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- Contato Brasil, 28 de março de 2024 11:16:50
( Publicada originalmente às 14h 06 do dia 29/09/2020)
(Brasília-DF, 30/09/2020) O Vice-Procurador Geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, divulgou hoje, 29, que considerou improcedente a notícia de fato proposta pela deputada Perpétua de Almeida(PC do B-AC) que pediu que o presidente Jair Bolsonaro (Sem Partido) e seus filhos, o senador Flávio Bolsonaro(Republianos-RJ) e o deputado Eduardo Bolsonaro(Republicanos-SP) fossem responsabilizados no âmbito do Inquérito nº 4871/2020 das chamadas medidas anti democráticas, que é relatado pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF. O documento foi aprensetando no dia 24 de setembro. O inquérito é sigiloso.
Na “Notícia de Fato”, a deputada diz que o Presidente e seus filho teriam comentido os crimes de calúnia, injúria, difamação, incitação ao crime, apologia ao crime, peculato, desobediência, denunciação caluniosa contra membros do STF, do Legislativo e os presdientes da Câmara e do Senado pois eles teriam se associado ao grupo do gabinete do ódio que teve as contas derrubadas pelo Facebook.
“ O noticiante empolga uma séie de tipos penais nos quais considera terem incorrido os noticiados. Deixa, contudo, de promover a necessária individualização dos supostos atos criminosos, a demonstrar que as imputações trazidas neste caso não estão associadas a quaisquer condutas que porventura possam vinculá-los.
A ausência de fatos concretos que possam ser efetivamente atribuídos aos noticiados inviabiliza, portanto, a instauração do procedimento próprio . Destaque-se que nem mesmo o Facebook adotou qualquer medida em face deles, como seria o caso, po exemplo, da retirada das respectivas contas oficiais. E isso se deu, natualmente, por inexistirem quaisquer elementos que vinulem-nos minimamente às acusações formalizadas po meio dessa notícia-crime.”
Veja AQUI a íntegra da petição.
( da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr)