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Nordestinas
  • 15/12/2020 14h34

    FUNDEB: Atendendo reivindicação de educadores, Alessandro Vieira apresenta sete emendas para garantir recursos do Fundeb para escolas públicas

    Objetivo do senador do Cidadania de Sergipe é fazer com que o PL 4372/20 retorne a redação original proposta pelo socialista capixaba Felipe Rigone
    Foto: arquivo Política Real

    Alessandro Vieira

    (Brasília-DF, 15/12/2.020) Atendendo a reivindicação dos profissionais do ensino público, o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) apresentou nesta terça-feira, 15, sete emendas ao Projeto de Lei (PL) 4372/20 que pretende regulamentar o novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), com objetivo de garantir que os recursos destinados as escolas públicas sejam preservados.

    A ideia de Vieira é fazer com que a proposta retorne a redação original estabelecida pelo deputado Felipe Rigone (PSB-ES). O texto aprovado pelos deputados na última semana sofreu uma enxurrada de criticas por parte das associações e sindicatos dos professores, assim como do Ministério Público Federal (MPF), que emitiu uma nota técnica afirmando que o parecer aprovado pela Câmara é inconstitucional.

    “Apresentamos emendas para retomar a redação original do relatório do deputado Rigoni, como também emendas de "redução de dano" e uma questão de ordem apontando as inconstitucionalidades de algumas alterações feitas por destaque na Câmara. Seguindo nosso compromisso com os profissionais da educação apresentamos emendas para retroagir o texto do Fundeb. É importante preservar o recurso público para a escola pública de qualidade e gratuita”, afirmou o senador que apesar de eleito por Sergipe é gaúcho.

    “A educação é a melhor ferramenta para transformar a realidade. O Fundeb vai garantir mais recursos para a educação, mas sua aplicação tem de ser feita de modo mais eficiente afim de assegurar efetividade. Um bom planejamento para a educação é possível, é viável, mas é necessário fiscalizar com muito cuidado, com muita ciência, os gestores. Não é só garantir mais recursos para a educação básica, mas, principalmente, uma arquitetura mais eficiente”, complementou.

    Emendas

    A primeira emenda apresentada por Alessandro vieira suprime a possibilidade de distribuição dos recursos do Fundeb para instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos. A segunda emenda adequa o texto destinado as instituições sem fins lucrativos ao parágrafo primeiro do artigo 213 da Constituição, condicionando, a oferta de ensino médio e ensino fundamental nas escolas filantrópicas a [uma] comprovada falta de vagas na rede pública.

    A terceira e quarta emendas apresentadas pelo senador suprimem a possibilidade do “sistema S” formado pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Empresas (Sebrae) e pelos Serviços Nacionais de Aprendizagem na Agricultura, Comércio e Indústria (Senar, Senac e Senai) de receberem recursos do Fundeb para convênios e dupla matrícula oferecida no ensino técnico profissional. A quinta emenda suprime a possibilidade das instituições sem fins lucrativos de receberem recursos do Fundeb para ofertarem o contra-turno escolar para alunos de escola pública.

    A sexta emenda estabelece que as entidades filantrópicas devem oferecer “atendimento educacional gratuito a todos os seus alunos” e a sétima emenda propõe uma definição de profissionais da educação que englobe aqueles profissionais elencados no artigo 61 da Lei de Diretrizes e Base (LDB) da educação, bem como outros profissionais técnicos e administrativos.

    (por Humberto Azevedo, especial para a Agência Política Real, com edição de Genésio Jr.)


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