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  • 01/10/2021 18h29

    PASSAPORTE VACINAL: Ministro Fux, como fez com o Rio, reestabelece o passaporte da vacina na cidade de Maricá

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    Foto: Arquivo da Política Real

    STF restabelece passe a partir de decisão de Luiz Fux

    (Brasília-DF, 01/10/2021) Após decidir contra posição do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que mandou barrar o passaporte vacinal na cidade do Rio de Janeiro, agora o ministro Luiz Fux, o presidente do Supremo Tribunal Federal( STF), mandou restabeleceu a eficácia do chamado “passaporte da vacina” no Município de Maricá (RJ).

    A decisão foi tomada na Suspensão de Liminar (SL) 1481, em que o município pediu a cassação da decisão de desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que havia sustado o decreto municipal que previa a medida.

    Medida excepcional

    A Justiça estadual do RJ  havia sustado os efeitos do Decreto Municipal 739/2021, a partir do habeas corpus impetrado por um vereador da cidade  - como medida sanitária de caráter excepcional, previa a obrigatoriedade de comprovação da vacinação contra a covid-19 para acesso e permanência em determinados estabelecimentos e locais de uso coletivo.

    Maricá, no pedido ao STF, argumentou que a Corte já declarou que a União, os estados e os municípios podem adotar medidas sanitárias relacionadas ao combate à pandemia. Também sustentou que a decisão caracteriza interferência do Poder Judiciário na condução de atos e decisões da administração pública para conter a disseminação do novo coronavírus e que o decreto municipal se baseou em dados técnicos da Secretaria de Saúde.

    O ministro Fux, sem analisar o mérito da legalidade do "passaporte da vacina",

     citou entendimento do STF de que a competência da União para legislar sobre assuntos de interesse geral não afasta a incidência das normas estaduais e municipais expedidas com base na competência legislativa concorrente, devendo prevalecer as de âmbito regional, quando o interesse sob questão for predominantemente de cunho local. Segundo o ministro, é possível verificar, da leitura do decreto municipal, que a medida está relacionada à necessidade de contenção da disseminação da covid-19 e à garantia do adequado funcionamento dos serviços de saúde, tendo o prefeito municipal competência para tanto.

    (da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr)

     


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