• Cadastre-se
  • Equipe
  • Contato Brasil, 20 de abril de 2024 00:12:52
Nordestinas
  • 19/03/2021 08h32

    Governo publica MP que prorroga auxílio emergencial em 2.021; valor será de R$ 250,00

    Mulheres que chefiem famílias receberão parcelas de R$ 375,00; para pessoas que morem sozinhas e sejam autônomos e informais, o valor será de R$ 150,00; valores serão pagos para quem recebeu o benefício em 2020
    Foto: Imagem da MP

    Medida Provisória foi publicada

    ( Publicada originalmente às 20 h 48 do dia 18/03/2021) 

    (Brasília-DF, 19/03/2021) O governo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) publicou em edição extra do Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 18, uma Medida Provisória (MP) que prorroga o pagamento do auxílio emergencial em 2.021 para os trabalhadores autônomos e informais. O valor será de R$ 250,00 para a maioria dos beneficiados.

    A MP, que recebeu a numeração de 1.039/21, definiu que a quantidade de parcelas a serem pagas num montante de quatro para todos aqueles que receberam o benefício durante o ano de 2.020, após se cadastrarem em site específico. Não será preciso fazer novo cadastro. O benefício pode não ser pago em 2.021, caso haja alguma baixa no documento de Cadastramento de Pessoa Física (CPF), ou conste com algum vínculo empregatício.

    A validação do benefício foi verificada pelo Ministério da Cidadania e repassada ao Ministério da Economia.

    O pagamento do auxílio emergencial de 2.021 será ainda pago apenas “a um beneficiário por família”. As mulheres que chefiem suas famílias receberão parcelas de R$ 375,00. Já as pessoas que moram sozinhas, o valor pago será de R$ 150,00. Os beneficiados do auxílio, em 2.021, não poderão possuir “renda familiar mensal per capita [por pessoa] acima de meio salário mínimo (R$ 550,00)”. Conforme o texto da MP, “a renda familiar per capita é a razão entre a renda familiar mensal e o total de indivíduos na família”.

    O benefício será “preferencialmente, operacionalizado e pago pelos mesmos meios e mecanismos utilizados para o pagamento do auxílio emergencial” que foi estabelecido pela lei que criou o programa no ano passado.

    Veja AQUI a MP.

    (por Humberto Azevedo, especial para a Agência Política Real, com edição de Genésio Jr.)


Vídeos
publicidade