• Cadastre-se
  • Equipe
  • Contato Brasil, 20 de abril de 2024 08:40:52
Em Tempo Real
  • 14/10/2021 08h00

    Perto do fim da CPI da Pandemia, Consórcio Nordeste divulga nota afirmando que fez o que a lei exigia no caso da compra dos ventiladores

    Veja mais
    Foto: Arquivo da Política Real

    W. Dias é o presidente do Consórcio Nordeste

    ( Publicada originalmente às 13h 50 do dia 13/10/2021) 

    (Brasília-DF, 14/10/2021)   O Consórcio Nordeste, grupo que reúne os 9 estados do Nordeste para ações conjuntas para o desenvolvimento, divulgou nota nesta quarta-feira, 13, em que relata a compra de respiradores ainda no início da pandmeia do covid-19, em 2020,  que se transformou num caso de polícia pois o Consórcio Nordeste fez pagamento a empresa Hempcare Pharma que não fez a entrega dos equipamentos, o que gerou demandas judiciais que deram em prisões e bloqueiros de bens. O assunto já foi amplamente tratado, mas não foi solucionado.  Os estados nordestinos dizem que tomaram as medidas legais adequadas e esperam. A solução da Justiça.

    A nota chama atenção pois surge nesta fase final da CPI da Pandemia no Senado. Uma maior investigação sobre o assunto foi cobrada pela bancada governista no colegiado, mas por decisão majoritária dos senadores e por conta de decisão do Supremo Tribunal Federal(STF) que decidiu que a CPI nã poderia investigar os estados o tem não foi tratado.

    O senador Eduardo Girão(Podemos-CE) tratou da compra dos ventiladores pelo Consórcio Nordeste durante todo o período em que funcionou o colegiado.  O líder da Minoria, senador Jean Prates(PT-RN), publicou em sua conta no Twitter a nota do Consórcio Nordeste.

    Nota do Consórcio Nordeste sobre a aquisição de ventiladores

    Por Consórcio Nordeste*

    A aquisição conjunta de ventiladores pulmonares realizada pelo Consórcio Nordeste ocorreu em meio à já flagrante e notória falta de coordenação nacional por parte do governo federal no enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), cujas responsabilidades das autoridades federais estão sendo apuradas no âmbito da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) no Senado Federal.

    Desde o início da pandemia, evidencia-se a diferença da atuação dos governadores do Nordeste, priorizando a adoção de medidas com base nas melhores evidências científicas, na implementação de medidas preventivas e restritivas, bem como na ampliação da capacidade de oferta de leitos de UTI, visando impedir o colapso da rede hospitalar dos nove Estados da Região, tudo com o objetivo de salvar vidas humanas.

    Com a ausência de produção nacional e sem a devida coordenação nacional, as aquisições realizadas diretamente por Estados e Municípios sujeitam-se aos riscos e às condições impostas pelo mercado internacional, como a antecipação do pagamento, a assunção de risco cambial, a inclusão de custos com transporte e seguros, além da alteração substancial dos preços praticados.

    O Consórcio Nordeste buscou o apoio de organismos internacionais, como a Organização Pan-Americana de Saúde – OPAS – e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD –, de modo a viabilizar a realização de compras no mercado mundial, com vistas a atender às necessidades dos Estados consorciados no combate à pandemia do COVID-19. A urgência imposta pela pandemia, contudo, não permitiu que essas parcerias fossem adiante.

    A aquisição dos ventiladores pelo Consórcio Nordeste foi realizada com fundamento no art. 4º da Lei n º 13.979/2020, em processo administrativo que observou todos os requisitos legais.

    Considerando a não entrega dos equipamentos pelo fornecedor no prazo fixado no Contrato, o Consórcio Nordeste procedeu à rescisão unilateral e adotou as medidas jurídicas cabíveis, declarando a empresa HEMPCARE PHARMA REPRESENTAÇÕES LTDA inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública. Para a restituição dos valores pagos, a Procuradoria Geral do Estado da Bahia – PGE/BA propôs Ação Judicial, na qual houve o bloqueio de bens e aguarda desfecho perante o Poder Judiciário.

    Para além do descumprimento do contrato, tendo ficado evidenciada a ação criminosa de empresários inescrupulosos que, aproveitando-se da pandemia, fizeram uso de documentos falsos no processo de contratação, o Consórcio Nordeste comunicou o fato à autoridade policial que instaurou Inquérito, que culminou com a prisão e o bloqueio dos bens dos empresários. A apuração dos crimes está sob a responsabilidade das autoridades competentes e sob o crivo do Poder Judiciário.

    O Consórcio Nordeste segue empenhado no combate aos impactos sanitários, sociais e econômicos da pandemia e envidará todos os esforços necessários para evitar que a população brasileira siga sofrendo com o descaso, com o negacionismo e a com a dor decorrente de mortes evitáveis pela incúria do governo federal.

    *Consórcio Nordeste é uma autarquia interfederativa instituída pela congregação dos estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe

    ( da redação com informações de assessoria e redes sociais.  Edição: Genésio Araújo Jr)

     

     

     


Vídeos
publicidade