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  • 04/11/2020 08h15

    JUSTIÇA: Alessandro Vieira apresenta reclamação disciplinar no CNJ contra juiz de SC que absolveu acusado por “estupro culposo”

    Senador pelo Sergipe do Cidadania afirma, ainda, que o magistrado catarinense foi omisso ao deixar o advogado do acusado praticar ofensas contra a vítima durante audiência em que caso foi julgado
    Foto: Arquivo da Política Real

    Alessandro Vieira é senador

     ( Publicada originalmente às 17h 41 do dia 03/11/2020) 

    (Brasília-DF, 04/11/2.020) O senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) apresentou nesta terça-feira, 3, uma reclamação disciplinar junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que seja analisada a atuação do magistrado Rudson Marcos, juiz do caso que ficou conhecido como do “estupro culposo”, previsão inexistente no arcabouço jurídico do país.

    Para o senador, houve omissão por parte do juiz “ao permitir que o advogado de defesa dirigisse ofensas à honra e a dignidade da vítima”. O caso veio à tona nesta terça-feira, após o site “The Intercept Brasil” publicar uma reportagem sobre o processo judicial que investigou uma jovem, então com menos de 18 anos, ter sido forçada a ter relações sexuais após ser dopada dezembro de 2019, pelo empresário André de Camargo Aranha.

    O senador sergipano comentou também que nas imagens divulgadas da audiência que julgou o caso, é possível ver a vítima, Mariana Ferrer, ser colocada em situação vexatória e humilhada pelo advogado de defesa, Cláudio Gastão da Rosa Filho, durante o julgamento. Para ele, o magistrado catarinense foi negligente enquanto os ataques do defensor ocorria a Ferrer.

    “[É uma] gravíssima omissão do reclamado, que presidia a audiência [e que] constitui uma conduta inaceitável. É notório o fato de que o juiz pode cassar a palavra nesses casos ou admoestar firmemente o causídico para que cesse de atentar contra a reputação da ofendida. É dever funcional do magistrado conduzir a audiência de modo a garantir a respeitabilidade entre os atores processuais, interrompendo incontinenti qualquer ato que venha a prejudicá-la. [Pedimos ainda que ] sejam cominadas em desfavor do reclamado as sanções cabíveis”, cobrou Vieira no documento apresentado ao CNJ requerendo que o juiz tenha 15 dias para responder a reclamação.

    (por Humberto Azevedo, especial para a Agência Política Real, com edição de Genésio Jr.)

     

     

     

     

     


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