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Nordestinas
  • 13/08/2021 12h26

    PGR nega que tenha se isentado no Caso Roberto Jefferson; em nota, falaram em respeito à liberdade de expressão

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    Foto: Arquivo da Política Real

    PGR se manifestou por nota

    (Brasília-DF, 13/08/2021) No final da manhã desta sexta-feira, 13 de agosto, a Procuradoria Geral da República(PGR) divulgou nota assinada pela assessoria de imprensa informando que ao contrário do que tem sido divulgado por setores da imprensa não se megou a se manifestar quando quando foi chamada a se pronunciar no Inquérito nº 4781 que trata dos atos antidemocráticos no caso do pedido de prisão formulado pela Polícia Federal contra o ex-deputado Roberto Jefferson, presidente nacional do PTB, que teria cometido diversos crimes. A PGR disse que tem o entendimento que a prisão representaria uma censura prévia à liberdade de expressão, o que é vedado pela Constituição Federal.

    Nota pública

    Respeito à liberdade de expressão pautou manifestação de PGR sobre pedido de prisão de Roberto Jefferson

    A respeito de afirmações divulgadas em reportagens de que a Procuradoria-Geral da República (PGR) deixou de se manifestar sobre o pedido de prisão preventiva do ex-deputado Roberto Jefferson, o procurador-geral da República, Augusto Aras, esclarece:

    - Ao contrário do que apontam essas matérias, houve, sim manifestação da PGR, no tempo oportuno, como ocorre em todos os procedimentos submetidos à unidade.

    -Em respeito ao sigilo legal, não serão disponibilizados detalhes do parecer, que foi contrário à medida cautelar, a qual atinge pessoa sem prerrogativa de foro junto aos tribunais superiores. O entendimento da PGR é que a prisão representaria uma censura prévia à liberdade de expressão, o que é vedado pela Constituição Federal.

    -A PGR não contribuirá para ampliar o clima de polarização que, atualmente, atinge o país, independentemente de onde partam e de quem gere os fatos ou narrativas que alimentam os conflitos.

    - O trabalho do PGR e de todos os Subprocuradores-Gerais da República (SPGRs) que atuem a partir de delegação estabelecida na Lei Complementar 75/1993 - seguirá nos termos da Constituição Federal, das leis e da jurisprudência consolidada no STF, todos garantidos pela independência funcional.

    -As diretrizes acima mencionadas serão observadas na análise dos procedimentos referentes a posicionamento do presidente da República sobre o funcionamento das urnas eletrônicas: haverá manifestação no tempo oportuno, no foro próprio e conforme a lei aplicável às eventuais condutas ilícitas sob apreciação do Ministério Público.

    Secretaria de Comunicação Social
    Procuradoria-Geral da República

    ( da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr)

     


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