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Nordestinas
  • 28/05/2021 17h50

    PLANALTO X ESTADOS: Depois que Bolsonaro entrou com ação contra estados, STF passou o caso para ministro Luis Roberto Barroso

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    Foto: Arquivo da Política Real

    Luis Roberto Barroso vai ser o relator de novo pedido de Bolsonaro contra os Estados

    (Brasília-DF, 28/05/2021) Na noite dessa quinta-feira, o Presidente Jair Bolsonaro(sem partido), dessa vez com apoio da Advocacia-Geral da União(AGU) encaminhou nova ação contra as políticas de restrição dos estadoa na pandemia no Supremo Tribunal Federal. Ná última vez, Bolsonaro apresentou pedido sem suporte da AGU.  A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6855 foi encaminhada ontem,27, mas só foi protocolada nesta sexta-feira, 28, e no final do dia a ADI foi distribuída para o ministro Luis Roberto Barroso.

    Bolsonaro e AGU peticiona contra decretos dos governadores do Paraná, de Pernambuco e do Rio Grande do Norte que impõem toque de recolher e a restrição de atividades comerciais em alguns municípios, que ele chama de “lockdown”. Bolsonaro pede que os decretos tenham sua eficácia suspensa por medida liminar do relator da ADI.

    Segundo a ação, as normas violam os princípios do Estado de Direito, da democracia, da legalidade e da proporcionalidade, bem como o respeito às liberdades fundamentais de trabalho, de iniciativa econômica e de locomoção.

    Medidas

    Bolsonaro peticionou contra estados administrados tanto por apoiadores como contra governor adversários.

    O Decreto 7.719/2021, do Paraná, institui, entre 10 de março e 11 de junho, no período das 20h às 5h, restrição provisória de circulação em espaços e vias públicas. Proíbe a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no mesmo horário.

    Já o Decreto 50.752/2021, de Pernambuco, proíbe, entre 26 de maio e 6 de junho, o funcionamento de estabelecimentos e a prática de atividades econômicas e sociais de forma presencial, com algumas exceções.

    O Decreto 30.596/2021, do Rio Grande do Norte, prevê que, entre 21 de maio e 6 de junho, somente poderão permanecer abertos, para atendimento presencial, os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que tenham por finalidade a oferta de produtos e serviços. Proíbe ainda a circulação de pessoas aos domingos e feriados, em horário integral, e nos demais dias da semana, das 22h às 5h.

    Argumento

    Bolsonaro argumenta que  nenhuma norma sobre o combate à pandemia da covid-19 transferiu autoridade aos governos locais para, indiscriminadamente, decretar restrições genéricas às liberdades fundamentais dos cidadãos brasileiros. Bolsnaro avalia que o isolamento e a quarentena são mecanismos de separação de pessoas certas e determinadas (as contaminadas ou suspeitas de contaminação).

    Bolsonaro alega que a hipótese legal que mais se aproxima do cenário “distópico” que se tem visto em algumas localidades seriam as medidas que restringem, de modo excepcional e temporário, a entrada e saída do país e a locomoção interestadual e intermunicipal, hipóteses que não se confundem com lockdowns e toque de recolher.

    “Não há espaço válido no ordenamento jurídico pátrio que autorize prefeitos e governadores decretarem unilateralmente medidas de lockdowns e toques de recolher de forma ampla, genérica, arbitrária e indiscriminada como vem sendo feito. Em decorrência dos atos como os questionados, estima-se que milhões de brasileiros se encontram impedidos pelo poder público local de exercer um dos mais básicos direitos do ser humano, que é o de lutar pela subsistência própria e familiar”, sustenta.

    Segund a ADI, a Constituição Federal somente contemplou a edição de medidas de conteúdo tão drástico no contexto dos estados de defesa e de sítio, que possuem pressupostos e características próprias. Ressalta que essas medidas só podem ser acionadas por decisão do presidente da República e devem ser aprovadas pelo Congresso Nacional. Aponta ainda que os decretos estaduais não foram analisados pelo Legislativo local.

    ( da redação com com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr)

     

     

     

     


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