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Nordestinas
  • 30/04/2021 11h00

    ECONOMIA: BNDES reabre período de suspensão de pagamentos de contratos por até seis meses para pequenas e micro-empresas

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    Foto: Arquivo da Política Real

    BNDES fica no Rio de Janeiro

    (Brasília-DF, 30/04/2021)  A partir de segunda-feira,3 de maio começa para clientes do BNDES( Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) novo período para o pedido de suspensação temporário de pagamentos de amortizações de empréstimos.  Destaque para pequeno e microempresas

    Nas operações diretas e mistas, para solicitar a suspensão relativa aos subcréditos diretos, entre em contato com seu gerente no BNDES ou em formulários na página na própria página do BNDES.

    Para operações indiretas não automáticas e subcréditos indiretos de operações mistas, a suspensão deverá ser negociada pelo cliente com o agente financeiro, que, caso concorde, deverá encaminhar o pedido de suspensão ao BNDES.

    Por fim, em operações indiretas automáticas, a interrupção deverá também ser negociada com o agente financeiro que concedeu o financiamento. Neste caso, a autorização da suspensão dos pagamentos fica a critério do agente financeiro.

    Como está sendo

    Aind em março de 2020 e em caráter emergencial o BNDES aprovou medidas socioeconômicas de execução imediata com o objetivo de ajudar a mitigar os efeitos da pandemia do novo coronavírus no Brasil.  Uma delas foi a suspensão temporária de pagamento de amortizações de empréstimos para os clientes do Banco, medida conhecida no mercado como standstill, que foi reaberto em abril de 2021.

    Inicia agora no início de maoo a terceira rodada, o standstill. Poderá ser solicitado para as seguintes operações:

    indiretas automáticas com micro e pequenas empresas de todos os setores ou com empresas de setores específicos, independente do porte, de maio a outubro de 2021; e diretas, indiretas não-automáticas e mistas para setores específicos, independente do porte, até 30.06.2021.

    A suspensão temporária de pagamento de principal e juros é de até 6 meses, com possibilidade de alongamento do prazo total de financiamento por até 18 meses e, em alguns casos, alteração do sistema de amortização. O Setor Audiovisual poderá suspender o pagamento de juros e principal por 12 meses.

    Caso o cliente esteja com alguma prestação em aberto, os efeitos da suspensão poderão retroagir até a primeira prestação em aberto após 15.02.2021.

     

    MAIS

    Reabertura da suspensão de pagamentos - pedidos até 30.06.2021

    A suspensão pode ser solicitada por clientes dos seguintes setores: 

    Atividades artísticas, criativas e de espetáculos (CNAEs 59, 91 e 93).

    Transporte aéreo e auxiliares (CNAEs 51 e 52.40-1).

    Alojamento (CNAE 55).

    Outras atividades administrativas complementares (CNAE 82).

    Transporte rodoviário coletivo de passageiros (CNAE 49.21-3).

    Transporte metroferroviário de passageiros (CNAE 49.12-4).

    Caso o cliente esteja com alguma prestação em aberto, os efeitos da suspensão poderão retroagir até a primeira prestação em aberto após 15.02.2021.

    Alongamento do prazo total de financiamento

    Será possível a prorrogação do prazo total do financiamento por até 18 meses, com a manutenção das remunerações originais do BNDES (básica, risco e intermediação financeira). 

    Destaca-se que nos casos de prorrogação do termo final das operações cujo referencial de custo financeiro seja a TJLP, por força do parágrafo único do Art. 9° da Lei 13.483/2017, que criou a Taxa de Longo Prazo (TLP), é mandatória a alteração da remuneração da respectiva fonte de captação (FAT, Pis-Pasep e FMM) para TLP.

    Tendo em vistas as peculiaridades do custo financeiro IPCA, cujas periodicidades das prestações são anuais, especificamente para os subcréditos com esse referencial financeiro, será possível uma prorrogação no prazo total do financiamento de até 24 meses.

    Alteração do sistema de amortização

    É possível alterar para o Sistema Price de amortização caso o referencial de custo financeiro seja a Taxa de Juros de Longo Prazo -  TJLP ou Taxa de Longo Prazo – TLP com capitalização do Fator IPCA.

    Setor audiovisual

    Para o setor audiovisual (CNAE 59), será permitida a suspensão de pagamentos pelo prazo de até 12 meses.

    Não será possível prorrogar o prazo do financiamento para as operações celebradas no âmbito da Linha de Crédito Emergencial do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA).

    Não será possível a alteração do esquema de amortização para o Sistema Price nas operações do setor com recursos do Fundo Setorial Audiovisual (FSA).

    ( da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr)

     


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