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  • 08/12/2021 07h48

    ORÇAMENTO SECRETO: Rosa Weber liberou as emendas de relator, mas agora Congresso tem 90 dias para explicar liberações das RP-9 de 2020 e 2021

    Poderá ser solicitada prorrogação, mas decisão precisa ser confirmada novamente pelo plenário do STF
    Foto: Arquivo Política Real

    Arthur Lira e Rodrigo Pacheco conseguiram vitória no STF mas em 90 dias vão ter que dar explicações

    ( Publicada originalmente às 10h 00 do dia 07/12/2021) 

    (Brasília-DF, 08/12/2021) A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal(STF) na decisão anunciada nessa segunda-feira, 6, em que liberou as emendas de relator, as chamadas RP-9, no âmbito da ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental( ADPF 854 DF) estabeleceu que o Congresso Nacional e sua Comissão Mista de Orçamento terá 90 dias para dar transparência as emendas de relator referente ao Orçamento de 2020 e 2021.

    Veja o trecho

    22. Quanto à solicitação dirigida pelo Presidente do Congresso Nacional ao Relator-Geral do orçamento, há ainda um ponto a definir. Refiro-me ao prazo de 180 (cento e oitenta) dias assinado, para a realização, pelo Relator-Geral, do trabalho que lhe foi cometido, consoante Ofício nº 2285.2021-PRESID:

    “Informo que essa Presidência disponibilizará a estrutura e os servidores necessários, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para a realização do referido trabalho por parte de Vossa Excelência”

    Diante das razões invocadas pelo eminente Presidente do Congresso Nacional e tendo em vista os trabalhos técnicos para a implementação das medidas determinadas, reputo adequado estender o prazo de 30 dias, anteriormente fixado, para 90 dias corridos, contados da presente decisão, sem prejuízo de eventual prorrogação caso ainda se mostre necessária.

    23. Ante o exposto, acolho o pedido formulado pelos Senhores Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, “ad referendum” do Plenário desta Corte – e para tanto estou a solicitar, nesta mesma data, ao Presidente do STF, a inclusão desta ADPF em sessão virtual extraordinária -, para afastar a suspensão determinada pelo item “c” da decisão cautelar anteriormente proferida, autorizando, dessa forma, a continuidade da execução das despesas classificadas sob o indicador RP 9, devendo ser observadas, para tanto, no que couber, as regras do Ato Conjunto das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal nº 1, de 2021, e a Resolução nº 2/2021-CN.”.

    ( da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr.)  

     

     


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