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Nordestinas
  • 23/12/2020 08h15

    Marcelo Crivella, agora, vai cumprir prisão domiciliar com tornezeleira; Humberto Martins, presidente do STJ, suspendeu prisão preventiva

    Martins viu o fator covid, grupo de risco e idade de Crivella
    Foto: Arquivo da Política Real

    Marcelo Crivella vai cumprir prisão em casa

    ( Publidada originalmente às 22h 28 do dia 22/12/2020) 

    (Brasília-DF, 23/12/2020) Na noite desta terça-feira, 22, o ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu, liminarmente, prisão em regime domiciliar, com o uso de tornozeleira eletrônica, ao prefeito afastado da cidade do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella(Republicanos). Desde cedo ele foi preso preventivamente pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

    Crivella está proibido de manter contato com terceiros; terá que entregar seus telefones, computadores e tablets às autoridades; está proibido de sair de casa sem autorização e proibido de usar telefones.

    As medidas cautelares são válidas até que o ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator do habeas corpus impetrado pela defesa de Crivella, analise o mérito do pedido – o que deverá acontecer após o fim das férias forenses, em fevereiro.  Na prática, Crivella não volta mais ao mandato de prefeito da capital fluminense que se finaliza em 9 dias.

    O ministro Humberto Martins afirmou que a decisão da desembargadora fundamenta a necessidade de restringir a liberdade do político, mas não justifica a prisão preventiva.

    "Não obstante o juízo tenha apontado elementos que, em tese, justifiquem a prisão preventiva, entendo que não ficou caracterizada a impossibilidade de adoção de medida cautelar substitutiva menos gravosa, a teor do artigo 282, parágrafo 6º, do Código de Processo Penal", comentou o ministro, destacando que, segundo a jurisprudência do STJ, a prisão preventiva só não deve ser substituída por medidas cautelares diversas quando se mostrar imprescindível.

    Humberto Martins mencionou que Marcelo Crivella integra o grupo de risco da Covid-19 e que também por esse motivo pode ter a prisão preventiva substituída pelo regime domiciliar, como orienta a Recomendação 62 do Conselho Nacional de Justiça.

    Defesa

    No pedido de habeas corpus, a defesa afirmou que a ordem de prisão é "teratológica" e pretende impor uma "punição antecipada" ao político, pois não fundamenta a necessidade da medida extrema, limitando-se a tecer considerações sobre o suposto envolvimento do prefeito nos crimes investigados. Os advogados lembraram que, como não foi reeleito, Crivella deixará o cargo em 1º de janeiro.

    Esses fatos, para a defesa, tornam a prisão desnecessária, seja como garantia da ordem pública ou por conveniência da instrução penal. Alegaram ainda que a desembargadora que decretou a prisão não teria competência para tal ato, pois o TJRJ já estaria em recesso, cabendo ao presidente daquela corte decidir a respeito.

    Segundo o presidente do STJ, a defesa não comprovou ilegalidades na atuação da desembargadora.

    "Verifica-se que não foram trazidos aos autos elementos concretos que evidenciem que não estava a relatora em pleno exercício de suas funções no Primeiro Grupo de Câmaras Criminais de forma a autorizar a sua atuação em pleno recesso forense", comentou Martins.

    Veja AQUI a decisão do ministro do STJ.

    ( da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr)


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