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- Contato Brasil, 28 de março de 2024 12:31:05
( Publicada originalmente às 16h 12 do dia 01/04/2021)
(Brasília-DF, 02/04/2021) Nesta quinta-feira, 1º, a governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra(PT), fez declaração pedindo, em tom de convocação, que a sociedade do Estado ajude a fiscalizar o cumprimento das medidas de restrição voltadas para fazer o enfrentamento da pandemia do covid-19, justo neste momento de Semana de Páscoa. O Estado começa a fazer a imunização a partir desta sexta-feira, os profissionais de segurança pública – momento em que o Estado recebe o maior lote de vacinas desde do início da imunização.
No apelo, Fátima Bezerra destaca o papel do setor produtivo e dos prefeitos para que as medidas de flexibilização da economia sejam adotadas com o rigor das normas sanitárias exigidas
"Minha convocação é que a sociedade ajude a fiscalizar, seja fiscal do cumprimento rigoroso das medidas e do toque de recolher."
Na avaliação de Fátima Bezerra, as medidas para reduzir a escalada da Covid-19 no estado só terão eficácia com a colaboração da sociedade, do setor produtivo e do papel decisivo dos prefeitos e prefeitas para fazer valer o cumprimento dos protocolos sanitários no funcionamento das atividades não essenciais.
Fátima anunciou duas principais medidas que o Decreto estadual n°30.458, de 1° de abril: a primeira foi a prorrogação por mais dois dias, ou seja, para o próximo domingo (04), a vigência do atual Decreto nº 30.419/2021, cujo prazo original era de validade até esta sexta-feira ,02, e a segunda é um conjunto de regras temporárias com validade de doze dias, de segunda-feira ,05, a 16 de abril, uma sexta-feira.
"Há quinze dias chegamos a 159 pacientes procurando por um leito de UTI e, hoje, temos uma redução de mais de 50% (nessa fila). Apesar disso, o quadro continua ainda muito crítico com taxa de 95% de ocupação nas UTIs.", disse a governadora.
Segundo a chefe do Executivo estadual, o novo decreto publicado leva em conta o apelo que as prefeituras do estado fizeram para que se considere o contexto social e econômico dos municípios depois da suspensão de três meses do auxílio emergencial de R$ 600 que até agora não voltou e deve pagar um valor bem inferior, em média R$ 250. "Levando em consideração essas variáveis, o apelo de todas as prefeituras e reivindicações do setor empresarial, é que resolvemos fazer mudanças no novo decreto."
"É preciso muito cuidado, pois a pandemia não foi embora. Não acabou e está longe disso", alertou a governadora. Diante desse cenário epidemiológico grave, ela disse que é imperioso que todos, setor empresarial, prefeitos e prefeitas e a sociedade, cumpram com rigor os protocolos sanitários. O funcionamento das atividades não essenciais de forma segura e responsável depende principalmente deles, disse a governadora.
Os empresários que solicitaram a flexibilização da economia, complementou Fátima Bezerra, vão ter que redobrar todos os esforços para que sejam cumpridos "à risca" todos os protocolos como o uso obrigatório de máscara nos estabelecimentos, higienização das mãos, e o isolamento social necessário. "Isso aqui não é um liberou (geral) de maneira nenhuma", disse ela ao lado do vice-governador Antenor Roberto e do secretário de Saúde do Estado, Cipriano Maia.
Fátima Bezerra desejou uma Semana Santa com fé e esperança e em nome da saúde e vida de todos os potiguares, para que se mantenha o isolamento social, com cuidado e zelo por todos.
Imagem de vacinas sendo desembarcadas no Aeroporto Internacional de Natal(RN)
Vacinas e pessoal da segurança
A partir desta sexta-feira,2, o Governo do Rio Grande do Norte vai distribuir o maior carregamento de vacinas contra a Covid-19 desde o início do plano de imunização, em janeiro. São 149.050 doses de imunizantes da CoronaVac e da AstraZeneca que serão entregues aos municípios pela Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) e atenderão idosos, profissionais da saúde e membros das forças de segurança.
Os governadores do Nordeste, e Fátima Bezerra, também, pediram para que o pessoal que atua na segurança pública fosse atendido preferencialmente na vacinação e nesta semana foi assim decidido no no Plano Nacional de Imunização (PNI).
As vacinas chegaram nesta quinta-feira ,1, no Aeroporto Internacional de São Gonçalo do Amarante e seguiu direto para a Unidade Central de Agentes Terapêuticos (Unicat). O carregamento também contou com mais de 13 mil unidades de anestésicos, que serão utilizados em UTIs Covid para intubação de pacientes. A carga é de 12.250 doses da AstraZeneca e 136.800 doses da CoronaVac.
DECRETO ESTADUAL Nº 30.458, DE 1º DE ABRIL DE 2021
Resumo das principais medidas restritivas:
- Prorroga o Decreto Estadual nº 30.419, de 17 de março de 2021, até 04 de abril de 2021.
- Estabelece medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, durante o período de 05 a 16 de abril de 2021.
- Faz recomendações de medidas restritivas para adoção pelos municípios.
• Restabelece o toque de recolher: domingos e feriados em período integral; de segunda a sábado: 20h às 06h.
• Escolas:
- Poderão funcionar em sistema híbrido (presencial e remotamente) as escolas e instituições de ensino até o 5º ano do fundamental I da rede privada de ensino;
- Permanecem suspensas as aulas até o 5º ano do fundamental I da rede pública de ensino;
- Permanecem suspensas as aulas presenciais para os níveis, etapas e modalidades educacionais a partir do 6º ano (Fundamental II), das unidades das redes pública e privada de ensino, incluindo instituições de ensino superior, técnico e especializante, devendo, quando possível, manter o ensino remoto.
• Poderão funcionar em sistema híbrido (presencial e remotamente) as escolas e instituições de ensino até o 5º ano do fundamental I, da rede privada de ensino.
• Supermercados e estabelecimentos de abastecimento alimentar poderão funcionar durante o toque de recolher.
• Em qualquer horário e em qualquer estabelecimento, fica suspensa a venda de bebidas alcoólicas para consumo no local ou áreas públicas.
• Indepndentemente do horário, estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço poderão funcionar por sistema de entrega em domicílio (delivery) e/ou take away (retirada no local) e drive-thru.
• Estabelecimentos de alimentação poderão funcionar por 90 minutos após o início do toque de recolher, desde que exclusivamente para encerramento das atividades presenciais.
• Restaurantes localizados no interior dos hotéis e pousadas devem observar, durante o toque de recolher, a vedação ao atendimento a não hóspedes e a consumação restrita à unidade hoteleira (quarto ou apartamento).
• As empresas devem fornecer máscaras de proteção facial aos seus funcionários, com a substituição nos casos de umidade, sujeira aparente, dificuldade para respirar ou quando danificada. Preferencialmente, modelo PFF2. No caso de descartáveis, devem ser substituídas a cada 3 horas. Excepcionalmente poderão ser utilizadas máscaras de tecido desde que associadas a outras medidas, como face shields.
• Permanecem suspensos o funcionamento de equipamentos culturais e a realização de eventos de massa.
• Partidas de futebol profissional previstas em agenda de campeonatos oficiais poderão ocorrer, desde que sem público e com a realização de testes na véspera das disputas.
• Atividades religiosas de natureza coletiva poderão ocorrer fora do horário de toque de recolher, observado distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, com 1 pessoa a cada 5m² ou 20% da capacidade máxima. Durante o toque de recolher os templos e espaços religiosos poderão realizar atividades de forma virtual.
• Em razão da essencialidade, escolas até o 5º do Ensino Fundamental I poderão funcionar por sistema híbrido, conforme escolha dos gestores educacionais e dos pais ou responsáveis legais.
• Os municípios deverão fiscalizar o cumprimento das medidas sanitárias. O Estado disponibiliza, por meio da Operação Pacto pela Vida, as forças de segurança.
• Limitação máxima de funcionamento aos estabelecimentos, restringindo o seu uso em 50% da capacidade total ou 1 pessoa a cada 5m2, o número que for menor.
• As multas aplicadas serão destinadas aos Fundos Estadual e Municipal de Saúde.