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Nordestinas
  • 30/07/2021 18h00

    VOTO IMPRESSO: REDE quer que Bolsonaro pague R$ 500 mil toda oportunidade de acusar a credibilidade da urna eletrônica e não apresentar provas

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    Foto: Arquivo da Política Real

    Randolfe Rodrigues

    (Brasília-DF, 30/07/2021) O partido Rede Sustentabilidade entrou com um Mandado de Segurança dirigido ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal apresentado ainda em junho pedindo que o presidente Jair Bolsonaro(sem partido) seja multado cada oportunidade que ele fizer alguma acusação sobre o sistema eletrônico de votação sem trazer provas.   O senador Randolfe Rodrigues(REDE-AP), vice-presideente da CPI da Pandemia disse que a multa deve ser descontada não da União mas do patrtmônio do presidente.

    Ele defende que o presidente vá trabalhar pelo país e deixe de contar inverdades.

    “Acabamos de acionar o STF pedindo que Bolsonaro seja multado em R$ 500 mil cada vez que ele mentir sobre urnas eletrônicas. Defendemos que a quantia seja descontada do patrimônio pessoal do presidente, e não dos cofres públicos. Vai trabalhar, Bolsonaro!”, disse o senador pelo Amapá no Twitter.

    Veja a íntegra da petição apresentada pela Rede neste final de tarde: 

     

    EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO RELATOR GILMAR MENDES

     

    Ref.: MS nº 38.005/DF

     

     

     

    REDE SUSTENTABILIDADE, já qualificada nos autos da ação em epígrafe, vem se manifestar acerca de fatos novos relacionados com o objeto do presente mandado de segurança.

     

    Na data de ontem, o senhor Presidente da República transmitiu uma live em suas redes sociais123 , também exibida em emissora pública de televisão, acerca das supostas fraudes eleitorais de que teria conhecimento. Sem surpresas, após 3 anos falando impropérios sem a mínima comprovação contra a lisura da Justiça Eleitoral, sua apresentação foi repleta de notícias falsas, além de contar com a declaração expressa de que “não temos provas, vou deixar bem claro, mas indícios”.

     

     

    Aproveitou também para inverter seu ônus, alegando que “os que me acusam de não apresentar provas, eu devolvo a acusação. Apresente provas de que ele não é fraudável”. Não bastasse o grau de baixa densidade do argumento, trata-se no Direito do que se chama de prova impossível ou prova diabólica, na medida em que se precisa provar algo negativo. O ordenamento jurídico pátrio não contempla, via de regra, essa modalidade de construção processual. Então, para o Direito, se o Presidente alega a existência de fraudes, é a ele que compete prová-las, nem que seja com indícios fortes - e não com apresentações de mau gosto em uma live repleta de inverdades.

     

     

    Ao longo de toda a transmissão, Bolsonaro esteve ao lado de um “especialista” apresentado por ele apenas como “Eduardo, analista de inteligência”. Ao fim da live, o governo informou tratar-se de Eduardo Gomes da Silva, coronel do Exército e ex-assessor especial do ministro Luiz Eduardo Ramos na Casa Civil. Segundo Bolsonaro, o coronel hoje trabalha justamente na Secretaria de Comunicação. O currículo divulgado pelo Planalto não informa qualquer especialização na área de programação ou segurança da informação4 .

     

    O Tribunal Superior Eleitoral rebateu todas as falsas informações praticamente em tempo real em suas redes sociais institucionais5 6 . Divulgou, também, notícias em seu site com o mesmo objetivo7 . Às mesmas conclusões chegaram diversos veículos independentes de checagem de fatos, o que o perfil do TSE, inclusive, retweetou .

     

    Em uma das acusações anedóticas, o Presidente mostrou um vídeo no qual um homem alega ser “fácil fraudar” as urnas eletrônicas por meio de alterações no código-fonte. O vídeo caseiro propaga inverdades e omite o fato de que o código-fonte tem mecanismos de segurança que impedem que a urna funcione com arquivo modificado. Desenvolvido por uma equipe restrita do TSE e de alguns colaboradores, o código-fonte tem mecanismos de criptografia que impedem que seja modificado após ser lacrado. Diferentemente dos computadores comuns, cada urna conta com uma “cadeia de confiança” que verifica a autenticidade e a integridade de cada componente. Ou seja, impede que softwares alheios à Justiça Eleitoral sejam carregados e executados.

     

    Outra fala do presidente que foi rebatida pelo TSE foi a de que a contagem dos votos seria feita em uma “sala secreta”. O tribunal explica que “em verdade, a apuração dos resultados é feita automaticamente pela urna eletrônica logo após o encerramento da votação .

     

    Bolsonaro também tentou ludibriar o eleitor ao associar o ataque hacker de Marcos Roberto Correia da Silva ao TSE a uma suposta fragilidade das urnas eletrônicas. Conforme foi comprovado pelo TSE, o vazamento de dados em 2020 expôs apenas dados administrativos antigos disponíveis no site do TSE, sem ter atingido as urnas eletrônicas e os resultados das eleições de 2020.

     

    Outro impropério divulgado na referida live foi o vídeo de Naomi Yamaguchi, que espalha acusações falsas de fraude na eleição de 201413 . No vídeo, um analista entrevistado utiliza dados dos resultados das parciais divulgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), afirmando no vídeo que Dilma e Aécio se alternam, minuto a minuto, quando se calcula quem mais avançou na apuração em relação à prévia de votos anterior. A alegação é falsa e está baseada em uma conta errada, desconsiderando inclusive que a contabilização dos votos não é distribuída de maneira uniforme durante o período de apuração.

     

    Segundo o TSE, “ao contrário do que o vídeo propaga, não houve em 2014 inversões sistemáticas de um ou outro candidato à Presidência da República liderando as totalizações parciais durante o andamento da apuração dos resultados das urnas no segundo turno. Houve apenas uma única inversão nas colocações entre os dois candidatos, ocorrida às 19h32 e que pode ser verificada na planilha oficial. O que ocorreu em 2014 foi que, devido aos fusos horários do país, as votações das regiões Sul e Sudeste foram totalizadas antes das regiões Nordeste e Norte. Nestas últimas, houve maior votação para a candidata Dilma Rousseff. Com o andamento da totalização, a vantagem inicial do candidato Aécio Neves foi, desse modo, gradativamente diminuindo, conforme os Boletins de Urna (BUs) das regiões Norte e Nordeste do país foram sendo enviados e processados”14 . Lembra-se inclusive que, independentemente de inversões, o resultado já estava consolidado, a ordem de recebimento dos dados parciais não impacta a somatória dos votos.

     

    O IPEC, instituto de pesquisas hoje comandado por Márcia Cavallari, também se manifestou em nota contra a crítica do presidente na live à então presidente do Ibope, que aparece no vídeo da apuração de 2018.

     

     

    "Com relação à live do presidente Jair Bolsonaro transmitida no dia 29/07, esclarecemos que foram utilizados fragmentos de análises feitas por

    comentaristas políticos da GloboNews, que contava com a participação de Márcia Cavallari, à época representando o Ibope. As análises feitas pelos comentaristas baseavam-se nas informações disponíveis naquele momento e naturalmente estavam sujeitas ao avanço da apuração dos resultados oficiais, e que em nenhum momento faziam referência, debatiam ou colocavam em dúvida a lisura do sistema eleitoral e seus mecanismos de apuração. Além disso, cabe esclarecer que diferentemente das informações divulgadas na live, as tendências observadas nas pesquisas de véspera e de boca de urna apresentaram-se em linha com os resultados oficiais."

     

    Diante do exposto, evidencia-se que a grei autora estava correta na impetração do presente mandamus, tendo ocorrido verdadeiro reconhecimento extrajudicial do primeiro pedido liminar contido na petição inicial. Veja-se:

     

    a. proceda à exibição das supostas “provas” de fraude eleitoral ao Tribunal, no prazo de 10 (dez) dias a contar de sua notificação, ante o dever legal de representar contra ilegalidades de que tem ciência, sob pena de (1) multa pessoal de R$ 10.000,00 (dez mil reais) diários, a serem revertidos ao enfrentamento da pandemia, e (2) incursão nos tipos penais de desobediência (art. 330 do CP) e prevaricação (art. 319 do CP);

     

    Frente ao absurdo ocorrido na data de ontem, imperativo que se coloque um freio nos anseios autoritários do senhor Presidente da República, evidenciando-se a necessidade de concessão de tutela provisória de urgência no mesmo sentido do segundo pedido liminar, estando prejudicado o terceiro pedido liminar:

     

     

    b. em não havendo a exibição das “provas” ou sendo os documentos considerados insuficientes por este Tribunal, que se conceda ordem para que o Presidente da República ou seus assessores não mais manifestem publicamente a suposta existência de fraudes eleitorais no Brasil, sob pena de incorrerem no crime de desobediência ou em outros porventura cabíveis;

     

    c. em havendo a exibição de “provas” suficientes, que o Tribunal determine ao Ministério Público a tomada das providências de estilo para a investigação das supostas irregularidades.

     

    Ao não apresentar “provas” - e ao dizer que não as tem -, o Presidente já está automaticamente incurso na cláusula de inexistência de provas, pelo que seria a hipótese de incidência da multa por descumprimento da ordem judicial.

     

     

    Entretanto, como demonstra sua conduta, o senhor Presidente da República não respeita os demais Poderes da República, sendo necessária a imediata aplicação de pena de multa por evento de descumprimento a cada nova manifestação que faça acerca da inverídica existência de fraudes eleitorais, por via própria ou de seus Ministros ou familiares mais próximos, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) por evento de descumprimento, a ser cobrada do patrimônio pessoal15 do Sr. Jair Messias Bolsonaro, com reversão de eventual quantum arrecadado ao controle da pandemia, especialmente em relação às pessoas em situação de vulnerabilidade.

     

     

    Termos em que pede e espera o deferimento.

     

    Brasília, 30 de julho de 2021.

     

    RUBEN BEMERGUY OAB/AP nº 192

     

     ( da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr)

     

     

     

     

     

     

     


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