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  • 16/07/2021 08h14

    ORÇAMENTO: Manutenção das emendas de relator, a RP-9, na Lei de Diretrizes Orçamentárias(LDO) faz Oposição representar ação no TCU para barrar a medida

    Pela previsão da LDO, quando da chegada da Proposta de Lei Orçamentária Anual de 2022 , a RP-9 será mantida
    Foto: Arquivo da Política Real

    Alessandro Molon é o líder da Oposição na Câmara dos Deputados

    ( Publicada originalmente às 15h 42 do dia 15/07/2021) 

    (Brasília-DF, 16/07/2021). Em face do deputado Juscelino Filho(DEM-MA),  relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias(LDO), ter mantido em seu texto na votação na Comissão Mista de Orçamento(CMO), que acabou aprovado, também, nesta tarde, 15, no plenário da Câmara dos Deputados do chamado dispositivo das emendas do relator geral do Orçamento(RP-9), para o Orçamento de 2022, o líder da Oposição na Câmara dos Deputados, deputado Alessandro Molon(PSB-RJ) anunciou novo pedido de Medida Cautelar ao Tribunal de Contas da União(TCU) para suspender a medida, conhecida como  “orçamento secreto”.

    "É inaceitável que o Congresso, com a conivência do governo Bolsonaro, viole a Constituição ao destinar, de forma secreta, largas fatias de dinheiro público. Numa República, o povo tem todo o direito de saber como é aplicado o dinheiro que lhe pertence. Não há razão de interesse público para que se ignore o dever de dar toda a transparência à destinação dos recursos públicos. Isso pode acabar dando espaço para o mal uso do dinheiro público, com graves consequências. É preciso que o Tribunal de Contas da União impeça este absurdo, antes que seja tarde demais.", disse Alessandro Molon.

    As emendas RP-9 permitem que o relator geral faça liberações orçamentárias em comunm acordo com o Executivo sem precisar revelar para o resto dos congressistas as razões de sua deliberação.

    Veja o texto da cautelar que é uma cópia de uma medida semelhante que foi apresentado no TCU quando da época da denúncia, em maio.

    EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO RAIMUNDO CARREIRO

    Processo 014.336/2021-9

    ALESSANDRO MOLON, brasileiro, Deputado Federal pelo PSB/RJ, Líder da Oposição na Câmara dos Deputados, domiciliado em Brasília, no gabinete 304 do Anexo IV da Câmara dos Deputados, comparece, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 74, § 2o, da Constituição Federal; nos arts. 53 e 54 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União (Lei n. 8.443/1992); e nos arts. 234 a 236 do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União, apresentar pedido incidental de nova cautelar, com base nas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.

    I. Dos fatos

    Conforme já relatado na inicial desta Representação, o Sr. Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, o Sr. Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, o Sr. Presidente da CODEVASF, Marcelo Moreira teriam criado orçamento paralelo de R$ 3 bilhões em emendas para secretamente aumentar a base de apoio do governo no Congresso Nacional1.

    A intenção por trás da criação do orçamento paralelo teria base na tentativa de contemplar arcos com parlamentares em troca de apoio ao governo. Conforme alegado anteriormente, o orçamento secreto é eivado de inconstitucionalidade, porque viola (i) os princípios constitucionais da República, transparência, moralidade, impessoalidade e eficiência do gasto público; (ii) a ordem orçamentária constitucional, além de dispositivos expressos da (iii) a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

    A siuação se vê agravada diante de duas novas circunstâncias. Em primeiro lugar, conforme noticiado no O Globo, mudanças no processo de envio dos recursos tornou o orçamento secreto ainda mais secreto, o que corrobora o entendimento inicial de violação da transparência, da moralidade, da eficiência e da impessoalidade, que devem reger a condução dos gastos públicos. Isso porque foi tornado inviável o conhecimento de cada parlamentar que apadrinha as emendas. Conforme trecho da notícia, que esclarece o ponto:

    As emendas de relator, tecnicamente chamadas de RP9, são uma modalidade de distribuição dos recursos criada no final de 2019, dando ao relator do Orçamento o poder de decidir para onde o dinheiro deve ser enviado.

    Até agora, ainda se podia encontrar pistas sobre quem eram os donos do dinheiro por meio dos ofícios que pediam aos ministérios a liberação dos repasses, que eram enviados explicando os nomes dos deputados e senadores beneficiados por cada verba.

    [...]

    Mas, como a lei que criou as RP9 não obrigava que se tomasse essa providência, neste ano a cúpula do Congresso decidiu simplesmente retirar os nomes dos parlamentares dos documentos.

     

    Agora, é Bittar quem assina todos os pedidos, sem dizer quem o pediu, o que torna a informação sobre quem está sendo beneficiado por qual recurso ainda mais difícil de conseguir.2

    Portanto, não bastasse o orçamento secreto, como previsto anteriormente, a cúpula do Congresso passou a suprimir os nomes dos parlamentares beneficiados dos documentos, bem como informações relevantes sobre os recursos, sua destinação e sua fonte. A violação da transparência, da eficiência, da moralidade e da impessoalidade, constantes no art. 37, caput, da CRFB, se vê agravada.

    Em segundo lugar, é importante mencionar que a apuração das irregularidades do orçamento secreto, bem como da destinação de créditos extraordinários para a RP9 se vê ainda mais urgente, considerando que o Congresso Nacional votará na quinta-feira, 15 de julho de 2021, a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Conforme noticiado no site do Senado Federal, a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) vota hoje, 14 de julho de 2021, o relatório final do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022 (PLN 3/2021) e seguirá para votação no dia 15 de julho no Congresso3. Sendo assim, a iminência da votação a LDO não só dá ensejo, como reforça a urgência da concessão da medida cautelar, neste pedido incidental, para que se evite que sejam contemplados orçamentos secretos, sem qualquer publicidade e transparência, exigidos pela Constituição Federal.

    II. Da nova cautelar

    Nos termos do art. 276, caput, do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União4, é cabível a concessão pelo Relator de medida cautelar inaudita altera pars a fim de suspender o ato impugnado, preenchidos os requisitos legais.

    Para além da probabilidade do direito estar demonstrada na violação ao caput do art. 37 da Constituição Federal, a dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme aduzido na Inicial da Representação, o perigo da demora é potencializado tendo em vista a previsão de votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias antes do recesso legislativo, em 15 de julho de 2021.

    A antecipação dos efeitos da tutela é fundamental para garantir a efetividade processual, com vistas a evitar a utilização do orçamento secreto e paralelo até o final do julgamento desta demanda por esta e. Corte de Contas. É imprenscindível, portanto, a conceção da cautelar para suspender a execução orçamentária da rubrica RP9 de 2021, antes da votação da LDO, até que um sistema de informações transparente das indicações seja disponibilizado, uma vez que não se sabe e não se consegue saber, de forma transparente, quem indicou os beneficiários.

    III. Do pedido

    Diante do exposto, requer que seja concedida a medida cautelar para, tendo em vista a iminência de votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias, suspender a destinação e aplicação, no todo ou em parte, de recursos públicos no chamado “orçamento secreto” criado pelo Sr. Presidente da República Jair Bolsonaro, impedindo-se a execução das verbas orçamentárias listadas na rubrica RP9 ou, alternativamente, que a suspensão se dê até que um sistema de informações transparente das indicações seja disponibilizado, uma vez que não se sabe e não se consegue saber quem indicou os beneficiários

    Confia deferimento. Brasília, 11 de maio de 2021.

    Alessandro Lucciola Molon

    Líder da Oposição

    ( da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr)


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