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Nordestinas
  • 28/05/2021 15h39

    VACINAÇÃO: Ministério da Saúde anuncia novas diretrizes de vacinação contra o covid que vai permitir antecipação de grupos abaixo de 59 anos

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    Foto: imagem de Streaming

    Rodrigo Cruz e Francieli Fontana falaram em coletiva do MS

    (Brasilia-DF, 28/05/2021) Na tarde desta sexta-feira, 28, os secretário-executivo do Ministério da Saúde, Rodrigo Cruz, e a coordenadora do Programa Nacional de Imunizações (PNI), Francieli Fontana conduzieram um declaração conjunta explucando as novas diretrizes da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19 no Brasil.  O ponto de destaque é antecipar a vacinação contra a Covid-19 para os profissionais da educação e já autoriza paralelamente da população em geral por ordem decrescente de faixa etária.

    O Ministério da Saude começará a enviar doses aos estados, de forma escalonada, para atender a esse público, juntamente com outros grupos prioritários definidos pelo Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO).

    A motivação da priorização dos profissionais da educação se deve aos impactos sociais ocasionados pela Covid-19 com a necessidade de volta às aulas presenciais. As creches e escolas contribuem não só para a educação de milhares de brasileirinhos como também garantem a segurança alimentar das crianças.

    No caso dos profissionais da educação, a orientação é seguir essa ordem de prioridade: creches, pré-escolas, ensino fundamental, ensino médio, profissionalizantes e EJA e, na sequência, trabalhadores da educação do ensino superior.

    O Ministério da Saíde, para além dos grupos prioritários, entre eles os profissionais da educação, o Ministério da Saúde - também inicia, paralelamente, a vacinação da população geral, entre 18 e 59 anos. Isso porque estados e municípios relataram demanda diminuída dos grupos elencados no plano de vacinação.

    Esse grupo poderá começar a ser imunizado de maneira escalonada e por faixas etárias decrescentes, desde que a vacinação dos grupos prioritários restantes seja mantida e cumprida, de acordo com a ordem estabelecida pelo PNO.

    As orientações foram acertadas na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), realizada nessa quinta-feira ,27, com representantes do Ministério da Saúde, estados e municípios. As orientações também estão em uma nota técnica do Programa Nacional de Imunizações (PNI).

     

    NOTA TÉCNICA

     

    Nº 717/2021-CGPNI/DEIDT/SVS/MS

     

    1. ASSUNTO

    1.1. Orientações referentes à connuidade da vacinação contra a Covid-19 dos grupos prioritários elencados no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO) e início da vacinação da população geral (18 a 59 anos de idade).

     

    2. ANÁLISE

     

    2.1. A Coordenação-Geral do Programa Nacional de Imunizações, do Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis, da Secretaria de Vigilância em Saúde (CGPNI/DEIDT/SVS), responsáveis pela organização da Políca Nacional de Imunização, conforme Lei 6.259/1975, traz esclarecimentos referentes à vacinação da população brasileira contra a covid-19.

    2.2. Em janeiro de 2021 foi iniciada a Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, com quantavo limitado de doses. Em virtude do cenário de indisponibilidade imediata de vacinas COVID19 a toda população brasileira em etapa única, se fez necessário definir e escalonar os grupos prioritários, seguindo os critérios, a saber: riscos de agravamento e óbito pela doença; necessidade da manutenção do funcionamento dos serviços essenciais e vacinação de grupos com elevado grau de vulnerabilidade social.

    2.3. O PNI, até a presente data, viabilizou às Unidades da Federação a entrega de aproximadamente 96,1 milhões de doses de vacinas COVID-19 que, conforme esmava do público alvo, assegurou o atendimento de 100% dos seguintes grupos prioritários: pessoas com 60 anos ou mais instucionalizadas, pessoas com deficiência Instucionalizadas, povos indígenas vivendo em terras indígenas, trabalhadores de saúde, pessoas com 60 anos e mais, povos e comunidades tradicionais ribeirinhas, povos e comunidades tradicionais quilombolas e trabalhadores portuários.

    2.4. Ainda, com a 21ª pauta de distribuição, estão sendo contemplados parte dos grupos prioritários: pessoas com comorbidades, gestantes e puérperas com comorbidades e pessoas com deficiência permanente (46,8%), forças de segurança e salvamento e forças armadas - restrita aos profissionais envolvidos nas ações de combate à covid-19 - (38,6%) e trabalhadores de transporte aéreo (78%).

    2.5. Considerando o avanço já alcançado na vacinação dos grupos de maior risco para formas graves da covid-19 (idosos e pessoas com comorbidades) com a expectava de finalização da vacinação desses grupos nas próximas semanas (mês de junho). Considerando ainda as imprecisões nas esmavas populacionais do grupo de comorbidades, seja por limitações nas fontes dos dados existentes bem como sobreposições de grupos nestas esmavas, que se entende, portanto estarem principalmente superesmadas. Considerando ainda a necessidade de se conferir maior agilidade ao processo de vacinação. Considerando que Estados e Municípios relatam demanda reduzida de alguns grupos elencados no PNO. Em reunião da Comissão Integestores Triparte (Ministério da Saúde, Estados e Municípios), realizada em 27 de maio, foi pactuado por se iniciar a vacinação dos trabalhadores da educação de maneira concomitante com o seguimento do plano e de forma escalonada. Desta forma, serão enviados percentuais do total de doses para o seguimento do ordenamento dos grupos prédefinidos (grupos 14 ao 17, séma edição do PNO) e em paralelo serão enviados quantavos para o início da vacinação dos trabalhadores da educação. Neste grupo de trabalhadores deverá ser seguida a seguinte ordem de prioridade: creches, pré-escolas, ensino fundamental, ensino médio, profissionalizantes e EJA e na sequência os trabalhadores da educação do ensino superior, sempre priorizando os trabalhadores envolvidos na educação dos indivíduos mais jovens.

    2.6. A jusficava para a antecipação da vacinação deste grupo diz respeito aos importantes impactos sociais ocasionados pela covid-19 na educação infanl com a necessidade de volta às aulas presenciais. Estes impactos seguramente estão sendo mais importantes justamente nos grupos sociais menos favorecidos e que tem por exemplo dificuldade ou mesmo inviabilidade para uma adesão ao ensino a distância. Ressalta-se ainda que as creches e escolas contribuem não apenas para a educação, mas também para a segurança alimentar das crianças, cumprindo ainda outras atribuições sociais importantes. O ambiente escolar traz, no entanto, elevado risco de exposição a vírus respiratórios aos trabalhadores da educação tendo em vista que crianças são habitualmente peças chaves na transmissão destes vírus, o que jusfica a vacinação deste grupo de trabalhadores.

    2.7. Ainda, após a finalização dos grupos: pessoas com comorbidades e gestantes e puérperas com comorbidades e pessoas com deficiência permanente, pessoas em situação de rua, funcionários do Sistema de Privação de Liberdade e população privada de liberdade; e trabalhadores da educação, será dado seguimento a vacinação dos demais trabalhadores dos serviços essenciais, conforme descrito no PNO. Porém de maneira concomitante, será iniciada a vacinação da população geral (18 a 59 anos), de maneira escalonada e por faixas etárias decrescentes, até o atendimento total da população brasileira acima de 18 anos. Portanto, deve-se manter a vacinação dos grupos prioritários, conforme previsto no PNO e Estados e Municípios que não apresentam demanda ou tenham demanda diminuída para vacinação dos grupos com maior vulnerabilidade e trabalhadores de educação, poderão pactuar em Comissão Intergestores Biparte a adoção imediata da estratégia de vacinação segundo a faixa etária em ordem decrescente de idade garanndo o percentual para connuidade da vacinação dos demais grupos prioritários.

    2.8. O detalhamento dos grupo a serem atendidos em cada etapa será feito por meio dos informes técnicos contendo as pautas de distribuição das vacinas. Ressalta-se que a estratégia organizacional das ações de vacinação é de responsabilidade das três esferas de gestão do SUS.

    3. CONCLUSÃO

    3.1. Corroboramos que é de interesse do Ministério da Saúde vacinar toda população brasileira para qual os imunizantes disponíveis estejam indicados. No entanto, observando a capacidade de produção e disponibilização das vacinas se faz necessário seguir as recomendações do PNO. 

    3.2. Reafirmamos que a vacinação dos grupos prioritários foi planejada de maneira escalonada, visando prioritariamente a proteção dos grupos de maior risco de agravamento e óbito.

    3.3. Informações sobre o registro das doses aplicadas no público de 18 a 59 anos de idade, pertencente a população geral, serão encaminhadas no próximo informe técnico da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19.

    3.4. Para informações adicionais, a Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações se coloca à disposição por meio do telefone: 61-3315-3874.

     

    FRANCIELI FONTANA SUTILE TARDETTI FANTINATO

    Coordenadora Geral do Programa Nacional de Imunizações

     

    LAURÍCIO MONTEIRO CRUZ

    Diretor do Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis

     

    (da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr)


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