neste sentido as Casas de Apoio à Vida apresentam fundamental relevância para evitar que as mães venham a praticar o aborto", disse Rafael Prudente.

    As Casas de Apoio terão que disponibilizar assistentes sociais, psicólogos e médicos, e caso as mães possuam outros filhos em idade escolar, as casas terão que confirmar o cadastro dos mesmos nas redes de ensino.

    ( da redação com assessoria) 


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