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  • 25/11/2020 07h41

    JUSTIÇA: Arimatéria Azevedo, um dos mais proeminentes jornalistas nordestinos, foi libertado pelo STJ após 160 dias

    Decisão foi unânime de Câmara do STJ
    Foto: Wilson Nanaia/ Portal AZ

    Jornalista Arimatéia Azevedo

    ( Publicada originalmente às 17h 30 do dia 24/11/2020) 

    (Brasília-DF, 25/10/2020) O jornalista Arimatéia Azevedo, um dos mais relavantes prossionais do jornalismo nordestino que atua no Piauí, que estava preso desde junho deste ano por ação do Grupo de Repressão ao Crime Organizado(GRECO) da  Secretaria de Segurança Pública do Piaui acusado de extorsão por um médico de Teresina(PI), cirurgião plástico Alexandre Andrade, foi libertado após 160 dias por decisão unânime em Habeas Corpus pela 6ª Câmara do Superior Tribunal de Justiça.

    O jornalista que já dirigiu as principais redações dos jornais piauienses, foi correspondente de publicações nacionais, é sócio e diretor do “Portal AZ” teve sua prisão preventiva decidida em 12 de junho, acusado, sem qualquer prova concreta, de extorsão após ter noticiado no “Portal AZ” o erro médico do cirurgião plástico Alexandre Andrade que vitimou a paciente Emanuela Ferraz.

    O ministro Rogerio Schietti Cruz do STJ, em sua fala, ressaltou que a prisão preventiva foi uma medida muito drástica "sem até que se explicasse a insuficiência ou a inadequação de outras cautelas alternativas à medida mais gravosa". Afirmou ainda não ser proporcional a proibição do exercício da profissão, submetida a Arimatéia Azevedo pelo Tribunal de Justiça do Piauí.  Segundo Schietti, medida esta das mais contestáveis no processo.

    A ministra Laurita Vaz, em seu voto, reforçou a desproporção e ressaltou a fragilidade dos elementos elencados. "Não são suficientes para a manutenção da custódia extrema, notadamente porque o crime não foi cometido com violência", pontuou.

    Livre para atuar

    Com a aprovação do Habeas Corpus, Arimatéia Azevedo responderá, a partir de então, o processo em liberdade e no pleno exercício de sua profissão.

    A defesa do jornalista afirma que uma análise mais criteriosa dos fatos e do Inquérito Policial N.º 2861/2020 do Grupo de Repressão ao Crime Organizado do Piauí expõe como é fácil perceber a fragilidade dos argumentos e a arbitrariedade de prisão.

    "Tudo foi articulado apenas por meio de provas unicamente testemunhais, sem que se tenha dado ao acusado o seu amplo direto à defesa, o que é inadmissível do ponto de vista do processo penal", afirma o advogado Palha Dias.

    Ele acrescenta que os prints de WhatsApp - também apresentados pela polícia como prova - mostram que em nenhum momento houve menção de cobrança de valor financeiro nas conversas entre Arimatéia Azevedo e Alexandre Andrade, nem entre o jornalista e o advogado do médico.

    "O que se vê e o que se lê nas trocas de mensagens é que, como manda o correto exercício da profissão, foi dado ao cirurgião plástico o devido espaço de defesa, onde este, por meio de nota, tentou explicar o erro médico do qual foi acusado", ressalta.

    Indício que foi reconhecido como "prova"  também de caráter testemunhal mostra  Alexandre Andrade falando em pagamento em dinheiro vivo. Porém, ele não apresentou fotos dos supostos pacotes, comprovantes de saques ou imagens da entrega. Não há, assim, nada que ateste o que foi afirmado pelo denunciante. Se havia mesmo tentativa de extorsão, por que o médico não gerou provas concretas, como forma de até receber o valor de volta?

    A defesa da Arimatéria Azevedo destaca que  o denunciante, em  prints juntados, mostra interesse em conversar com Arimatéia Azevedo.  A iniciativa partiu do próprio Alexandre Andrade por intermédio do também médico e colega Paulo Márcio.

    Consta ainda no Inquérito Policial 2861/2020, o pedido  interceptação telefônica e telemática e quebra de sigilo de dados, para a coleta de informações a partir de 01/01/2020 até a data do mandado, 08/06/2020.  Encerrada em 16/06/2020, a interceptação gerou relatório onde se lê: durante o período de interceptação telefônica não foram gerados áudios relevantes para o objetivo da investigação. Nesse sentido, argumenta Palha Dias, mais um reforço para a constatação de que "estamos diante de uma exibição desnecessária de pirotecnia policial, eivada de abuso de autoridade e de ausência de provas".

    ( da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr)

     

     

     


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