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- Contato Brasil, 19 de abril de 2024 22:38:45
(Brasília-DF, 30/07/2021) Os congressistas reagiram a fala do ministro da Economia, Paulo Guedes, sobre “meteoros” ao tratar dos precatórios( dívidas judiciais que precisam ser pagas pelo Governo Federal).
O deputado federal, Marcelo Ramos(PL-AM), vice-presidente da Câmara dos Deputados, que tem sido profícuo em posicionamentos sobre diversos temas, fez várias postagens criticando a fala de Paulo Guedes e defendendo o dreito dos cidadãos.
“ Sobre a questão dos precatórios. Sigam o histórico. A fala do Ministro Guedes a respeito das dívidas judiciais do Governo nos parece bastante inadequada. Chama de “meteoro” o valor devido aos cidadãos que buscaram no Judiciário a reparação de danos causados no passado.
Esses cidadãos aguardaram por anos, muitas vezes décadas, o direito de ver reparado um dano sofrido.O reparo é pago por meio de precatórios. São dívidas constituídas e que devem ser pagas.O direito ao recebimento dos precatórios está previsto na Constituição da República,art 100 regulou de forma democrática como o governo federal poderia gerir o tema das dívidas judiciais. A Lei prevê a possibilidade de acordos, com reduções e alongamento de prazo, o que atende aos interesses do Brasil, sem violar o direito dos cidadãos.”, disse.
Ramos disse que a fala de Guedes era autoritária.
“A fala tem conotação autoritária, pouco informada, com claro objetivo populista, quando o Brasil, os credores, o Congresso e o Judiciário não toleram mais calotes - PECs para parcelar os débitos unilateralmente, ou seja, permite o alongamento destas dívidas em 8 anos, prazo mais que suficiente para equilibrar as contas de curto prazo e atravessar o momento de crise, sem violação de direitos constitucionais.”, disse.
Ele ressaltou a questos precatórios para o setor de Educação.
“De ressaltar ainda que o artigo 7º dispõe expressamente sobre os precatórios do FUNDEF, que são os maiores valores definidos pelo STF.
O artigo 2º, parágrafo 1º, estabelece que os acordos podem ser firmados mesmo após o trânsito em julgado, desde que o precatório não tenha sido integralmente pago. Gestão de dívida judicial do governo pode e deve ser realizada de forma democrática, mediantes acordos, previstos na Lei 14.057/2020.”, afirmou.
Ramos salientou a importância do Judiciário nisso tudo e que ficou impressionado com Guedes alegar que estava surpreso.
“O Judiciário não criou “meteoros”. Apenas protege a Constituição e garante o direito dos cidadãos. O artigo 2º, parágrafo 3º estabelece que o desconto pode ir até 40% e para prevenir que cheguemos a uma situação extremada, o artigo 3º, parágrafo 1º, I, alínea “a”, possibilita o parcelamento em até 8 parcelas em casos em que o precatório ainda não tenha sido requisitado,
É impressionante que o Ministro da Economia se mostre surpreendido com tema antigo, cotidiano e devido constitucionalmente, e que não tenha atentado para as possibilidades de negociação a partir da lei O Congresso respeita a Constituição. E colabora de forma republicana com a gestão responsável, mas democrática, do país. Editada em 11 de setembro de 2020, a Lei n. 14.057/2020, de minha autoria, sensível à constante necessidade de boa gestão das finanças do país,”, disse.
Líder do Governo
O senador Fernando Bezerra Coelho(MDB-PE) disse que não era para o Mercado ficar assustado pois o Congresso vai parcelar os débitos.
“ Não há justificativa para o nervosismo do mercado hoje. Os precatórios de estados e municípios já foram prorrogados para não inviabilizar as finanças dos entes federativos.
É evidente que o Congresso vai propor o parcelamento dessas obrigações para preservar o teto do gasto e não comprometer as políticas públicas de proteção social e investimentos!”, disse.
( da redação com informações de assessorias. Edição: Genésio Araújo Jr)