- Cadastre-se
- Equipe
- Contato Brasil, 19 de abril de 2024 13:47:51
(Brasília-DF, 08/01/2021) Em meio ao recesso do Judiciário, novidades surgem no Ministério Público Federal(MPF) que está sendo visto como uma forma de todo e qualquer procurador da República ter acesso a investigações que hoje são restritas aos titulares das investigações. A mais celebre investigação no Ministério Público Federal é a famosa “Operação Lava Jato”. Nesta sexta-feira, 8, o procurador-geral da República, Augusto Aras, e a corregedora-geral do Ministério Público Federal, Elizeta de Paiva Ramos, assinaram a portaria conjunta PGR/MPF - CMPF Nº 1 , que regulamenta o recebimento, o armazenamento e o compartilhamento entre os membros da instituição dos dados eletrônicos e digitalizados obtidos no exercício das funções, com base no princípio da unidade institucional.
O Ministério Público e a PGR dizem que a medida deve simplificar o trabalho dos membros dos seus membro, possibilitando uma atuação mais célere e efetiva nas investigações, e otimizar a gestão do conhecimento dos dados recebidos pela instituição.
Quem vai gerir
As Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise (Sppea), Secretaria Jurídica de Documentação (Sejud) e a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Stic) vão operacionalizar os procedimentos.
“O objetivo é formalizar o compartilhamento interno – como se deve pedir, quem pode pedir, quem pode autorizar –, dar segurança jurídica ao procedimento, além de propiciar que o armazenamento seja feito com a devida segurança, garantindo a integridade das informações”, afirma Elizeta de Paiva Ramos. “Todo o procedimento ficará registrado no Único, com transparência. É um avanço institucional”, diz Augusto Aras.
Todos os dados recebidos pelos membros no exercício de suas funções institucionais deverão ser registrados no sistema interno Único e classificados de acordo com o grau de sigilo necessário. O armazenamento desses dados deverá ser no Único ou em solução disponibilizada pela própria instituição. Já o compartilhamento poderá ser feito em duas hipóteses: por iniciativa do procurador responsável pelo ofício ao qual os dados estão vinculados ou a partir de solicitação formal de qualquer membro do MPF interessado nas informações.
O responsável pelo ofício ao qual os dados estão vinculados poderá limitar o acesso a informações básicas, como a existência de medidas investigativas, sua natureza, os envolvidos e os respectivos períodos. Na segunda, o acesso aos dados completos dependerá de solicitação formal dirigida ao procurador responsável pelo ofício ao qual os dados estão vinculados e encaminhada por meio do Único com a devida justificativa.
A PGR informa que o compartilhamento de dados sigilosos manterá seu caráter sigiloso, e a Corregedoria fiscalizará os acessos realizados e responsabilizará eventualmente o membro que fizer mau uso do material. O procurador responsável pelo ofício ao qual os dados estão vinculados poderá recusar o compartilhamento com colegas, justificadamente, nos casos em que houver risco para diligências sigilosas em andamento, devendo comunicar sua recusa à Corregedoria. O órgão também será responsável por dirimir eventuais dúvidas sobre a impossibilidade de determinado compartilhamento.
Os dados recebidos pelo MPF por meio de decisão judicial somente poderão ser compartilhados junto com a respectiva autorização judicial de compartilhamento, exceto no caso de informações ou provas tornadas públicas mediante decisões da Justiça de levantamento de sigilo. A portaria não abrange o recebimento, o armazenamento e a distribuição dos Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) produzidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), que já seguem procedimentos próprios, previstos na portaria PGR/MPF nº 91/2017, semelhantes aos agora criados para o restante das informações.
O compartilhamento de dados entre membros do MPF observará padrões de segurança como o controle estrito, por meio de credenciais de acesso aos níveis de acordo com o perfil do usuário, e a criação de um inventário detalhado dos acessos aos registros, contendo data, hora, duração, endereço IP, identidade do responsável e o arquivo acessado. A portaria estabelece, por fim, que a Corregedoria poderá realizar auditoria sobre os registros de acesso aos dados, contando com suporte da Sppea, da Sejud e da Stic.
( da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr)