Presidente da CCJ diz que vai levar adiante a PEC8/21 que limita decisões isoladas dos ministros do STF; Arthur Lira liberou tramitação da PEC já aprovada no Senado depois de crise com o STF
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(Brasília-DF, 16/08/2024) A deputada Carol de Toni(PL-SC), nome de destaque do bolsonismo, afirmou no final da tarde desta sexta-feira, 16, em declaração em vídeo em suas redes sociais que vai acelerar a tramitação da PEC 8/21 que limita as decisões monocráticas de ministros do STF.
“PEC 8/21 que limita as decisões monocráticas de ministros do STF e a PEC 28/24 que garante ao Congresso autonomia para sustar atos do judiciário que exorbitem a competência dos Tribunais, chega à CCJC. Daremos a máxima celeridade! “, disse.
A declaração da deputada bolsonarista e presidente da CCJ da Câmara se dá logo em seguida a decisão do deputado Arthur Lira(Progressistas-AL), presidente da Câmara dos Deputados, liberar para tramitação da PEC/8/21, que tinha sido aprovada pelos senadores mas que ele estava “segurado”. Com isso a PEC precisa passar, inicialmente, pela CCJ de De Toni e depois seguir para uma Comissão Especial antes de ir para Plenário.
Na tarde desta sexta-feira, 16, o plenário virtual do Supremo Tribunal Federal(STF) formou maioria para manter as liminares do ministro Flávio Dino que travaram a liberação das chamadas “emendas Pix” e das emendas impositivas enquanto não for apresentada uma regra clara de transparência e rastreabilidade.
“Não podemos deixar nas mãos de um único ministro do Supremo decisões que afetam toda a nação e que já foram consolidadas pelo Congresso”, declarou De Toni em vídeo nas redes sociais.
Mais cedo
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, rejeitou na madrugada desta sexta-feira, 16 , antes do início da sessão virtual do plenário do ST, pedido em que o Congresso Nacional buscava derrubar decisões do ministro Flávio Dino que suspenderam a execução de emendas parlamentares impositivas.
Barroso explicou que as liminares proferidas pelo ministro Dino, nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7695, 7688 e 7697, foram submetidas a referendo do Plenário do STF em sessão virtual – já em andamento -, convocada antes do ajuizamento do pedido feito na Suspensão de Liminar (SL) 1764.
Barroso observou também que é excepcionalíssima a intervenção da Presidência da Corte contra a decisão de outro ministro do Tribunal em suspensão de liminar, especialmente em ADI, e ainda mais quando já há deliberação em curso pelo colegiado.
Barroso destacou ainda que o ministro Dino indicou, nos votos apresentados na sessão virtual, a possibilidade de uma solução consensual para a questão, por meio de diálogo institucional com representantes dos três Poderes, o que torna ainda menos recomendável uma resolução unilateral pela Presidência do Supremo.
“Não se justifica a atuação monocrática desta Presidência para sustar os efeitos de decisões proferidas por um de seus integrantes em sede de suspensão de liminar, quando tais decisões já estão sendo objeto de deliberação pelo Colegiado do Tribunal”, explicou Barroso na decisão.
(da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)