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Nordestinas
  • 09/10/2020 07h44

    BOLSONARO X MORO: Celso de Mello diz que Bolsonaro não é diferente de nenhum brasileiro; decisão se presidente vai depor pessoalmente na disputa com Moro ficou para outro momento, agora, sem o decano

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    Foto: site STF

    Celso de Mello em sua despedida em julgamentos no STF

    ( Publicada originalmente às 18h 46 do dia 08/10/2020) 

    (Brasília-DF, 09/10/2020) Em sua última sessão plenária em julgamento no Supremo Tribunal Federal(STF) antes da aposentadoria já marcada para 13 de outubro, o ministro Celso de Mello ao apresenta seu relatório no Inquérito (Inq) 4831 que discute se o pronunciamento do presidente Jair Bolsonaro deve ser presencial ou por escrito ele fez um voto longo e disse que ninguém é diferente perante a lei, nem o Presidente da República.

    .“Ninguém, nem mesmo o chefe do Poder Executivo da União, está acima da autoridade da Constituição e das leis da República”, afirmou. Ele fez a leitura de seu voto, por quase duas horas, mas por deliberação do presidente da Corte, que não foi questionada, os outros ministros não apresentaram seus votos e a decisão ainda não tem data para nova audiência, mas é certo que Celso de Mello já não mais participará.

    Porque isso

    O decano entende que o benefício especial de depoimento por escrito aos chefes dos três Poderes da República, previsto no artigo 221, caput e parágrafo 1º, do Código de Processo Penal (CPP), aplica-se somente aos casos em que figurem como testemunhas ou vítimas, e não como investigados ou réus. O pedido de reconsideração, interposto contra decisão do próprio relator, estava em julgamento no Plenário Virtual, mas foi retirado para ser julgado presencialmente.

    Celso de Mello afirmou que sua decisão se ajusta à legislação processual penal vigente e a vários julgados do Supremo sobre a aplicabilidade do artigo 221 do CPP apenas quando as autoridades públicas nele descritas ostentarem a condição de testemunhas. Assegura-se, assim, segundo ele, tanto o comparecimento pessoal quanto a necessária interação presencial entre o réu e o seu juiz natural ou a autoridade responsável pelo interrogatório, conferindo-se, assim, efetividade ao princípio da oralidade.

    O deano destaou que as prerrogativas atribuídas ao presidente da República, quando submetido a investigação criminal, são, unicamente, as concedidas na Constituição e nas leis do Estado, como, por exemplo, a garantia de imunidade temporária, o foro perante o Supremo, ou a presunção de inocência e ao devido processo legal, de caráter genérico, extensíveis a qualquer cidadão.

    “Entre estas, quando figurar como investigado, não se encontra a prerrogativa de responder ao interrogatório – que se rege, ordinariamente, pelo princípio da oralidade”, observou.

    Para Celso de Mello, apesar de sua posição, o presidente da República, como qualquer outro cidadão, não dispõe de benefícios anulatórios do direito comum, além das mencionadas prerrogativas, quando figurar como pessoa sob investigação criminal.

    Celso de Mello frisou que a própria ideia de República exprime o dogma fundamental do primado da igualdade de todos perante as leis, “no sentido de repelir privilégios e não tolerar discriminações”, impedindo que se estabeleçam tratamentos seletivos em favor de determinadas pessoas e obstando que se imponham restrições gravosas em detrimento de outras, em razão de diversos fatores, dentre eles, a posição estamental.

    O relator observou, entretanto, que as garantias asseguradas a todos os investigados ou réus contra a autoincriminação, o direito ao silêncio e ao não comparecimento ao ato interrogatório e todas as etapas do devido processo legal não conferem ao chefe do Poder Executivo da União o privilégio de eleger, ele próprio, a forma pela qual quer e pretende seja efetivada sua inquirição policial.

    Sérgio Moro vai poder participar

    Para o ministro Celso de Mello, com esses fundamentos, a inquirição do presidente Jair Bolsonaro deverá observar o procedimento normal de interrogatório

    Celso de Mello  enfatizou, por fim, que deve ser garantido, no caso em análise, tratamento isonômico a todos os investigados que ostentam a mesma condição jurídica. Ele lembrou que o ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro, também investigado, já prestou depoimento presencialmente. Assim, em seu voto, Celso de Mello assegura a Moro, por meio de seus advogados, o direito de participar do interrogatório do presidente da República e de formular reperguntas

    ( da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr)


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