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  • 11/08/2021 08h04

    INTERDIÇÃO: PDT pede interdição de Bolsonaro por falta de condições mentais; eles pedem a PGR que determina uma perícia para averiguar a sanidade do presidente da República

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    Foto: Veja - Abril

    Ciro Gomes e Carlos Lupi pedem interdição de Bolsonaro

    ( Publicada originalmente às 12h 59 do dia 10/08/2021) 

    (Brasília-DF, 11/08/2021) O presidente nacional do PDT, Carlos Lupi, e Ciro Gomes apresentaram uma representação à Procuradoria Geral da República(PGR) pedindo a interdição do Presidente Jair Bolsonaro(sem partido). Numa petição com 10 páginas as lideranças do Partido Democratico Trabalhista entendem que o Presidente Bolsonaro não tem condições mentais de conduzir o país.

    “Denota-se que o Senhor Jair Messias Bolsonaro, no ponto, não tem o discernimento necessário, nem tampouco capacidades mentais plenas para seguir como Presidente,

    pois não se afigura aceitável que um Presidente da República atue com a finalidade de conduzir a população à morte, tudo para confortar seus anseios e seu apreço pelo sofrimento, em detrimento da vida humana.”, diz.

    Ao final, eles pedem que seja feita uma perícia para comprovar a falta de condições de Boslaonaro continuar no cargo.

    “Pelo fio do exposto, requer a Vossa Excelência a apreciação e o envio da presente Representação ao Órgão Ministerial competente (art. 80 da Lei no 10.741/2003) para fins de requerer a realização de exame pericial apto a subsidiar a interdição do Senhor Jair Messias Bolsonaro (art. 747 do CPC).”, disse.

    EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS.

    PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA – PDT, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o no 00.719.575/0001-69, com sede na SAFS - Quadra 02 - Lote 03 (atrás do anexo do Itamaraty), Plano Piloto - Brasília/DF, CEP: 70042-900, neste ato representado por seu presidente nacional, CARLOS ROBERTO LUPI, brasileiro, solteiro, administrador, portador da cédula de identidade no: 036289023, expedida pelo IFP/RJ, inscrito no CPF/MF sob no 434.259.097-20, com endereço eletrônico: [email protected], e por CIRO FERREIRA GOMES, brasileiro, advogado inscrito na OAB/CE sob o no 3.339, com endereço na SAFS, s/no, Quadra 2, Lote 3, atrás do Anexo Itamaraty, Plano Piloto, Brasília/DF, CEP: 70.042-900, vem, respeitosamente, por seus advogados in fine assinados, constituídos mediante instrumento procuratório que segue em anexo (doc. 01), perante Vossa Excelência, com fundamento no artigo 747, inciso IV, do Código de Processo Civil, e no artigo 74, inciso II, da Lei no 10.741/2003, apresentar

    REPRESENTAÇÃO

    em face do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, JAIR MESSIAS BOLSONARO, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade no 3.032.827 SSP/DF, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o no 453.178.287-91, com endereço no Palácio da Alvorada, SPP Zona Cívico- Administrativa, Brasília, Distrito Federal, CEP 70.150-000, o que faz com espeque nos pontos de fato e de Direito doravante articulados

    DOS FATOS

    Não se faz necessário empreender esforços hercúleos para vislumbrar que a sociedade brasileira voltou a singrar os mares autoritários, tal como ocorreu em outras quadras da história. O desprestígio aos ideais democráticos e o arrefecimento da “vontade de Constituição”, de que falava Konrad Hesse, virou a tônica desses tempos sombrios. 1 O Presidente da República estiola direitos de estatura maior sob o argumento de que está pondo o Brasil em ordem, mas apenas conduz a nação à penúria, à barbárie e impõe comportamentos restritivos ou impeditivos dos direitos fundamentais da população.

    No início, imaginava-se que os arroubos autoritários consubstanciavam-se em cenas erráticas para angariar o apoio da população, mas o decorrer dos anos pôs em evidência que o comportamento do Senhor Jair Messias Bolsonaro ostenta caráter patológico, pois não se afigura crível que um Presidente da República apresente um extenso histórico de condutas que jamais seriam praticadas por pessoas em plenitude comportamental.

    Mencione-se, de saída, a atuação desastrosa do Senhor Jair Messias Bolsonaro na condução do país durante a pandemia da COVID-19. São diversos os episódios nos quais se percebe a estratégia do Senhor Jair Messias Bolsonaro na disseminação da COVID-19, a saber: “expedição de atos normativos da União, incluindo a edição de normas por autoridades e órgãos federais e vetos presidenciais; atos de obstrução às respostas dos governos estaduais e municipais à pandemia; e propaganda contra a saúde pública, aqui definida como o discurso político que mobiliza argumentos econômicos ideológicos e morais, além de notícias falsas e informações técnicas sem comprovação científica, com o propósito de desacreditar as autoridades sanitárias, enfraquecer a adesão popular às recomendações de saúde baseadas em evidências científicas, e promover o ativismo político contra as medidas necessárias para conter o avanço da COVID-19”. 2

    Nesse interstício, a população brasileira assistiu, incrédula, a condução genocida e ignóbil do Presidente da República, que insiste em entronizar o negacionismo e o obscurantismo em detrimento da ciência e da vida humana. Menoscabou-se a vacina, as medidas restritivas e os estudos científicos. Tudo isso com o cerne único e inabalável de satisfazer caprichos escusos e desejos de índole duvidosa.

    Transmudou-se uma questão de saúde pública para uma questão individual, de capricho do Senhor Jair Messias Bolsonaro. Se pontes e consensos tivessem sido soerguidos desde o início da COVID-19, o Brasil não teria aportado na marca de mais de 560.000 mortos. Ainda assim, o Senhor Jair Messias Bolsonaro, continua a menoscabar a vida humana, em episódios que certamente evidenciam a incapacidade mental do ora Representado.

    Rememora-se algumas frases extraídas de entrevistas e aparições do Senhor Jair Messias Bolsonaro na mídia, especificamente quando demonstra não ter pudor em achincalhar o sofrimento humano e proferir impropérios que fogem às raias da normalidade, como por exemplo:

    9 de março de 2020 – “Superdimensionado” – 25 casos acumulados e 0 mortes “Está superdimensionado o poder destruidor desse vírus. Talvez esteja sendo potencializado até por questões econômicas”, disse o presidente durante viagem aos Estados Unidos.

    20 de março de 2020 – “Gripezinha” – 904 casos acumulados e 11 mortes Ele disse que não seria uma “gripezinha” que o derrubaria depois de ter sido esfaqueado em 2018. Também usou o termo em 1 pronunciamento em 24 de março.

    26 de março de 2020 – “Brasileiro pula em esgoto e não acontece nada” – 2.915 casos acumulados e 77 mortes O presidente Jair Bolsonaro afirmou, ao chegar à residência oficial do Palácio da Alvorada, que o brasileiro precisa ser “estudado” porque é capaz de pular “no esgoto” sem que nada aconteça com ele.

    20 de abril de 2020: “Eu não sou coveiro” – 40.616 casos acumulados e 2.584 mortes O presidente Jair Bolsonaro se negou a responder pergunta de jornalista sobre quantidade mortos por covid-19 no Brasil: “Eu não sou coveiro”, afirmou....3

    Também não se pode olvidar a conduta maledicente do Senhor Jair Messias Bolsonaro de prescrever a cloroquina, bem como também medidas sem eficácia científica, como um suposto spray nasal no combate ao novo coronavírus, por exemplo.

    Denota-se que o Senhor Jair Messias Bolsonaro, no ponto, não tem o discernimento necessário, nem tampouco capacidades mentais plenas para seguir como Presidente,

    pois não se afigura aceitável que um Presidente da República atue com a finalidade de conduzir a população à morte, tudo para confortar seus anseios e seu apreço pelo sofrimento, em detrimento da vida humana.

    Não bastasse isso, o Presidente da República insiste em promover fricções temerosas com o Poder Judiciário, especialmente com ataques ao Supremo Tribunal Federal, ao Tribunal Superior Eleitoral e a seus ministros. Recentemente, o Presidente da República insiste em desacreditar a Justiça Eleitoral e a confiabilidade das urnas eletrônicas. No entanto, quando é instado a se manifestar para fins de apresentar provas que confortem o alegado, o Senhor Jair Messias Bolsonaro traz ilações que, quando muito, configuram-se como deambulações sem substrato de veracidade e entonações grosseiras que trazem arremates vazios.

    Diante disso, o Corregedor- Geral da Justiça Eleitoral, o Ministro Luís Felipe Salomão, emitiu portaria para instaurar inquérito administrativo no âmbito do TSE, “considerando que a preservação do Estado Democrático de Direito e a realização de eleições transparentes, justas e equânimes demandam pronta apuração e reprimenda de fatos que possam caracterizar abuso do poder econômico, corrupção ou fraude (art. 14, § 10, da CF/88), abuso do poder político ou uso indevido dos meios de comunicação social (art. 22 da LC 64/90), uso da máquina administrativa (art. 73 da Lei 9.504/97) e, ainda, propaganda antecipada (art. 36 da Lei 9.504/97)”.

    Posteriormente, o Tribunal Superior Eleitoral encaminhou ao Supremo Tribunal Federal notícia-crime, “para fins de apuração de possível conduta criminosa relacionada ao objeto do Inquérito no 4.781/DF, em trâmite no Supremo Tribunal Federal”, sob a relatoria do Ministro Alexandre de Moraes. 4 Após esse fato, o Presidente da República instaurou um ambiente belicoso contra o Poder Judiciário, especificamente contra os Ministros Luís Roberto Barros e Alexandre de Moraes. Nunca dantes na história da República um Presidente da República agiu dessa forma.

    Cite-se, por exemplo, que o Presidente Jair Messias Bolsonaro chamou o Ministro Luís Roberto Barroso de “filho da puta”; 5 asseverou que a “hora” do Ministro Alexandre de Moraes “vai chegar”, em tons de ameaça. 6. Demais disso, o Presidente da República lança mão de inverdades contra o Supremo Tribunal Federal, que tem lançado postagens nas redes sociais para desmentir as fake news propagadas pelo Presidente da República, como na ocasião em que asseverou que o Ministro Luís Roberto Barroso defendia a redução da maioridade para estupro de vulnerável. Confira-se:

    Ainda na esteira das condutas tresloucadas do Presidente da República, sublinhe- se que o Senhor Jair Messias Bolsonaro vazou informações contidas em inquérito sigiloso pela Polícia Federal referente ao ataque hacker sofrido pelo TSE em 2018, o que levou a Corte Egrégia a pedir a apuração do crime de divulgação de segredo, tipificado no art. 153, §1o-A, do Código Penal. 8

    O mais grave é que no dia em que a Câmara dos Deputados votará a proposta do voto impresso, o Presidente da República acompanhará a passagem dos tanques de guerra pelo Palácio do Planalto em Brasília, o que, para o cientista político Adriano Oliveira consubstancia em um recado enfático: manutenção do poder ou o caos.

    Obviamente que o desfile é uma tentativa de intimidação para o Poder Legislativo, o que é uma loucura, uma conduta que não guarda sintonia com o cargo de Presidente da República.

    Sendo esse o contexto, ressoa inconteste que o Senhor Jair Messias Bolsonaro não está -ou nunca esteve- na plenitude das suas faculdades mentais, no que se mostra incapaz de medir as consequências de suas ações, notadamente quando age de forma renitente em colocar a vida da população brasileira em risco.

    II. DO DIREITO

    Conforme assinala o artigo 1o do Código Civil, “toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil". Na esteira da observação que faz a doutrina, a personalidade tem a sua medida na capacidade de fato, consubstanciando-se na aptidão de exercer por si os atos da vida civil, dependendo, portanto, do discernimento, que é critério, prudência, juízo, tino, inteligência, e, sob o prisma jurídico, da aptidão que tem a pessoa de distinguir o lícito do ilícito, e o conveniente do prejudicial. 9 Com efeito, é bem verdade que nem todas as pessoas são dotadas da capacidade de fato ou de exercício, aptidão à prática, pessoalmente, dos atos da vida civil, e devem em razão disso, ser representadas ou assistidas pelas pessoas designadas pela lei. 10

    Afora as restrições legais concernentes ao pleno exercício da capacidade civil, a teor do que dispõe os artigos 3o e 4o do Código Civil, pode ocorrer, por razões outras, que o indivíduo, apesar da maioridade, não possua condições para a prática dos atos da vida civil. Nesse ponto, a sua incapacidade real e efetiva há de ser declarada por meio do processo de interdição disposto nos artigos 747 a 758 do Código de Processo Civil.

    Não se desconhece o rol de legitimados para propor a interdição (art. 747, incisos I a IV do Código de Processo Civil). No entanto, deve-se transmudar o conceito de família para os altiplanos da nação brasileira, posto que o Presidente da República, ao se arvorar como totem da sociedade, está a guiar o povo para o abismo. Vale dizer, é o povo brasileiro que sofre as agruras das incapacidade mental do Presidente da República, no que, bem por isso, deve receber a salvaguarda dos influxos deletérios provenientes da mente do Senhor Jair Messias Bolsonaro.

    Conforme fora explicitado em linhas anteriores, o Senhor Jair Messias Bolsonaro age na contramão dos atos que uma pessoa em plena saúde mental agiria, especificamente porque tem a finalidade deliberada de causar danos à população brasileira, conduzindo o país ao abismo com as suas condutas negacionistas e obscurantistas em detrimento da ciência, do regime democrático e da separação dos poderes.

    III. DOS PEDIDOS

    Pelo fio do exposto, requer a Vossa Excelência a apreciação e o envio da presente Representação ao Órgão Ministerial competente (art. 80 da Lei no 10.741/2003) para fins de requerer a realização de exame pericial apto a subsidiar a interdição do Senhor Jair Messias Bolsonaro (art. 747 do CPC).

    Nestes termos, pede deferimento.

    Brasília (DF), 10 de agosto de 2021.

     

    WALBER DE MOURA AGRA

    OAB/PE 757-B

    MARA HOFANS

    OAB/RJ 68.152

    IAN RODRIGUES DIAS

    OAB/DF 10.074

    LUCAS C. GONDIM

    ACADÊMICO DE DIREITO

    CIRO FERREIRA GOMES

    OAB/CE 3.339

    ALISSON LUCENA

    OAB/PE 37.719

    MARCOS RIBEIRO DE RIBEIRO

    OAB/RJ 148.494

     

    ( da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr)

     


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