• Cadastre-se
  • Equipe
  • Contato Brasil, 25 de abril de 2024 14:36:36
Nordestinas
  • 08/10/2021 19h50

    VETO PRESIDENCIAL: Rodrigo Pacheco, depois que Bolsonaro vetou distribuição de absorventes pelo SUS, anuncia no Twtter que veto é “candidatíssimo a ser derrubado”

    Veja mais
    Foto: Arquivo da Política Real

    Rodrigo Pacheco faz postagens importantes

    (Brasília-DF, 08/10/2021) O senador Rodrigo Pacheco(DEM-MG), presidente do Senado e do Congresso Nacional, disse no Twitter, depois que o presidente Jair Bolsonaro( sem partido) decidiu vetar projeto aprovado por deputados e senadores que oferta absorventes a mulheres de baixa renda e pessoas em situação de rua disse que está pronto para ajudar mas que veto é “candidatíssimo a ser derrubado”.

    “Sobre o projeto de lei que prevê fornecimento de absorventes pelo SUS, pautei no Senado e o aprovamos rapidamente porque queríamos transformar essa realidade. São impressionantes as histórias de proteção com papel de jornal e miolo de pão por adolescentes e mulheres carentes.

    O Congresso está pronto para contribuir com o governo nas soluções de cunho fiscal, mas considero desde já que esse veto é candidatíssimo a ser derrubado.”, disse em duas postagens no Twitter.

    Veja o que foi

    Nessa quinta-feira,7, o presidente Jair Bolsonaro(sem partido) sancionou a criação do Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual (Lei 14.214), porém vetou a previsão de distribuição gratuita de absorventes femininos para estudantes de baixa renda e pessoas em situação de rua, que era a principal medida determinada pelo programa.

    Originalmente é uma proposta vinda da Câmara dos Depputado, com a deputada Marília Arraes (PT-PE), e foi aprovada na duas Casas legislativas e foi para sanção no último dia 14 de setembro.  A intenção era combater a precariedade menstrual, que significa a falta de acesso ou a falta de recursos para a compra de produtos de higiene e outros itens necessários ao período da menstruação feminina., a chamada pobreza menstrual.

    Programa de Saúde Menstrual

    Com os vetos de Bolsonaro, a lei ficou restrita à criação do Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, que tem como objetivos combater a precariedade menstrual, oferecer garantia de cuidados básicos de saúde e desenvolver meios para a inclusão das mulheres em ações de proteção à saúde menstrual.

    Foi mantida a obrigatoriedade do poder público de promover campanha informativa sobre a saúde menstrual e as suas consequências para a mulher.

    A nova lei determina também que o programa seja implementado de forma integrada entre todos os entes federados, mediante atuação, em especial, das áreas de saúde, de assistência social, de educação e de segurança pública.

    Bolsonaro decidiu vetar o artigo primeiro do projeto, que previa "a oferta gratuita de absorventes higiênicos femininos e outros cuidados básicos de saúde menstrual", bem como o artigo terceiro, que apresentava a lista de beneficiadas, tais como estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino; mulheres em situação de rua ou vulnerabilidade social extrema; mulheres apreendidas e presidiárias, recolhidas em unidades do sistema penal; e mulheres internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa.

    Conforme o governo, a iniciativa do legislador nesses dois artigos é até meritória, porém contraria o interesse público, uma vez que não há compatibilidade com a autonomia das redes e estabelecimentos de ensino e não indica fonte de custeio ou medida compensatória.

    O artigo 6º do projeto também foi vetado. Ele determinava que as despesas com a execução das ações previstas na lei ocorreria por conta das dotações orçamentárias disponibilizadas pela União ao Sistema Único de Saúde (SUS).

    O governo novamente não concordou, alegando que absorventes higiênicos não se enquadram nos insumos padronizados pelo SUS e não se encontram na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename). Além disso, "ao estipular as beneficiárias específicas, a medida não se adequaria ao princípio da universalidade, da integralidade e da equidade do Sistema Único de Saúde".

    O Executivo alegou também contrariedade  ao interesse público, pois criaria despesa obrigatória de caráter continuado, sem indicar a área responsável pelo custeio do insumo e "sem apontar a fonte de custeio ou medida compensatória e de compatibilidade com a autonomia das redes e dos estabelecimentos de ensino".

    Bolsonaro também vetou o item do projeto que determinava a inclusão de absorventes nas cestas básicas entregues no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan).

    Para o Executivo, a iniciativa extrapola o âmbito de aplicação da Lei 11.346, de 2006, que dispõe sobre as definições, princípios, diretrizes, objetivos e composição do Sisan. "Nesse sentido, o projeto de lei introduziria uma questão de saúde pública em uma lei que dispõe sobre segurança alimentar e nutricional", justificou.

    ( da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr)


Vídeos
publicidade