31 de julho de 2025

Cassação

Wellington Dias propõe ação no STF para suspender benefício a fiscais de tributo do Piauí.

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(Brasília-DF,28/10/2003) O governador Wellington Dias(PT), do Piauí, propôs Reclamação (Rcl 2472), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal requerendo a cassação de ato do Tribunal de Justiça que beneficiou os fiscais de tributos do estado ao excluir duas gratificações de seus vencimentos, tendo em conta a incidência do teto salarial do secretário de estado, previsto no artigo 40, parágrafo 1º da Lei Complementar 13/94.

 

A decisão do TJ-PI foi tomada em Mandado de Segurança coletivo ajuizado pelo Sindicato dos Agentes Fiscais dos Tributos Estaduais do Piauí (Sinafite) contra ato do governador, do secretário de Administração e do presidente da Prodepi, a empresa de processamento de dados do estado. O TJ excluiu as gratificações denominadas progressão horizontal e gratificação pelo exercício de cargo ou função de direção, chefia e assessoramento.

 

Na reclamação ao STF, o governo estadual sustenta ter havido desrespeito do TJ/PI à decisão proferida pelo Supremo ao apreciar a Ação Direta e Inconstitucionalidade 1331. Nesse julgamento, que também envolveu a mesma Lei Complementar 13/94, o STF confirmou entendimento de que não é vantagem de caráter individual a que corresponde ao exercício de cargo ou função.

 

O governador Wellington Dias requer a concessão de medida liminar que suspenda o curso do Mandado de Segurança ajuizado pelo sindicato dos fiscais. A Reclamação foi distribuída ao ministro Carlos Velloso.

 

( redação com STJ)