• Cadastre-se
  • Equipe
  • Contato Brasil, 25 de abril de 2024 12:35:05
Nordestinas
  • 12/04/2021 08h39

    ENFRENTANDO A CRISE: Bahia prorroga toque de recolher e proibição de eventos e aulas presenciais

    Veja mais
    Foto: Arquivo da Política Real

    Rui Costa é governador da Bahia

    (Brasília-DF, 12/04/2021) Nesse domingo,11, foi publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia(DOE), decreto do governador da Bahia, Rui Costa(PT), prorrogando a partir desta segunda-feira,12, até o dia 19 de abril medidas  como o toque de recolher, a proibição das aulas presenciais e a suspensão de eventos em toda a Bahia.

    Fica também vedada a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por delivery, no período das 18h do dia 16 até as 5h de 19 de abril. No período das 20h às 5h, em toda a Bahia, segue restrita a locomoção de pessoas, sendo vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas.

    Está proibido ainda, em todo o território baiano, a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras até 19 de abril, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações. Continua autorizado o funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, desde que limitada a ocupação ao máximo de 50% da capacidade do local, observados os protocolos sanitários estabelecidos.

    Metropolitano

    A circulação dos meios de transporte metropolitanos deverá ser suspensa das 20h30 às 5h, até 19 de abril. A circulação dos ferry boats também será suspensa das 20h30 às 5h do dia 12 a 16 de abril, ficando vedado o funcionamento nos dias 17 e 18 de abril.

    A circulação das lanchinhas fica proibida das 20h30 às 5h, até 19 de abril, limitada a ocupação ao máximo de 50% da capacidade da embarcação nos dias 17 e 18 de abril.

    Mais

    Até 19 de abril continuam suspensas as aulas presenciais nas unidades de ensino, públicas e particulares, ressalvados os estágios curriculares obrigatórios dos cursos da área de saúde.

    Permanecem proibidos também os eventos e as atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, como eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica.

    (da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr)

     

     

     


Vídeos
publicidade