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  • 22/10/2020 08h22

    GÁS: STF vai decidir sobre ICMS no gás boliviano; decisão poderá aumentar o preço do gás

    Celso de Melo tinha impedido a cobrança ainda na década passada
    Foto: Folha do MS

    Gás natural em Corumbá ao chegar da Bolívia no Brasil

    ( Publicada originalmente às 19h 52 do dia 21/10/2020) 

    (Brasília-DF, 22/10/2020)   Nesta quarta-feira, 22, o Supremo Tribunal  Federal(STF) vai dar sequência ao julgamento de três ações cíveis originárias que se discute que podeá haver cobrança de ICMS sobre gás natural importado da Bolívia pela Petrobras S/A em estabelecimento situado em Corumbá (MS). A decisão final deverá ter repercussão nacional.  São as ACOs 854, 1076 e 1093. Nesta quarta-feira, foi lido o relatório do ministro Gilmar Mendes  se deu em sequência a cchamada sustenção oral dos interessados.

    Nesta quinta-feira,22, Mendes dará seu voto assim como os outros ministros. Esse julgamento poderá aumentar o preço do gás que chega ao Brasil, pois estados vão poder cobrar ICMS algo que hoje ele não podem fazer.

    O que é

    O governo de Mato Grosso do Sul, no bojo das ações, pretende que seja declarado o direito exclusivo do estado de tributar o gás natural boliviano com ICMS, com o argumento de que é em seu território que se completa a importação do produto pela Petrobras, desde o início do funcionamento do gasoduto da Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S.A. (TBG).

    O gás é distribuído, por meio de dutos, a diversos estados da Federação, entre eles São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Em dezembro de 2007, o então relator das ACOs, ministro Celso de Mello (aposentado), deferiu liminares para que os três estados se abstivessem de proceder a qualquer tipo de autuação ou lançamento tributário do ICMS incidente sobre as operações de importação de gás natural advindo da Bolívia, realizadas pela Petrobrás no município sul mato-grossense.

    Destinatário jurídico

    Na sessão de hoje, o procurador do Estado de Mato Grosso do Sul, Ulisses Schwarz Viana, defendeu que a unidade da Petrobras S/A situada em Corumbá é o efetivo importador do gás natural boliviano, pois é lá que ocorre a entrada física do gás no Brasil, a medição do volume do produto e o desembaraço aduaneiro. Segundo argumentou, ainda que se entendesse que a entrada física do produto não se dá em Mato Grosso do Sul, como defendem os demais estados, o contrato de importação aponta que o destinatário jurídico é a Petrobras de Corumbá.

    Destinatário do bem

    Os procuradores de São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul defenderam que a legitimidade da cobrança do ICMS pertence ao estado onde se localiza o destinatário do bem e que não há menção, no texto constitucional, à legitimidade do estado do importador. A titularidade ativa do ICMS incidente sobre mercadorias importadas, segundo eles, compete ao estabelecimento onde ocorrer a entrada física do produto.

    Sustentaram, em complemento, que, se o constituinte quisesse atribuir a titularidade ativa ao estado em que estiver situado o estabelecimento importador, bastaria dizê-lo, e não, como fez, estabelecer que o ICMS cabe ao estabelecimento destinatário da mercadoria ou bem importado. No caso dos autos, uma vez que a transferência do domínio do gás ocorre não apenas em Mato Grosso do Sul, mas também nos demais estados litigantes, defenderam, na sessão virtual, que o tributo deve ser pago aos quatro estados, na exata proporção em que neles ocorra a transferência da mercadoria.

    Petrobras

    A Petrobras, representada pelo advogado Frederico Ferreira, afirmou que, no momento de ingresso do produto em território nacional, na aferição do volume importado na fronteira, não é possível sequer precisar o volume que será demandado posteriormente pelos distribuidores locais nos pontos terminais. Além disso, é ainda no estabelecimento situado em Corumbá que a Petrobras realiza a venda do gás natural, conforme demanda dos distribuidores locais. Portanto, defendeu que o tributo deve ser recolhido perante o estado em que se localiza o estabelecimento do importador, destinatário legal da mercadoria.

    PGR

    O vice-procurador da República(PGR), Humberto Jacques de Medeiros, se manifestou pela confirmação das liminares. Para o Ministério Público, o produto é nacionalizado no território de Mato Grosso do Sul e, depois, distribuído ao restante do país.

    “O destinatário que importou foi a Petrobras, não a distribuidora doméstica, local ou regional. É ali que ocorre o fato gerador do tributo”, disse.

    ( da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr)


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