31 de julho de 2025
ENERGIA

Aneel cria padrão de excelência como regra para as distribuidoras de energia serem

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Por Politica Real com agências
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imagem da sede da Aneel, em BSB Foto: Arquivo da Política Real

(Brasília-DF, 27/01/2026). Nesta terça-feira, 27, a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica)  através de sua diretoria aprovou um conjunto de mudanças que fortalece o vínculo entre a tarifa paga mensalmente pelos brasileiros e a satisfação com o serviço prestado pelas distribuidoras. As novas regras começam a valer em 1º de janeiro de 2027.

As alterações no cálculo das tarifas serão implantadas no componente Fator X, que é atualizado anualmente de acordo com o desempenho das distribuidoras. Entre os fatores que são reunidos no Fator X, estão o Fator Xq, relacionado à qualidade do serviço. A novidade é o acréscimo do Fator Xs, que reflete a satisfação dos consumidores.

O Fator Xs visa a incentivar melhorias das distribuidoras de modo que os consumidores demonstrem mais satisfação com o atendimento. O Índice ANEEL de Satisfação do Consumidor (IASC), apurado anualmente por meio de pesquisa em todo o Brasil com 30 mil consumidores em mais de 600 municípios, apresentou satisfação média de 59,7 pontos, muito abaixo dos 70 pontos estabelecidos como referência pela Agência. A nova regra estabelece perda de até 2,5% da arrecadação para distribuidoras com avaliação abaixo de 50 pontos no IASC. O modelo passa a ser calibrado de forma mais equilibrada, com penalidades maiores para distribuidoras de pior desempenho e recompensas ampliadas para aquelas que alcançam índices acima da nota 70. Para o consumidor, isso significa maior estímulo para que as empresas invistam em atendimento, comunicação e qualidade do fornecimento.

Também entram no cálculo do Fator Xs a satisfação com o atendimento da distribuidora na plataforma Consumidor.gov (índice ISgov) e a quantidade de contatos sobre ela na Ouvidoria da ANEEL (índice ICAsgo). Os dois parâmetros passam a atuar como intensificadores de perdas ou redutores de ganhos, limitados a 1%. A inclusão deles reforça a importância da solução eficiente de conflitos e da capacidade das distribuidoras de atender as demandas do consumidor de forma resolutiva, reduzindo a necessidade de recorrer ao órgão regulador.

Outro destaque é a reformulação do Indicador de Serviços Atendidos Fora do Prazo Regulatório (ISFP), que tem uma participação de 30% no cálculo do Fator Xq – os outros 70% do cálculo estão relacionados ao indicador coletivo de continuidade DEC (Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora). O ISFP passa a considerar os dez serviços com maior frequência de atraso, com metodologia ajustada para evitar distorções e garantir a correlação entre a qualidade do atendimento e a remuneração da distribuidora. O objetivo é incentivar o cumprimento de prazos para novas ligações, religação de energia e outros serviços essenciais.

As novas regras ampliam o incentivo para que as distribuidoras melhorem a qualidade do atendimento, resolvam demandas com mais eficiência e cumpram prazos essenciais do dia a dia, como ligações e serviços comerciais. Quanto melhor o serviço percebido pelo consumidor, maior a tendência de que a empresa seja recompensada. Por outro lado, falhas recorrentes são revertidas em descontos no resultado tarifário.

A proposta é desdobramento de um processo regulatório amplo: a Consulta Pública nº 8/2024 (2ª fase) debateu, entre 6 de fevereiro e 25 de março de 2025, a minuta de resolução focada em satisfação do consumidor. A consulta recebeu contribuições de 27 participantes, incluindo consumidores, conselhos de consumidores, órgãos de defesa do consumidor (PROCON), distribuidoras, associações de agentes do setor elétrico, empresa de consultoria e um deputado federal.

( da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)